Edital n.º 953/2007, de 02 de Novembro de 2007

Edital n.o 953/2007

José Macário Correia, presidente da Câmara Municipal de Tavira, torna público que a Assembleia Municipal, em sessáo ordinária de

31 868 24 de Setembro de 2007, deliberou sob proposta da Câmara Municipal de Tavira, aprovada em 14 de Agosto de 2007, criar o Regulamento do Cartáo Municipal de Família Numerosa.

Nos termos do disposto no artigo 118.o do Código do Procedimento Administrativo, as alteraçóes em apreço encontram-se em discussáo pública pelo prazo de 30 dias úteis, assistindo aos interessados a facul-dade de, dentro do referido prazo, contado da publicaçáo do presente edital na 2.a série do esta Câmara Municipal as sugestóes que reputem adequadas.

O Regulamento do Cartáo Municipal de Família Numerosa entrará em vigor no dia útil imediatamente a seguir ao término do prazo de 30 dias se nenhuma sugestáo de alteraçáo for apresentada e aprovada pelos órgáos municipais competentes.

Para constar se publica o presente edital e outros de igual teor, que váo ser afixados nos lugares de estilo.

9 de Outubro de 2007. - O Presidente da Câmara, José Macário Correia.

Regulamento do Cartáo Municipal de Família Numerosa

A Declaraçáo Universal dos Direitos do Homem e a Constituiçáo da República Portuguesa consideram a família como uma célula fundamental para o desenvolvimento do indivíduo e da sociedade.

As diferentes realidades sociais expressam componentes estruturais e valores em que a família se desenvolve, forma a conjugalidade, aspectos biológicos (infância, juventude e velhice), trabalho e lazer, a educaçáo e a cultura, a economia e o desenvolvimento social. As políticas sociais deveráo contemplar as necessidades e responsabilidades, reforçar as relaçóes entre geraçóes e promover a solidariedade e partilha entre os seus membros e com a sociedade.

É funçáo do poder local entender a complexidade dos modelos familiares, cooperar, apoiar e estimular a promoçáo da família, reconhecendo, protegendo e valorizando as especificidades étnicas, religiosas e multiculturais da sua organizaçáo, fomentando a estabilidade e sua intervençáo na comunidade.

Os serviços, equipamentos e demais recursos devem estar próximos e acessíveis às famílias e atender às suas necessidades e aspiraçóes numa relaçáo de proximidade.

Para a concretizaçáo de medidas de apoio à família, deverá garantir-se uma estreita articulaçáo dos serviços envolvidos na promoçáo do cartáo municipal de família numerosa, nomeadamente: Divisáo de Cultura e Turismo, Divisáo de Desporto, Divisáo de Ambiente e Energia...

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