Edital n.º 939/2018

Data de publicação02 Outubro 2018
SectionParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio da Maia

Edital n.º 939/2018

Projeto de Regulamento de Atribuição e Gestão de Habitação Pública do Município da Maia

António Domingos da Silva Tiago, Presidente da Câmara Municipal da Maia, no uso da competência que lhe é conferida pela alínea a), do n.º 1, do artigo 35.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de fevereiro, conjugada com o disposto na alínea k), do n.º 1, do artigo 33.º do mesmo diploma legal, faz saber e tornar público:

1.º Ter sido aprovado pela câmara municipal em reunião realizada no dia 16 de julho de 2018, o Projeto de Regulamento de Atribuição e Gestão de Habitação Pública do Município da Maia.

2.º O referido Projeto de Regulamento encontra-se disponível para consulta na Divisão de Administração Geral da Câmara Municipal da Maia, na Empresa Municipal Espaço Municipal, E.E. M., e no site institucional do Município (www.cm-maia.pt), pelo prazo de 30 dias a contar da publicação no Diário da República, ao abrigo do artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA) aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, para efeitos de apreciação pública, podendo os interessados dirigir por escrito, a esta Câmara Municipal, as suas sugestões ou reclamações, no prazo antes referido.

3.º Se após o decurso do período de audiência dos interessados e discussão pública, não tiver havido dedução de sugestões por parte dos interessados, considerar-se-á o documento definitivamente aprovado.

4.º Registando-se sugestões por parte dos interessados, devem as mesmas ser postas à consideração e análise da câmara municipal com vista ao seu eventual acolhimento.

5.º Posteriormente, deverá a proposta de Regulamento ser remetida à Assembleia Municipal, para ulterior aprovação nos termos do disposto na alínea g), do n.º 1, do artigo 25.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.

6.º Em caso de aprovação pela Assembleia Municipal, promover a sua publicação nos termos legais.

7.º Para conhecimento geral publica-se o presente Edital e outros de igual teor, que vai também ser afixado no átrio do edifício dos Paços do Concelho e em todos os edifícios sede das Juntas de Freguesia.

25 de setembro de 2018. - O Presidente da Câmara Municipal, António Domingos da Silva Tiago, Eng.º

Regulamento de Atribuição e Gestão de Habitação Pública do Município da Maia

Nota preambular

O Decreto n.º 4137, de 25 de abril de 1918, instituiu a política pública de habitação em Portugal. Hoje, 100 anos depois, enquanto emanação do direito constitucional de habitação, e com berço na Carta Europeia de Autonomia Local, aprovada pela Resolução da Assembleia da República n.º 28/90, de 23 de outubro, a habitação pública de cariz municipal tem inscrição legal no artigo 23.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro (texto consolidado), retificada pelas Declarações de Retificação n.º 46-C/2013, de 1 de novembro e n.º 50-C/2013, de 11 de novembro e alterada pelas Leis n.º 25/2015, de 30 de março, n.º 69/2015, de 16 de julho, n.º 7-A/2016, de 30 de março e n.º 42/2016, de 28 de dezembro, e as autarquias locais permanecem como entes a quem, sob a "reserva do possível", em termos políticos, económicos e sociais, cabe zelar, tendencialmente, pela plena satisfação das necessidades habitacionais, em nome dos princípios da subsidiariedade, da descentralização administrativa e da autonomia do poder local.

O Município da Maia abraçou a prossecução do interesse público municipal com uma política sustentada em princípios de solidariedade social, legalidade, justiça, equidade, transparência e não discriminação.

Ora, nas últimas duas décadas, a atribuição das habitações públicas no concelho, foi regida pelo Decreto-Lei n.º 166/93, de 7 de maio, e pelo estabelecido no regulamento municipal que, com mais de vinte anos, carecia de atualização, em resultado das mudanças do tecido social alvo, das contemporâneas visões e orientações políticas e, sem esquecer, perante o impacto da depressão económica decorrente da crise financeira de 2010-2014, o que determinou a submissão, em 3 de junho de 2014, de um projeto de regulamento de atribuição e gestão de habitação pública, para efeitos de consulta pública, procedendo-se, para aquele propósito, à sua publicação na 2.ª série do Diário da República e no sítio institucional da Internet da Espaço Municipal, que, agora, se faz renascer.

O devir histórico e a experiência na gestão de milhares de habitações mostraram, também, a necessidade de regras inequívocas que promovam a coexistência dos dois regimes de arrendamento - o regime do arrendamento apoiado para habitação e o regime do arrendamento com promessa de compra e venda.

Na verdade, é ainda hoje bem conhecida a precária situação de inúmeras famílias da classe média e média-baixa, cujo rendimento auferido não permite pagar as prestações dos empréstimos bancários contraídos, mas, também, não lhes permite o acesso à habitação pública, sem embargo dos processos de mobilidade social.

