Edital n.º 986/2022

Data de publicação13 Julho 2022
Data17 Junho 2022
Número da edição134
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio de Felgueiras
N.º 134 13 de julho de 2022 Pág. 468
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE FELGUEIRAS
Edital n.º 986/2022
Sumário: Regulamento de Ocupação do Espaço Público e de Publicidade.
Nuno Alexandre Martins da Fonseca, Presidente da Câmara Municipal de Felgueiras.
Torna público, nos termos e para efeitos do disposto no artigo 56.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013,
de 12 de setembro, conjugado com o artigo 139.º do Código do Procedimento Administrativo, que
o Regulamento de Ocupação do Espaço Público e de Publicidade, em anexo ao presente Edital,
foi aprovado pela Assembleia Municipal de Felgueiras, em sessão ordinária realizada em 30 de
junho de 2022, sob proposta da Câmara Municipal, aprovada na reunião ordinária realizada em
17 de junho de 2022, ao abrigo do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º do Anexo I da Lei
n.º 75/2013, de 12 de setembro.
O referido regulamento entra em vigor 15 dias após a sua publicação no Diário da República.
Para constar e devidos efeitos, se lavra o presente edital e outros de igual teor, que vão ser
publicados nos lugares de estilo e no site do Município, www.cm-felgueiras.pt.
1 de julho de 2022. — O Presidente, Nuno Alexandre Martins da Fonseca.
Regulamento de Ocupação do Espaço Público e de Publicidade
Nota justificativa
Por força da publicação do Decreto -Lei n.º 48/2011, de 1 de abril, com as alterações introduzidas
pelo Decreto -Lei n.º 10/2015, de 16 de janeiro, que simplifica o regime de acesso e de exercício de
diversas atividades económicas no âmbito da iniciativa «Licenciamento Zero», impõe -se aos municí-
pios diligenciar no sentido de conformar os seus regulamentos ao consagrado naquele diploma legal.
Atenta a profunda alteração introduzida ao nível do regime da ocupação do espaço público,
bem como da afixação, inscrição e difusão de mensagens publicitárias de natureza comercial, e face
à existência de dois regulamentos municipais especificamente aplicáveis a esta matéria, concreta-
mente, o Regulamento de Ocupação da Via Pública do Município de Felgueiras e o Regulamento
Municipal de Publicidade, entendeu -se por crucial proceder à elaboração de um novo Regulamento,
que agrega os regimes da ocupação do espaço público, bem como da afixação, inscrição e difusão
de mensagens publicitárias de natureza comercial em todo o território do Concelho Felgueiras.
Isto, de modo a contribuir para um melhor ordenamento e qualidade do espaço público e, ao
mesmo tempo, satisfazer as exigências crescentes dos cidadãos na melhoria da sua qualidade de
vida, não esquecendo as especificidades necessariamente impostas para os aglomerados urbanos.
Ainda, com fundamento no disposto na Lei n.º 97/88, de 17 de agosto, na redação que lhe
foi dada pelo Decreto -Lei n.º 48/2011, de 1 de abril, definem -se os critérios respeitantes à propa-
ganda política e eleitoral no Concelho de Felgueiras, em especial quanto aos prazos e condições
de remoção dos meios de propaganda utilizados.
Assim, no uso do poder regulamentar conferido às autarquias locais pelo artigo 241.º da Cons-
tituição da República Portuguesa; do artigo 33.º, n.º 1, alínea k) e do artigo 25.º, n.º 1, alínea g),
ambos do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro; do disposto nos artigos 1.º e 11.º da Lei
n.º 97/88, de 17 de agosto, e ainda do disposto no Decreto -Lei n.º 48/2011, de 1 de abril, com as
alterações introduzidas pelo Decreto -Lei n.º 10/2015, de 16 de janeiro, se elaborou o presente
Regulamento de Ocupação do Espaço Público e de Publicidade.
O presente Regulamento foi objeto de consulta pública nos termos do artigo 101.º do Código
do Procedimento Administrativo.
N.º 134 13 de julho de 2022 Pág. 469
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
CAPÍTULO I
Disposições gerais
Artigo 1.º
Lei habilitante
1 — O presente Regulamento é elaborado nos termos do disposto no artigo 241.º da Cons-
tituição da República Portuguesa, da alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º e da alínea k) do n.º 1 do
artigo 33.º ambos do Anexo I da Lei n.º 75.º/2013, de 12 de setembro, e ainda com base nos arti-
gos 10.º e 15.º da Lei n.º 2/2007, de 15 de janeiro, no artigo 6.º e 8.º da Lei n.º 53 -E/2006, de 29 de
setembro, na redação dada pela Lei n.º 117/2009, de 29 de dezembro, e no Decreto -Lei n.º 4/2015,
de 7 de janeiro, que aprovou o Novo Código de Procedimento Administrativo.
2 — É ainda elaborado de acordo com o Decreto -Lei n.º 330/90, de 23 de outubro, que aprovou
o Código da Publicidade, nos artigos 1.º e 11.º da Lei n.º 97/88, de 17 de agosto e no Decreto -Lei
n.º 48/2011, de 1 de abril, alterado pelo Decreto -Lei n.º 141/2012, de 11 de julho, pelo Decreto -Lei
n.º 10/2015, de 16 de janeiro.
Artigo 2.º
Objeto
O presente Regulamento estabelece o regime da ocupação do espaço público, bem como o
regime da afixação, inscrição e difusão de mensagens publicitárias de natureza comercial e pro-
paganda política e eleitoral do concelho de Felgueiras.
