Edital n.º 98/2022
Data de publicação | 28 Janeiro 2022 |
Data | 08 Janeiro 2019 |
Gazette Issue | 20 |
Section | Serie II |
Órgão | Ordem dos Advogados |
www.dre.pt
N.º 20 28 de janeiro de 2022 Pág. 695
Diário da República, 2.ª série
PARTE E
ORDEM DOS ADVOGADOS
Edital n.º 98/2022
Sumário: Pena disciplinar de suspensão, em cúmulo jurídico, aplicada à Dr.ª Ana Paula Oliveira,
advogada.
Orlando Carvalho Leite, Presidente do Conselho de Deontologia do Porto da Ordem dos Advo-
gados Portugueses, em cumprimento do disposto nos artigos 142.º e 174.º do Estatuto da Ordem
dos Advogados em vigor, aprovado pela Lei n.º 145/2015, de 9 de setembro;
Faz saber publicamente que foi aplicada à Sra. Dra. Ana Paula Azevedo Teixeira Oliveira,
que usa o nome abreviado de Ana Paula Oliveira, portadora da cédula profissional n.º 6566P com
domicílio profissional na Praça General Humberto Delgado, 267, 4.º, Sala 13, no Porto:
a) No âmbito do processo disciplinar n.º 502/2017 -P/D, por Acórdão do Conselho de Deon-
tologia do Porto de 8 de fevereiro de 2019, confirmado por Acórdão da 2.ª Secção do Conselho
Superior de 8 de março de 2021, a pena disciplinar de Suspensão, pelo período de 8 (oito) meses
por violação dos deveres previstos nos artigos 88.º e 91.º/e do Estatuto da Ordem dos Advogados
e dos artigos 37.º/2/a, 39.º/1 e 40.º do Regulamento de Inscrição de Advogados e Advogados
Estagiários;
b) No âmbito do processo disciplinar n.º 666/2018 -P/D, por Acórdão do Conselho de Deontolo-
gia do Porto de 12 de julho de 2019, confirmado por Acórdão da 2.ª Secção do Conselho Superior
de 16 de fevereiro de 2021, a pena disciplinar de Suspensão, pelo período de 3 (três) meses por
violação dos deveres previstos nos artigos 88.º e 91.º/e do Estatuto da Ordem dos Advogados e
dos artigos 37.º/2/a, 39.º/1 e 40.º do Regulamento de Inscrição de Advogados e Advogados Esta-
giários;
c) Em cúmulo jurídico, por Deliberação do Conselho de Deontologia do Porto reunido em sessão
plenária de 15 de outubro de 2021, a pena única de suspensão pelo período de 10 (dez) meses.
O cumprimento da presente pena teve o seu início em 16 de julho de 2021, uma vez que, nos
termos do artigo 173.º/1 do Estatuto da Ordem dos Advogados, a decisão aplicada no processo
disciplinar n.º 502/2017 -P/D constitui caso resolvido desde 15 de abril de 2021.
6 de janeiro de 2022. — O Presidente do Conselho de Deontologia do Porto, Orlando Carvalho
Leite. — A Diretora de Serviços, Margarida Santos.
314913383
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