Edital n.º 974/2018

Data de publicação18 Outubro 2018
SectionParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio da Azambuja

Edital n.º 974/2018

Luís Manuel Abreu de Sousa, Presidente da Câmara Municipal de Azambuja:

Torna público que a Assembleia Municipal de Azambuja, no uso das competências que lhe são atribuídas pela alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º do anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, aprovou em sua sessão ordinária realizada no dia 27 de setembro de 2018, na sequência de proposta aprovada em reunião ordinária da Câmara Municipal de Azambuja, de 18 de setembro de 2018, o Regulamento de Apoio às Instituições Particulares de Solidariedade Social do concelho de Azambuja.

Para constar e devidos efeitos, se publica o presente edital e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares públicos do costume, estando também disponível para consulta no Portal do Município: www.cm-azambuja.pt.

8 de outubro de 2018. - O Presidente da Câmara, Luís Manuel Abreu de Sousa.

Nota Justificativa

O Município de Azambuja, numa perspetiva de desenvolvimento local e com o objetivo de promover a qualidade de vida, designadamente dos grupos sociais mais vulneráveis, como os idosos, as crianças e as pessoas portadoras de deficiência, pretende estimular e valorizar a intervenção das instituições particulares de solidariedade social ou equiparadas que procuram dar resposta a todo um conjunto de problemas sociais sentidos no concelho de Azambuja.

No que se refere aos Municípios, essa obrigação, em forma de competência encontra previsão na alínea u) e v), do n.º 1, do artigo 33.º, do Anexo I, da Lei n.º 75/2013, reforçando a importância destas instituições para a vida das comunidades locais.

O regulamento de apoio financeiro às IPSS do concelho de Azambuja pretende ser um instrumento regulador que estabeleça critérios de acesso e condições de atribuição de apoio financeiro às referidas entidades, com vista à racionalização de recursos do Município a afetar nestes apoios, tornando claras e públicas as normas de acesso a estes apoios.

Nestas circunstâncias a Assembleia Municipal, sob proposta da Câmara Municipal aprova, no uso da competência conferida pela alínea g), do n.º 1 do artigo 25.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, e em respeito ao positivado no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, o projeto de Regulamento Municipal de Apoio às Instituições Particulares de Solidariedade Social Do Concelho De Azambuja.

CAPÍTULO I

Disposições gerais

Artigo 1.º

Lei habilitante

O presente Regulamento é aprovado nos termos do artigo 63.º, da alínea b) do n.º 2 do artigo 67.º, do artigo 69.º, da alínea e) do n.º 1 do artigo 70.º e dos artigos 71.º e 72.º da Constituição da República Portuguesa e da alínea u) e v), do n.º 1, do artigo 33.º, do Anexo I, da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, que aprova o Regime Jurídico das Autarquias Locais.

Artigo 2.º

Objeto

O presente regulamento estabelece as condições de acesso e de atribuição de apoios às Instituições Particulares de Solidariedade Social ou equiparadas da área do Município de Azambuja, tendo por objetivo apoiar as respostas sociais, criadas pelas entidades sem fins lucrativos legalmente constituídas com sede no Município de Azambuja, em áreas de manifesto interesse municipal, designadamente no âmbito do apoio à população idosa, apoio à infância e apoio à população portadora de deficiência.

Artigo 3.º

Âmbito de aplicação

O presente Regulamento define os apoios, condições e critérios a prestar às instituições sem fins lucrativos de solidariedade social ou equiparadas, adiante designadas por IPSS, legalmente existentes, com sede e que venham exercendo a sua atividade regular no território do Concelho do Município de Azambuja.

Artigo 4.º

Natureza dos Apoios

1 - Os apoios a conceder são de natureza financeira, destinados a apoiar as atividades regulares ou extraordinárias promovidas pelas instituições, podendo também ser atribuídos apoios materiais, logísticos e técnicos pelos serviços municipais com vista à conceção e desenvolvimento de investimentos, projetos e atividades das instituições.

2 - A atribuição dos apoios está sujeita à existência de verbas inscritas no orçamento municipal.

3 - Após aprovação da candidatura, o Município e a IPSS celebram um protocolo de cooperação específico para o apoio concedido, devendo constar do mesmo os termos e as condições em que é prestado o apoio.

CAPÍTULO II

Distinção de apoios

Artigo 5.º

Apoios financeiros

Os apoios financeiros revestem as seguintes modalidades:

a) Apoio ao funcionamento regular das instituições;

b) Apoios pontuais à aquisição de equipamento e mobiliário, ao arrendamento ou à realização de obras de beneficiação, conservação e restauro de imóveis afetos ao serviço da instituição e à aquisição de viaturas.

Artigo 6.º

Apoio ao funcionamento regular das instituições

1 - O apoio ao funcionamento regular das instituições consiste na atribuição de um subsídio anual de modo a contribuir para a realização dos seus objetivos, reconhecendo e estimulando a continuidade do trabalho desenvolvido.

2 - O apoio é atribuído por deliberação do Município de Azambuja durante o primeiro trimestre de cada ano civil, em consonância com a verba fixada para o efeito no orçamento municipal, de acordo com os seguintes critérios:

a) Valor base de 1500 (euro) anuais por...

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