Edital n.º 1074/2008, de 04 de Novembro de 2008

CÂMARA MUNICIPAL DE PONTA DELGADA Edital n.º 1074/2008 Torna-se público, ao abrigo da alínea

  1. do n.º 2 do artigo 5.º da Lei n.º 169/89, de 18 de Setembro, na redacção conferida pela Lei n.º 5/A/2002, de 14 de Janeiro, que a Assembleia Municipal, em sessão ordinária de 30 de Setembro de 2008, aprovou, após consulta pública, a versão definitiva do Relatório de Suporte à Fundamentação Económico- -Financeira da Matriz de Taxas do Município de Ponta Delgada. 23 de Outubro de 2008. -- A Presidente da Câmara, Berta Maria Correia de Almeida de Melo Cabral.

    Introdução As taxas das autarquias locais são tributos que redundam da prestação concreta de um serviço público local, na utilização privada de bens do domínio público e privado das autarquias locais ou na remoção de um obstáculo jurídico ao comportamento dos particulares, quando tal seja atribuição das autarquias locais, nos termos da lei.

    O valor das taxas das autarquias locais é fixado de acordo com o prin- cípio da proporcionalidade e não deve ultrapassar o custo da actividade pública local ou o benefício auferido pelo particular.

    As taxas são tributos que têm um carácter bilateral, sendo a contra- partida: Da prestação de uma actividade pública; Da utilização de bens do domínio público; ou De remoção dos limites jurídicos à actividade dos particulares.

    Valor da taxa calculado em função do: Custo da actividade pública local; e ou Benefício auferido pelo particular.

    O valor das taxas, respeitando a necessária proporcionalidade, pode ser fixado com base em critérios de desincentivo à prática de certos actos ou operações.

    As taxas municipais incidem sobre utilidades prestadas aos particula- res ou geradas pela actividade dos municípios, designadamente:

  2. Pela realização, manutenção e reforço de infra -estruturas urbanís- ticas primárias e secundárias;

  3. Pela concessão de licenças, prática de actos administrativos e satisfação administrativa de outras pretensões de carácter particular;

  4. Pela utilização e aproveitamento de bens do domínio público e privado municipal;

  5. Pela gestão de tráfego e de áreas de estacionamento;

  6. Pela gestão de equipamentos públicos de utilização colectiva;

  7. Pela prestação de serviços no domínio da prevenção de riscos e da protecção civil;

  8. Pelas actividades de promoção de finalidades sociais e de qualifi- cação urbanística, territorial e ambiental;

  9. Pelas actividades de promoção do desenvolvimento e competiti- vidade local e regional.

    As taxas municipais podem, também, incidir sobre a realização de actividades dos particulares geradoras de impacto ambiental negativo.

    O novo regime geral das taxas das autarquias locais aprovado pela Lei n.º 53 -E/2006, de 29 de Dezembro, prevê que as taxas actualmente em vigor devem ser revistas em conformidade com aquele pilar norma- tivo até ao início do exercício de 2009, conforme dispõe o artigo 17.º daquele diploma. 1 -- Objectivos Constituem objectivos do presente relatório caracterizar e delimitar a matriz de custos, tendo por objectivo determinar e suportar a fundamen- tação económico -financeira relativa ao valor das taxas, designadamente os custos directos e indirectos, os encargos financeiros, amortizações e futuros investimentos realizados ou a realizar pela autarquia local.

    Conforme supra aludido o valor das taxas das autarquias locais é fixado de acordo com o princípio da proporcionalidade e não deve ultrapassar o custo da actividade pública local ou o benefício auferido pelo particular.

    Entendemos que o valor das taxas cuja base/indexante é o custo da actividade pública deve ser calculada tendo como referencial a seguinte função: Custo do serviço + Amortizações dos investimentos+... Incentivo/desincentivo/custos ambientais e de escassez Preços acessíveis Económica . . . . . . . . . . . Envolvente ambiental. . . Social.

    Perspectiva Objectiva. . . Perspectiva subjectiva/Política.

    Assim, a fórmula que deve concorrer para a determinação do valor da taxa a fixar deve ter em conta os três componentes: Económica, Envolvente/Ambiental e Social.

    Consideramos, pois, que as taxas indexadas ao benefício auferido pelo particular não poderão ser calculadas tendo por base o referido no parágrafo anterior a não ser na exacta medida do dispêndio de recursos, humanos e materiais, para a sua liquidação e cobrança.

    Na fixação final do valor da taxa deverá ser tida em conta a hetero- geneidade do concelho de Ponta Delgada, promovendo uma fixação que garanta equidade relativa como fonte de dissipação das assimetrias existentes entre o «Concelho Rural» e o «Concelho Urbano e Turístico». No presente relatório apresentamos a determinação do custo da ac- tividade pública local (componente económica) de cada uma das taxas dos vários regulamentos existentes no Município onde existem taxas, comparando -o com o valor da taxa praticada no corrente exercício ou com o valor das taxas aplicadas a processos tipo, com dimensões e prazos médios. 2 -- Pressupostos do estudo e condicionantes Para a elaboração deste estudo, importa salientar que foram tidos em conta os seguintes pressupostos e condicionantes: A estrutura da contabilidade analítica do Município de Ponta Delgada encontra -se sistematizada em função de: Conta 91 -- Custos de funcionamento das diferentes unidades orgâ- nicas (conta 91), entendida como centro de responsabilidade, sendo que todos os custos com mão -de -obra e amortizações são imputadas a esta conta, estando estes últimos registados na conta 919 -- Custos comuns a todos os serviços.

