Edital n.º 970/2021

Data de publicação27 Agosto 2021
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Cabeceiras de Basto

Edital n.º 970/2021

Sumário: Projeto de Regulamento Municipal de Apoio à Educação.

Francisco Luís Teixeira Alves, Presidente da Câmara Municipal de Cabeceiras de Basto, torna público, que nos termos dos artigos 100.º e 101.º do código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, a Câmara Municipal deliberou na sua reunião de 23 de julho de 2021, submeter a consulta pública, pelo prazo de 30 dias, contados do dia seguinte ao da publicação do presente Edital na 2.ª série do Diário da República, o projeto de Regulamento Municipal de Apoio à Educação, cujo texto se encontra disponível para consulta nos Claustros do Edifício da Câmara Municipal, nas freguesias bem como na página oficial deste Município. No âmbito da consulta pública serão consideradas todas as propostas que forem apresentadas por via eletrónica dirigidas ao Senhor Presidente da Câmara, podem ainda ser entregues em mão no Serviço de Atendimento Único (SAU), ou enviadas por correio registado com aviso de receção.

Para constar se publica o presente edital e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares públicos do costume.

3 de agosto de 2021. - O Presidente da Câmara Municipal, Francisco Luís Teixeira Alves.

Projeto de Regulamento Municipal de Apoio à Educação

Nota justificativa

A Lei de Bases do Sistema Educativo, aprovada pela Lei n.º 46/86, de 14 de outubro, na sua redação atual, estabelece que os serviços de ação social escolar traduzem-se num conjunto diversificado de ações, em que avultam a comparticipação em refeições, serviços de cantina, transportes, alojamento, manuais e material escolar, e pela concessão de bolsas de estudo. Por seu turno, o Decreto-Lei n.º 55/2009, de 2 de março, alterado pela Lei n.º 7-A/2016, de 30 de março, pela Lei n.º 114/2017, de 29 de dezembro, e pelo Decreto-Lei n.º 21/2019, de 30 de janeiro, estabelece o regime jurídico aplicável à atribuição e ao funcionamento dos apoios no âmbito da ação social escolar.

Assim, e considerando que através do Decreto-Lei n.º 21/2019, de 30 de janeiro, na sua redação atual, se concretiza o quadro de transferência de competências para os órgãos municipais e para as entidades intermunicipais no domínio da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

Considerando o papel que cabe à Autarquia na promoção da universalização e democratização da educação e da igualdade de oportunidades de acesso e de sucesso escolar a todos os jovens.

Considerando que a igualdade de oportunidades no acesso à educação constitui um pilar fundamental para equidade social pelo que devem ser proporcionadas condições para que as crianças e os jovens em idade escolar possam frequentar o ensino público.

Considerando a importância do reforço da política de apoio às famílias no âmbito socioeducativo na concretização daqueles objetivos.

Considerando a importância de responder de forma efetiva às necessidades das famílias, adaptando os tempos de permanência das crianças na escola e garantindo simultaneamente que estes sejam pedagógicos e complementares das aprendizagens associadas à aquisição de competências básicas.

Considerando que cabe aos municípios, no âmbito das suas competências e da legislação aplicável a esta matéria, a organização e gestão dos serviços e estruturas de apoio nos domínios da ação social escolar, refeições escolares atividades de animação e de apoio à família da educação pré-escolar e componente de apoio à família do 1.º ciclo, transportes escolares e atribuição de bolsas de estudo.

Pretende-se com o presente documento, regulamentar os apoios a conceder pelo Município de Cabeceiras de Basto nas diferentes áreas de intervenção, assumindo-se a prioridade da Educação e a construção de uma verdadeira Cidade Educadora.

Nos termos do artigo 99.º do Código de Procedimento Administrativo, foram ponderados os custos e benefícios das medidas projetadas, os quais, embora não possam ser quantificados em sede financeira, em muito contribuirão em termos de gestão, para uma melhoria. Quanto aos custos decorrentes das medidas ínsitas no Regulamento que se figura, os mesmos serão aferidos pela respetiva inscrição nos documentos previsionais do Município, principalmente no orçamento anual. Nesta análise, não é possível especificar os concretos custos que a aplicação do regulamento implicará, sendo certo que os mesmos poderão ser apreciados, em cada ano, pela análise dos documentos previsionais, com a posterior confirmação nos documentos de prestação de contas referentes ao exercício económico em causa.

De qualquer modo, a ponderação dos custos e benefício das medidas projetadas não exige quantificação exata dos mesmos. A ponderação custos/benefícios deve ser substituída ou complementada pela análise custos/efetividade, a qual se consubstancia na análise e comparação dos diversos interesses, na perspetiva da articulação entre a racionalização dos recursos disponíveis e a maximização da eficácia das atividades dinamizadas.

Face ao exposto, foram ponderados e sopesados os benefícios e os custos decorrentes da aplicação das regras definidas no presente ato normativo, concluindo-se que os benefícios são claramente superiores aos custos implicados, na medida em que a atribuição de apoios socioeducativos permitirá que anualmente os respetivos beneficiários possam usufruir de auxílios económicos, beneficiar de uma plena equidade no acesso à educação e prosseguir estudos, obtendo formação e capacitação académicas que poderão reverter, direta ou indiretamente, a favor do concelho.