Artigo 3.º
Âmbito
1 — O presente Regulamento aplica -se à ocupação do espaço público, à instalação de meios e
suportes de afixação, inscrição e difusão de mensagens publicitárias de natureza comercial, qualquer
que seja o meio de instalação utilizado, no solo, subsolo ou espaço aéreo, e ainda à propaganda
política e eleitoral, em toda a área do território do Município de Felgueiras.
2 — Excluem -se do âmbito de aplicação do presente Regulamento:
a) A ocupação do espaço público com suportes para sinalização de tráfego horizontal, vertical
e luminoso;
b) Os direitos de passagem relativamente a bens integrados no domínio municipal, sujeitos
ao cumprimento do disposto em legislação específica;
c) O licenciamento da ocupação da via ou espaço públicos por motivo de obras, o qual se
encontra estabelecido no Regulamento Municipal da Urbanização e da Edificação;
d) Os editais, avisos, notificações e demais formas de informação relacionados com o cum-
primento de prescrições legais;
e) A difusão de comunicados, notas oficiosas ou outros esclarecimentos sobre a atividade de
órgãos de soberania e da administração central ou local.
3 — O presente Regulamento não se aplica à exploração de mobiliário urbano e de publicidade
concessionada pelo Município de Felgueiras na sequência de procedimento concursal, salvo se
o contrário resultar do respetivo contrato, prevalecendo este sobre quaisquer disposições regula-
mentares que com ele se mostrem desconformes ou contraditórias.
N.º 134 13 de julho de 2022 Pág. 470
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
Artigo 4.º
Definições
1 — Para efeitos do presente Regulamento, entende -se por:
a) Aquecedor Vertical: equipamento exterior de produção de energia térmica com comburente
a gás;
b) Bandeira: insígnia, inscrita em pano, de uma ou mais cores, identificativa de países, enti-
dades, organizações e outros, ou com fins comerciais;
c) Blimp, Balão, Zepplin, Insufláveis e semelhantes: todos os suportes que para a sua exposição
no ar careçam de gás podendo estabelecer -se a ligação ao solo por elementos de fixação;
d) Campanha publicitária de rua: todos os meios ou formas de publicidade, de caráter ocasional
e efémero, que impliquem ações de rua e o contacto direto com o público;
e) Cavalete: dispositivo, não fixo, apoiado diretamente sobre o solo com estrutura de madeira
ou outro material de duas faces com forma retangular ou quadrada;
f) Coluna publicitária: suporte de forma predominantemente cilíndrica, dotada de iluminação inte-
rior, apresentando por vezes uma estrutura dinâmica que permite a rotação de mensagens publicitárias;
g) Contíguo à fachada: área balizada lateralmente, pela largura do estabelecimento e perpendi-
cularmente a esta, pelas seguintes distâncias, sem prejuízo do fixado para cada tipo de dispositivo,
ou mobiliário urbano na regulamentação em vigor:
i) Até ao limite de 2 metros para efeitos de instalação de dispositivos publicitários ou mobiliário
urbano, inseridos na área da esplanada ou autónomos;
ii) Até ao limite de 0,40 metros para instalação de outros dispositivos publicitários, nomeada-
mente telas e palas;
h) Corredor pedonal: percurso linear para peões, tão retilíneo quanto possível, de nível aces-
sível, que proporcione o acesso seguro e confortável das pessoas com mobilidade condicionada
a todos os pontos relevantes da sua estrutura ativa e por isso livre de obstáculos ou de qualquer
elemento urbano, preferencialmente salvaguardado na parcela interior dos passeios, de secção
constante, com uma largura mínima de 1,60 metros;
i) Dispositivo publicitário aéreo: dispositivo publicitário insuflável, sem contacto com o solo,
mas a ele espiado;
j) Equipamento urbano: conjunto de elementos instalados no espaço público com função espe-
cífica de assegurar a gestão das estruturas e sistemas urbanos, nomeadamente, sinalização viária
semafórica, vertical, horizontal e informativa (direcional e de pré -aviso); equipamentos de recolha
de resíduos urbanos ou outros a eles equiparados nos termos do respetivo Regulamento municipal;
candeeiros de iluminação pública e focos de luz; armários técnicos; guardas metálicas; corrimões;
elementos diversos utilizados pelos concessionários de serviço público e outros elementos similares;
k) Espaço público: todo o espaço afeto ao domínio público, designadamente, passeios, aveni-
das, alamedas, ruas, praças, caminhos, parques, jardins, largos e demais bens imóveis integrantes
do património municipal, de livre acesso;
l) Espaço privado de uso público: aquele que se encontra franqueado ao público sem restrições
de acesso, em relação direta e funcional com o espaço público adjacente;
m) Espaço público aéreo: camadas aéreas superiores ao espaço público no solo, sendo os
seus limites definidos através de uma linha vertical e perpendicular ao mesmo;
n) Esplanada fechada: instalação no espaço público, apreciado e autorizado pela Câmara,
com uma estrutura envolvente de proteção contra agentes climatéricos;
o) Estrado: estrutura reticulada destacada do solo ou piso;
p) Filmagens ou sessões fotográficas em equipamentos ou edifícios municipais: atividade de
caráter publicitário com recurso a meios fotográficos ou audiovisuais, desenvolvida em espaço de
domínio privado municipal em que a imagem do mesmo é adquirida como forma de mais -valia à
atividade publicitária;

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT