Edital n.º 983/2018
Data de publicação | 22 Outubro 2018 |
Seção | Parte H - Autarquias locais |
Órgão | Município de Esposende |
Edital n.º 983/2018
Regulamento Municipal de Recolha de Veículos
António Benjamim da Costa Pereira, Presidente da Câmara Municipal de Esposende, torna público, para os efeitos previstos nos artigos 139.º e 140.º do Código de Procedimento Administrativo, que a Assembleia Municipal de Esposende, em sua sessão ordinária de 24 de setembro de 2018, sob proposta da Câmara Municipal tomada na sua reunião ordinária de 19 de julho de 2018, e após a realização da respetiva audiência de interessados, aprovou a versão final do Regulamento Municipal de Remoção e Recolha de Veículos, que entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
Para constar e produzir os efeitos legais se publica o presente Edital no Diário da República, e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares públicos do costume.
26 de setembro de 2018. - O Presidente da Câmara, António Benjamim da Costa Pereira, Arq.
Regulamento Municipal de Remoção e Recolha de Veículos
Nota Justificativa
A Câmara Municipal de Esposende, no âmbito das competências que lhe são atribuídas pelo Código da Estrada vigente, pretende dotar o Município, de um instrumento regulamentar que estabeleça as regras referentes aos veículos considerados abandonados ou em estacionamento indevido ou abusivo no seu território, responsabilizando a autarquia e os munícipes pelo recurso a regras e mecanismos que permitem e garantem uma eficaz solução das situações que, não raras vezes, perduram por longos períodos de tempo.
O presente Regulamente visa, ainda, criar condições efetivas para o cumprimento das exigências ambientais em matéria de veículos em fim de vida, de acordo com o disposto no Decreto-Lei n.º 196/2003, de 23 de agosto, alterado pelos Decretos-Leis n.os 178/2006, de 5 de setembro, 64/2008, de 8 de abril, 98/2010, de 11 de agosto, 73/2011, de 17 de junho, 1/2012, de 11 de janeiro e 114/2013, de 07 de agosto, harmonizando-as também com as disposições do Código da Estrada vigente, tendo como preocupações cimeiras o combate à formação de resíduos e a melhoria da qualidade da ocupação da via pública.
Assim, a Câmara Municipal de Esposende promoverá campanhas de informação e sensibilização que alertem para a importância, em matéria ambiental, do tratamento devido dos veículos em fim de vida, e informem sobre os objetivos do presente Regulamento, nomeadamente quanto a uma eficaz gestão da ocupação da via pública e que atraiam a colaboração dos seus proprietários para o cumprimento dos mesmos.
Pelo que, se pretende com o presente Regulamento harmonizar os diferentes dispositivos legais e estabelecer uma regulamentação capaz de responder aos problemas criados pelos veículos abandonados no Município de Esposende, cumprindo a legislação ambiental, o Código da Estrada e demais legislação aplicável em vigor.
Em cumprimento do artigo 98.º do Código de Procedimento Administrativo o início de procedimento de elaboração do presente regulamento foi publicado no site do Município e nos locais de estilo por aviso de 6 de abril de 2017.
Para efeitos do disposto no Artigo 99.º do Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, o presente Regulamento impõe custos, designadamente pela fixação de tributos locais, de forma a salvaguardar os interesses próprios das populações potenciando uma gestão eficiente e eficaz dos recursos disponíveis mantendo-os em adequadas condições de operabilidade e promove a harmonização do território. Desta forma, entende-se que o resultado da contenda custo/benefício é manifestamente positivo.
Decorrente do artigo 101.º do Código de Procedimento Administrativo, o projeto inicial do presente regulamento, aprovado por deliberação tomada na reunião de Câmara datada de 26 de abril de 2018, foi publicitado no site do Município através de Aviso e publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 91, de 11 de maio de 2018, através do Edital (extrato) n.º 472/2018, tendo sido posto à discussão pública, pelo período de 30 dias, para recolha de sugestões dos interessados.
Findo o prazo de consulta supra mencionado foram incluídas as sugestões que se entendeu tecnicamente convenientes, tendo-se acautelado, desta forma, a participação dos interessados, e procedeu-se à redação final do presente regulamento.
Assim, no uso dos poderes regulamentares conferidas às autarquias locais pelo artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa e do estabelecido nas alíneas d) e e) do n.º 2 do artigo 23.º, alíneas k) e u) do artigo 33.º, e alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual relação, regulamenta-se o seguinte:
CAPÍTULO I
Âmbito e Aplicação
Artigo 1.º
Âmbito de Aplicação
O presente regulamento estabelece as regras em que se efetua a remoção e a recolha dos veículos abandonados ou estacionamento abusivo, dentro da área de jurisdição do Município de Esposende, de acordo com o previsto no Código da Estrada.
Ordenamento do trânsito
A fiscalização do cumprimento das disposições do Código da Estrada e legislação complementar incumbe às câmaras municipais, nas vias públicas sob a respetiva jurisdição, conforme determina a alínea d) do n.º 1 e 3 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 44/2005, de 23 de fevereiro.
CAPÍTULO II
Estacionamento Abusivo e Remoção de Veículos
Artigo 3.º
Estacionamento indevido ou abusivo
1 - De acordo com o artigo 163.º do Código da Estrada, considera-se estacionamento indevido ou abusivo:
a) O de veículo, durante 30 dias ininterruptos, em local da...
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