Edital n.º 932/2019

Data de publicação14 Agosto 2019
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Santo Tirso

Edital n.º 932/2019

Sumário: Consulta pública do projeto de Regulamento Municipal de Acordo de Apoio à Habitação em Regime de Residência Partilhada.

Consulta pública do projeto de Regulamento Municipal de Acordo de Apoio à Habitação em Regime de Residência Partilhada

Dr. Alberto Manuel Martins da Costa, Presidente da Câmara Municipal de Santo Tirso, torna público, em cumprimento do disposto nos números 1 e 2 do artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, que a câmara municipal, em reunião ordinária de 12 de julho do corrente ano (item 5 da respetiva ata), deliberou aprovar o projeto de Regulamento Municipal de Acordo de Apoio à Habitação em Regime de Residência Partilhada, que a seguir se publicita, e submetê-lo a consulta pública até ao dia 17 de setembro de 2019.

As observações e eventuais sugestões dos interessados deverão ser apresentadas, por escrito, no Balcão Único desta câmara municipal, ou, por carta, endereçada à Divisão de Ação Social, onde se encontra todo o processo, por correio eletrónico, para o endereço santotirso@cm-stirso.pt e por telefax, para o n.º 252859267.

E para constar e devidos efeitos, vai o presente edital ser afixado e publicado nos termos legais.

16 de julho de 2019. - O Presidente, Dr. Alberto Costa.

Projeto de Regulamento do Acordo de Apoio à Habitação em Regime de Residência Partilhada

Nota justificativa

No âmbito das atribuições e competências do Município de Santo Tirso na área da Habitação Social, a Divisão de Ação Social tem vindo a deparar-se com dificuldades no realojamento de indivíduos em situação de isolamento social e indivíduos que estiveram privados da sua liberdade por cumprimento de penas de prisão que regressam à sua área de residência e que não possuem qualquer retaguarda familiar. Esta dificuldade prende-se com o reduzido número de habitações sociais de tipologia adequada (T1) e os parcos recurso0s económicos destes indivíduos, que não lhes permite suportar o valor de uma habitação condigna adequada às suas necessidades.

Para além destas condicionantes surge ainda o facto das respostas habitacionais encontradas ao nível da sociedade civil para pessoas com estas características sejam, na sua maioria, extremamente precárias, não lhes proporcionando as condições necessárias ao seu bem-estar.

Considerando o problema social em questão e a morosidade da sua resolução, entendeu-se que a criação de uma residência partilhada responderia às necessidades destes indivíduos e minimizaria uma das carências visíveis neste concelho. Pressupõe-se assim que com a criação desta residência deverá ser elaborado um Regulamento próprio onde constem as normas de funcionamento. Com a criação deste Regulamento pretende-se enquadrar, legal e administrativamente, o realojamento em Residência Partilhada, de forma a criar uma resposta alternativa às acima referidas, minorando progressivamente as situações de necessidade ou carência habitacional destes agregados.

Conceitos

1 - Para efeitos do disposto no presente Regulamento considera-se:

a) Residência Partilhada - habitação propriedade do Município de Santo Tirso que é partilhada por duas ou mais pessoas, conforme a tipologia que, de forma autónoma, coabitam o mesmo espaço habitacional.

b) Individuo em situação de isolamento - agregado constituído por um único elemento, sem retaguarda familiar.

c) Contrato Individual de Arrendamento - Contrato escrito, celebrado entre cada Residente e o Município, no qual as partes se submetem aos direitos e obrigações nele constantes.

d) Renda - o valor devido mensalmente ao senhorio, pelo uso do fogo para fins habitacionais.

2 - A "Residência Partilhada" funciona 24 horas por dia e durante todo o ano.

3 - "Residência Partilhada" pode ser masculina ou feminina, consoante se destine a realojar pessoas do sexo masculino ou feminino, respetivamente.

PARTE I

Geral

Artigo 1.º

Objeto e âmbito de aplicação

O presente Regulamento define as regras de funcionamento e utilização da Residência Partilhada gerida pelo Município e faz parte integrante do acordo de apoio à habitação em regime de residência partilhada celebrado entre o Município e o residente.

Artigo 2.º

Objetivos da Residência Partilhada

São objetivos principais da Residência Partilhada:

a) Proporcionar o acesso ao alojamento de pessoas em situação de isolamento ou abandono, com dificuldades económicas graves, que não disponham de outra resposta habitacional;

b) Promover o desenvolvimento de competências sociais, pessoais e profissionais com vista à inclusão social dos residentes.

Artigo 3.º

Critérios de Seleção

É da responsabilidade do Município selecionar os residentes, de acordo com os seguintes critérios cumulativos:

a) Seja indivíduo isolado/ex-recluso em situação de abandono;

b) Seja maior de idade ou emancipado;

c) Seja cidadão nacional ou equiparado, nos termos legais;

d) Resida na área do Concelho de Santo Tirso há, pelo menos, de 3 anos, comprovado por recenseamento eleitoral ou através de outros elementos de prova que se entendam necessários;

e) Viva em situação de precariedade habitacional.

f) Não disponha de recursos económicos para suportar alojamento adequado às suas necessidades, a preço de mercado;

g) Não disponha de outra resposta habitacional;

h) Não apresente patologias que, pela sua natureza, coloque em risco a saúde e o bem-estar dos restantes residentes;

i) Possua autonomia, nomeadamente para o desempenho de tarefas domésticas básicas, e para cuidado da sua higiene pessoal;

j) Possua saúde física e condições de mobilidade sem auxilio de terceira pessoa;

k) No caso de ter passado por um período de dependência de álcool e/ou de outras drogas, só poderá integrar a residência partilhada caso se vincule a acompanhamento pelo CRI (caso se justifique) e esteja abstinente;

l) Tendo beneficiado de qualquer apoio à habitação concedido pelo Município, não ser titular de divida vencida e não paga ao Município, exceto se tal divida tenha sido objeto de acordo de pagamento, que se encontre em cumprimento pontual há mais de seis meses;

m) Não ser proprietário, comproprietário, usufrutuário, arrendatário ou detentor de prédio urbano ou de fração autónoma de prédio urbano destinado a habitação, salvo se fizer prova da cessação de tal direito ou detenção.

Artigo 4.º

Instrução da Candidatura e Condições de Admissão

A candidatura deverá ser instruída nos serviços da Divisão de Ação Social do Município, com os seguintes documentos:

a) Preenchimento do Formulário de candidatura realizado em atendimento por um técnico que, posteriormente, realiza in loco o necessário levantamento socioeconómico e habitacional da situação para devida instrução do correspondente processo;

b) Cartão de cidadão;

c) Atestado emitido pela junta de freguesia da área de residência ou outro documento legal onde conste o tempo de residência no concelho e composição do agregado familiar.

d) Declaração, sob compromisso de honra, sobre a veracidade dos elementos constantes da candidatura,

e) Fotocópia dos documentos comprovativos...

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