Edital n.º 949/2019

Data de publicação19 Agosto 2019
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Santo Tirso

Edital n.º 949/2019

Sumário: Consulta pública ao projeto de Regulamento Municipal do Parque de Geão.

Consulta Pública ao projeto de Regulamento Municipal do Parque de Geão

Dr. Alberto Manuel Martins da Costa, Presidente da Câmara Municipal de Santo Tirso, torna público, em cumprimento do disposto nos números 1 e 2 do artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, que a câmara municipal, em reunião ordinária de 25 de julho do corrente ano (item 3 da respetiva ata), deliberou aprovar o projeto de Regulamento Municipal do Parque de Geão, que a seguir se publicita, e submetê-lo a consulta pública até ao dia 17 de setembro de 2019.

As observações e eventuais sugestões dos interessados deverão ser apresentadas, por escrito, no Balcão Único desta câmara municipal, ou, por carta, endereçada à Divisão de Ambiente Sustentabilidade, onde se encontra todo o processo, por correio eletrónico, para o endereço santotirso@cm-stirso.pt e por telefax, para o n.º 252859267.

E para constar e devidos efeitos, vai o presente edital ser afixado e publicado nos termos legais.

31 de julho de 2019. - O Presidente, Dr. Alberto Costa.

Regulamento Municipal do Parque Urbano de Geão - Projeto

Preâmbulo

O Parque Urbano de Geão insere-se na rede de estrutura verde urbana de Santo Tirso, cujo planeamento e gestão é da responsabilidade da câmara municipal de Santo Tirso, no âmbito da sua preservação e conservação.

O Parque Urbano integra uma área com aproximadamente 7ha, e constitui-se como um sistema de interface entre o meio ribeirinho e o meio urbanizado, nomeadamente, através de uma rede de percursos lúdicos, pedonais e cicláveis, que deambulam pelo Rio Sanguinhedo e o conjunto de praças centrais, estreitando a ligação ao centro urbano.

O objetivo principal desta infraestrutura verde, passa pela valorização e salvaguarda das características e recursos naturais existentes, de forma a potenciar a sua plena fruição, no âmbito da estrutura verde urbana da cidade de Santo Tirso, pelo que se impõe regulamentar a sua utilização.

Foi efetuada uma ponderação dos custos e benefícios com a implementação das medidas estabelecidas pelo presente regulamento, considerando-se que os benefícios excedem os respetivos custos.

O presente Regulamento tem por lei habilitante o artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, a alínea h) do artigo 14.º da Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, as alíneas a), f) e k) do n.º 1 do artigo 23.º, a alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º e a alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.

O presente regulamento foi submetido a consulta pública, nos termos do disposto no artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, sem que tivessem sido apresentadas reclamações ou sugestões pelos interessados.

Artigo 1.º

Objeto

O presente regulamento tem por objeto estabelecer um conjunto de disposições legais que regulam a utilização do Parque Urbano de Geão.

Artigo 2.º

Âmbito

O presente regulamento aplica-se a toda a área do Parque Urbano de Geão, a qual inclui as praças, os percursos pedonais e cicláveis, os espaços verdes de interface e transição (orla, clareira, mata e margens ribeirinhas), as zonas de estacionamento envolvente, o espaço de jogo e recreio central (SkatePark, equipamento Infantil e StreetWorkout), as esculturas e áreas adjacentes, as instalações sanitárias, e...

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