Edital n.º 950/2007, de 02 de Novembro de 2007

Edital n.o 950/2007

António José Ferreira Sousa Correia Santos, presidente da Câmara Municipal de Peniche, faz público que a Assembleia Municipal de Peniche, por deliberaçáo de 16 de Fevereiro de 2007, aprovou o Regulamento Municipal sobre o Apoio à Família nos Estabelecimentos de Educaçáo Pré-Escolar da Rede Pública, cuja proposta fora aprovada por deliberaçáo da Câmara Municipal, tomada na reuniáo de 22 de Janeiro de 2007, cujo texto se publica em anexo.

1 de Agosto de 2007. - O Presidente da Câmara, António José Correia.

Regulamento Municipal sobre o Apoio à Família nos Estabelecimentos de Educaçáo Pré-Escolar da Rede Pública

A educaçáo pré-escolar destina-se a crianças com idades compreendidas entre os três anos e a idade de ingresso no ensino básico, sendo a primeira etapa no processo de educaçáo ao longo da vida.

A componente de apoio à família tem como objectivo a implementaçáo das componentes de fornecimento de refeiçóes, prolongamento de horário e actividades nas interrupçóes lectivas, para as crianças a frequentar os estabelecimentos de jardim-de-infância da rede pública.

O presente Regulamento tem como objectivo a regulamentaçáo das principais questóes relativas à organizaçáo e funcionamento do Serviço de Apoio à Família contribuindo para uma melhor definiçáo das competências de cada um dos intervenientes.

Assim, no uso da competência prevista no artigo 241.o da Constituiçáo da República Portuguesa e nos termos do disposto na alínea a) do n.o 2 do artigo 53.o e na alínea a) do n.o 6 do artigo 64.o, ambos da Lei n.o 169/99, de 18 de Setembro, com as alteraçóes introduzidas pela Lei n.o 5-A/2002, de 11 de Janeiro, submete-se o presente Regulamento a aprovaçáo.

Artigo 1.o

Âmbito de aplicaçáo

1 - O presente Regulamento tem por objecto definir as normas de funcionamento dos Serviços de Apoio à Família, designadamente:

  1. Fornecimento de almoço;

  2. Prolongamento de horário;

  3. Actividades nas interrupçóes lectivas.

    2 - As actividades a que se refere o número anterior sáo exercidas nos estabelecimentos de educaçáo pré-escolar da rede pública do concelho de Peniche e funcionaráo com um número mínimo de 10 crianças no serviço de refeiçóes e 15 no serviço de prolongamento de horário com um limite máximo de 25 crianças.

    Artigo 2.o

    Cooperaçáo e responsabilidade

    A disponibilizaçáo dos serviços apresentados no artigo anterior resulta de uma cooperaçáo cujas responsabilidades consistem nos seguintes objectivos:

    1) O órgáo de gestáo do agrupamento de escolas em articulaçáo com a autarquia e as associaçóes de pais definem anualmente o conjunto de actividades de animaçáo sócio-educativa, o calendário e o horário a integrar no projecto...

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