Edital n.º 98/2022

Data de publicação28 Janeiro 2022
Data08 Janeiro 2019
Gazette Issue20
SectionSerie II
ÓrgãoOrdem dos Advogados
www.dre.pt
N.º 20 28 de janeiro de 2022 Pág. 695
Diário da República, 2.ª série
PARTE E
ORDEM DOS ADVOGADOS
Edital n.º 98/2022
Sumário: Pena disciplinar de suspensão, em cúmulo jurídico, aplicada à Dr.ª Ana Paula Oliveira,
advogada.
Orlando Carvalho Leite, Presidente do Conselho de Deontologia do Porto da Ordem dos Advo-
gados Portugueses, em cumprimento do disposto nos artigos 142.º e 174.º do Estatuto da Ordem
dos Advogados em vigor, aprovado pela Lei n.º 145/2015, de 9 de setembro;
Faz saber publicamente que foi aplicada à Sra. Dra. Ana Paula Azevedo Teixeira Oliveira,
que usa o nome abreviado de Ana Paula Oliveira, portadora da cédula profissional n.º 6566P com
domicílio profissional na Praça General Humberto Delgado, 267, 4.º, Sala 13, no Porto:
a) No âmbito do processo disciplinar n.º 502/2017 -P/D, por Acórdão do Conselho de Deon-
tologia do Porto de 8 de fevereiro de 2019, confirmado por Acórdão da 2.ª Secção do Conselho
Superior de 8 de março de 2021, a pena disciplinar de Suspensão, pelo período de 8 (oito) meses
por violação dos deveres previstos nos artigos 88.º e 91.º/e do Estatuto da Ordem dos Advogados
e dos artigos 37.º/2/a, 39.º/1 e 40.º do Regulamento de Inscrição de Advogados e Advogados
Estagiários;
b) No âmbito do processo disciplinar n.º 666/2018 -P/D, por Acórdão do Conselho de Deontolo-
gia do Porto de 12 de julho de 2019, confirmado por Acórdão da 2.ª Secção do Conselho Superior
de 16 de fevereiro de 2021, a pena disciplinar de Suspensão, pelo período de 3 (três) meses por
violação dos deveres previstos nos artigos 88.º e 91.º/e do Estatuto da Ordem dos Advogados e
dos artigos 37.º/2/a, 39.º/1 e 40.º do Regulamento de Inscrição de Advogados e Advogados Esta-
giários;
c) Em cúmulo jurídico, por Deliberação do Conselho de Deontologia do Porto reunido em sessão
plenária de 15 de outubro de 2021, a pena única de suspensão pelo período de 10 (dez) meses.
O cumprimento da presente pena teve o seu início em 16 de julho de 2021, uma vez que, nos
termos do artigo 173.º/1 do Estatuto da Ordem dos Advogados, a decisão aplicada no processo
disciplinar n.º 502/2017 -P/D constitui caso resolvido desde 15 de abril de 2021.
6 de janeiro de 2022. — O Presidente do Conselho de Deontologia do Porto, Orlando Carvalho
Leite. — A Diretora de Serviços, Margarida Santos.
314913383

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