Assim, pela necessidade de colmatar as insuficiências dos modelos vigentes de atribuição e gestão da habitação pública, pelo desfasamento com a realidade mutável e pela desatualização com os quadros legais em vigor, urge reconstruir normas regulamentares habilitantes para a decisão e atuação, que envolvam e consignem o atual contexto social, político, económico e cultural, em articulação com as especificidades de cada família, num intransigente registo de transparência, objetividade e imparcialidade.

De facto, foi determinada a intenção de fazer trespassar o presente modelo concursal de atribuição e gestão de imperativos de objetividade e equidade, integrando dimensões de índole quantitativa e qualitativa, salvaguardando a neutralidade dos métodos de análise e classificação e o compromisso de perspicuidade dos procedimentos.

A regulamentação do processo de atribuição e gestão da habitação pública do concelho, considerando-a como um instrumento de desenvolvimento e coesão social, contempla o dinamismo social e económico tão vincados na sociedade atual e tão consequentes na parte da população que, por ser a mais frágil e desfavorecida, se habilita a viver nas habitações sociais; contempla ainda a análise das condições materiais de existência dos candidatos, quer ao nível dos seus rendimentos, quer ao nível das condições físicas dos alojamentos onde vivem e, por fim, tem em conta as suas necessidades específicas, relativamente a dificuldades permanentes ou duradouras (como a deficiência e a velhice).

Não despicienda é a circunstância, na esteira das soluções de conceção de empreendimentos de reduzida dimensão e harmoniosa inserção na malha urbana, de este Regulamento se propor a granjear a virtualidade da mescla social entre os moradores, com o intuito de transformar os espaços de habitação pública em locais propícios ao bem-estar social, económico e cultural.

Por isso, além da opção pelo regime de arrendamento apoiado para habitação, muito fiel aos efetivos rendimentos do agregado familiar, advoga-se, para as famílias cujo rendimento mensal corrigido supere três vezes o Indexante dos Apoios Sociais (IAS), a coexistência do regime de arrendamento com promessa de compra e venda, em nome da heterogeneidade social nos empreendimentos municipais.

De facto, a habitação pública municipal deve acolher não apenas as famílias cuja carência as mantém, por período mais prolongado, na dependência da ação social do município, mas ainda famílias cujos rendimentos lhes permitem autossuficiência e sustentabilidade no cumprimento de obrigações legais e a satisfação de necessidades e aspirações económicas, sociais e culturais, mas que o mercado de arrendamento privado exclui.

A criação de uma lista única composta pelas candidaturas, classificadas e posicionadas após sujeição aos critérios de seleção, publicitados previamente, e a natureza concorrencial do procedimento asseguram o rigoroso cumprimento de princípios como os da igualdade, publicidade e concorrência, conferindo ao modelo as necessárias objetividade e transparência.

Por último, de referir que o presente Regulamento de Atribuição e Gestão de Habitação Pública do Município da Maia foi objeto de discussão alargada, pelo recurso a equipa pluridisciplinar, que sustentou as soluções nele propugnadas, com extensa análise da realidade do concelho, tendo sido efetuados testes de conformidade.

PARTE I

Disposições Gerais

Artigo 1.º

Lei habilitante

O presente regulamento é elaborado, designadamente, ao abrigo do disposto nos artigos 112.º, n.º 8, e 241.º da Constituição da República Portuguesa, do preceituado na Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na Lei n.º 81/2014, de 19 de dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 32/2016, de 24 de agosto, da Lei n.º 6/2006, de 27 de fevereiro, do Decreto-Lei n.º 70/2010, de 16 de junho, da Lei n.º 53-B/2006, de 29 de dezembro, do Decreto-Lei n.º 47344/66, de 25 de novembro e do Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016.

Artigo 2.º

Política de atribuição

1 - O processo concursal deverá ser acionado sempre que a Autarquia construa ou adquira novas habitações em número superior a vinte.

§ Único. Às construções e aquisições de habitações em número inferior a 20 aplica-se, com as devidas adaptações, o regime previsto no número seguinte.

2 - Nas situações em que se trate de atribuições casuísticas e esporádicas, por libertação ocasional de habitações, deverão ser respeitadas as regras propugnadas no regulamento, porém sem a receção de candidaturas através da abertura de concurso público, mas antes com recurso à "Base de Dados dos Pedidos de Habitação" existente na Espaço Municipal - Renovação Urbana e Gestão do Património, E. M., S. A., daqui em diante designada simplesmente por Espaço Municipal.

3 - Os critérios de seleção e hierarquização dos candidatos representam, a cada momento, a política municipal de atribuição da habitação pública.

4 - Os critérios de seleção e hierarquização dos candidatos a que alude o n.º 3 encontram-se explanados na "Matriz de Classificação e Seleção dos Candidatos a Habitação Pública" (cf. Anexo I) e...

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