A Câmara Municipal de Cabeceiras de Basto, na sua reunião de 11 de setembro de 2020, e de harmonia com o estatuído no n.º 1, do artigo 98.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), deliberou dar início ao procedimento tendente à criação de um regulamento municipal na área da educação, estabelecendo um conjunto de regras e condições de funcionamento dos serviços de refeições escolares, atividades de animação e apoio à família, ação social escolar e transportes escolares. No decurso do prazo estabelecido para o efeito, de 10 dias úteis, nenhum interessado se apresentou no processo nem foram apresentados contributos para a elaboração do Regulamento.

Por se tratar de um regulamento com eficácia externa, procedeu-se ainda à consulta pública, para a recolha de sugestões, discussão e análise, em conformidade com o artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo.

Assim, no uso da competência prevista no artigo 112.º, n.º 7 e artigo 241.º, ambos da Constituição da República Portuguesa, e conferida pela alínea k), do n.º 1, do artigo 33.º, conjugada com a alínea g), do n.º 1, do artigo 25.º do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, que estabelece o Regime Jurídico das Autarquias Locais e em conformidade com o disposto no Decreto-Lei n.º 55/2009, de 2 de março, na sua redação atual, no Despacho n.º 8452-A/2015, de 31 de julho e respetivas alterações e nos artigos 3.º a 6.º da Portaria n.º 644-A/2015, de 24 de agosto, é aprovado o presente Regulamento Municipal de Apoio à Educação, por deliberação da Assembleia Municipal de Cabeceiras de Basto, em reunião realizada em ... de ... de ..., sob proposta da Câmara Municipal de Cabeceiras de Basto, aprovada em reunião realizada em ... de ... de ...

CAPÍTULO I

Disposições Gerais

Artigo 1.º

Lei habilitante

O presente Regulamento é elaborado ao abrigo das competências consignadas no n.º 7, do artigo 112.º e artigo 241.º, ambos da Constituição da República Portuguesa, conferidas pela alínea k), do n.º 1, do artigo 33.º, conjugada com a alínea g), do n.º 1, do artigo 25.º do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, que estabelece o Regime Jurídico das Autarquias Locais, e em conformidade com o disposto no Decreto-Lei n.º 55/2009, de 2 de março, no Despacho n.º 8452-A/2015, de 31 de julho e respetivas alterações, nos artigos 3.º a 6.º da Portaria n.º 644-A/2015, de 24 de agosto, nas alíneas d), h) e m), do n.º 2, do artigo 23.º daquele Anexo I, Portaria n.º113/2018, de 30 de abril, com as alterações previstas na Portaria n.º 94/2019, de 28 de março, e no Decreto-Lei n.º 21/2019, de 30 de janeiro.

Artigo 2.º

Objeto

O presente regulamento estabelece as normas e os princípios gerais aplicáveis à atribuição e funcionamento das medidas de apoio socioeducativo implementadas pelo Município de Cabeceiras de Basto nos estabelecimentos de educação e ensino, designadamente:

a) Atividades de Animação e de Apoio à Família (AAAF), a Componente de Apoio à Família (CAF) e as Atividades de Enriquecimento Curricular (AEC), nos estabelecimentos de educação do Ensino Básico, da rede pública, do concelho de Cabeceiras de Basto, para a educação pré-escolar e 1.º ciclo do Ensino Básico;

b) Refeições escolares para a educação pré-escolar, ensino básico e secundário;

c) Transportes escolares;

d) Cartão Municipal - Estudante;

e) Bolsas de Estudo;

f) Regime Escolar;

g) Auxílios económicos.

Artigo 3.º

Âmbito de Aplicação

O presente regulamento aplica-se a todos os pais e encarregados e educação de crianças e jovens que frequentam a educação pré-escolar e os ensinos básico e secundário em estabelecimentos de ensino públicos do concelho de Cabeceiras de Basto.

CAPÍTULO II

Atividades de Animação e de Apoio à Família (AAAF)

Componente de Apoio à Família (CAF)

Atividades de Enriquecimento Curricular (AEC's)

Artigo 4.º

Conceitos

Para efeitos do presente regulamento consideram-se:

1 - Atividades de Animação e de Apoio à Família (AAAF), as que se destinam a assegurar o acompanhamento das crianças da educação pré-escolar, antes e/ou depois do período diário da atividade educativa, e durante os períodos de interrupção daquela, sob a supervisão pedagógica do educador titular do grupo, de acordo com o estipulado no n.º 1.º do artigo n.º 3.º da Portaria n.º 644-A/2015, de 24 de agosto;

2 - Componente de Apoio à Família (CAF), o conjunto de atividades destinadas a assegurar o acompanhamento dos alunos do 1.º ciclo do ensino básico, durante os períodos de interrupção letiva de acordo com o estipulado no n.º 1.º do...

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