    No que diz respeito às amortizações dos bens móveis, apesar de estas não estarem imputadas na contabilidade analítica aos respectivos centros de responsabilidade mas sim à conta 919 -- Custos comuns a todos os serviços, conseguiu -se definir os bens móveis de cada unidade orgânica através dos compartimentos a que os bens estão afectos na aplicação informática de suporte ao património, que, por seu lado, estão associados aos centros de responsabilidade; Conta 95 -- Custos das actividades mais relevantes; Conta 96 -- Serviços específicos das autarquias, que comportam os custos directos com os resíduos sólidos, mercados e feiras e parques de estacionamento; Conta 97 -- Custos das máquinas e viaturas, com excepção das amor- tizações que se encontram imputadas à conta 919; Conta 98 -- Transferências; Conta 99 -- Outros custos, que engloba os custos financeiros e custos extraordinários.

    Assim, à excepção dos custos imputados directamente à conta 96 para o Mercado da Graça e para o Parque de Estacionamento do Mercado da Graça, não existe uma desagregação da contabilidade analítica que permita recolher custos de forma mais directa para sustentar com maior rigor o custo da actividade pública local de cada uma das taxas.

    Tendo em consideração o referido, apurou -se por centro de responsa- bilidade os valores totais anuais de materiais e outros custos de forneci- mentos e serviços externos, amortizações de bens móveis e imputação de custos indirectos, com referência aos valores do exercício de 2007, sendo que assumimos como pressuposto que a imputação dos custos pela contabilidade analítica do Município a cada centro de responsabi- lidade é fiável, assim como a afectação dos bens móveis a cada centro de responsabilidade, comportando, assim, o real custo de funcionamento de cada centro de responsabilidade; No caso da infra -estrutura do cemitério de S. Joaquim, para o cálculo dos custos anuais de funcionamento, foram considerados valores não reflectidos na contabilidade do Município, nomeadamente uma estima- tiva que os serviços nos facultaram do custo de construção do parque de estacionamento exterior e zona envolvente com arruamentos, passeios, infra -estruturas eléctricas, de água e saneamento, iluminação pública, sinalização e zonas verdes no total de 299 520,00 , que o Município foi beneficiário no âmbito de uma operação de loteamento.

    Por outro lado, foram também tidos em consideração para a mesma infra -estrutura uma estimativa dos investimentos a realizar por admi- nistração directa com a pavimentação de arruamentos e infra -estruturas eléctricas.

    No caso da pavimentação foi -nos indicado uma estimativa do custo do m 2 de pavimentação de 78,5 , sendo a área a pavimentar de 5582,82 m 2 , sendo o custo estimado de construção total de 434 006,841 . Em relação às infra -estruturas eléctricas a realizar, foi -nos indicado uma estimativa para o custo por m 2 de 114,02 , para uma área de pavimento de 280 m 2 , sendo o custo estimado das infra -estruturas de 31 926,300 . 3 -- Abordagem Metodológica 4.1 -- Fases O presente estudo decorreu de acordo com as seguintes fases: Fase I: 1 -- Matriz de Taxas por Centro de Responsabilidade (Divisão/Secção); Fase II: 1 -- Matriz de Custos Directos por Centro de Responsabilidade (Cus- tos de Funcionamento); 2 -- Matriz de Custos de Serviços de Suporte por Centro de Res- ponsabilidade; 3 -- Definição de Critérios de Imputação Custos Indirectos; 4 -- Matriz de Custos Indirectos por Centros de Responsabilidade.

    Fase III: 1 -- Matriz de Custos Directos por Taxa:

  10. Caracterização Técnica da Taxa;

  11. Caracterização do Processo com Recursos Afectos;

  12. Factores Diferenciadores das Taxas.

    Fase IV: 1 -- Distribuição dos Custos Directos dos Centros de Responsabi- lidade por Taxa; 2 -- Matriz de Custos Totais por Taxa; 3 -- Matriz de Custos Totais por Taxa em Unidades de Medida. 4.2 -- Especificações da abordagem metodológica para determinação do custo real da actividade municipal Atendendo aos objectivos do projecto a abordagem metodológica assentou na justificação do custo real da actividade municipal agrupando para efeitos do estudo os seguintes grupos de taxas: Tipo A -- As que decorrem de um acto administrativo; Tipo B -- As que decorrem de um acto administrativo adicionado de um processo operacional; Tipo C -- As que decorrem da gestão de bens de utilização colectiva, entendendo -se os equipamentos municipais; Tipo D -- As que decorrem da compensação ao município pela reali- zação...

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