Edital n.º 980/2020

Data de publicação10 Setembro 2020
SeçãoSerie II
ÓrgãoOrdem dos Advogados

Edital n.º 980/2020

Sumário: Sanção disciplinar de suspensão aplicada ao Dr. Pedro Ferreira da Costa, advogado.

Orlando Carvalho Leite, Presidente do Conselho de Deontologia do Porto da Ordem dos Advogados Portugueses, em cumprimento do disposto nos artigos 142.º e 202.º do Estatuto da Ordem dos Advogados em vigor aprovado pela Lei n.º 145/2015, de 9 de setembro;

Faz saber publicamente que, por Acórdão do Conselho de Deontologia do Porto de 20 de dezembro de 2019, foi aplicada ao Sr. Dr. Pedro Nuno Ferreira da Costa, que, enquanto ativo, profissionalmente usava o nome abreviado de Pedro Ferreira da Costa, e era portador da cédula profissional n.º 9189P, com domicílio profissional na Avenida da República, 676, 3.º, sala 3.8, em Vila Nova da Gaia, a pena disciplinar de suspensão do exercício de advocacia pelo período de 2 (dois) meses, por violação dos deveres previstos nos artigos 88.º e 91.º/e do Estatuto da Ordem dos Advogados em vigor aprovado pela Lei n.º 145/2015, de 9 de setembro e dos artigos 37.º/2/a, 39.º/1 e 40.º do Regulamento de Inscrição dos Advogados e Advogados Estagiários.

Nos termos do artigo 173.º/1 do Estatuto da Ordem dos Advogados, e considerando a suspensão de prazos...

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