Edital n.º 982/2017
Data de publicação | 21 Dezembro 2017 |
Seção | Parte H - Autarquias locais |
Órgão | Município da Ribeira Brava |
Edital n.º 982/2017
Delegação de Competências da Câmara Municipal no Presidente
Ricardo António Nascimento, Presidente da Câmara Municipal de Ribeira Brava, no uso da competência que lhe é conferida pela alínea t) do n.º 1 do artigo 35.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro e em cumprimento do disposto do artigo 56.º do citado diploma, torna público, para os devidos e legais efeitos, o teor dos despachos datados de 25 de outubro, relativo à «Delegação de Competências da Câmara Municipal no Presidente», cujo conteúdo seguidamente se transcreve:
«Delegação de Competências da Câmara Municipal de Ribeira Brava no seu Presidente
Considerando que em 20 de outubro de 2017, foi instalada a Câmara Municipal da Ribeira Brava com a composição resultante do ato eleitoral de 01 de outubro de 2017;
Considerando o quadro de transferência de atribuições e competências para as autarquias locais, estabelecido na Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro;
Considerando que o número e extensão das matérias da competência da Câmara Municipal da Ribeira Brava impossibilitam uma apreciação célere da totalidade das mesmas, em reunião deste Órgão, com evidente reflexo na qualidade dos serviços a prestar aos munícipes;
Considerando que a delegação de competências constitui um instrumento destinado a conferir eficácia à gestão, possibilitando reservar para a reunião do Órgão Executivo as medidas de fundo e os atos de gestão do Município com maior relevância;
Nos termos do artigo 34.º, da Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro, na sua atual redação, em conjugação com os artigos 44.º, 45.º, 46.º, 47.º, 48.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015 de 07 de janeiro, a Câmara Municipal da Ribeira Brava delibera:
Delegar no Presidente da Câmara Municipal, com a faculdade deste subdelegar em qualquer dos Vereadores por sua decisão e escolha, as competências atribuídas por lei à Câmara, com exceção daquelas que sejam indelegáveis por lei ou por reserva expressa da presente Deliberação a seguir discriminadas:
A - As previstas no artigo 33.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro:
1 - Competências materiais:
d) Executar as opções do plano e orçamento, assim como aprovar as suas alterações;
f) Aprovar os projetos, programas de concurso, cadernos de encargos e a adjudicação de empreitadas e aquisição de bens e serviços, cuja autorização de despesa lhe caiba;
g) Adquirir, alienar ou onerar bens imóveis de valor até 1000 vezes a RMMG;
h) Alienar em hasta pública, independentemente de autorização da assembleia municipal, bens imóveis de valor superior ao referido na alínea anterior, desde que a alienação decorra da execução das opções do plano e a respetiva deliberação tenha sido aprovada por maioria de dois terços dos membros da assembleia municipal em efetividade de funções;
l) Discutir e preparar com os departamentos governamentais e com as juntas de freguesia contratos de delegação de competências e acordos de execução, nos termos previstos na presente lei;
r) Colaborar no apoio a programas e projetos de interesse municipal, em parceria com entidades da...
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