Edital n.º 909/2024

Data de publicação03 Julho 2024
Número da edição127
SeçãoSerie II
ÓrgãoUniversidade de Lisboa - Instituto Superior Técnico
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Edital n.º 909/2024

03-07-2024

N.º 127

 2.ª série

UNIVERSIDADE DE LISBOA

Instituto Superior Técnico

Edital n.º 909/2024

Sumário: Concurso documental internacional para recrutamento de um professor auxiliar, na área dis-

ciplinar de Biomateriais, Nanotecnologia e Medicina Regenerativa do Departamento de Bioen-

genharia do Instituto Superior Técnico.

Faz-se saber que, perante este Instituto Superior Técnico da Universidade de Lisboa (abreviadamente 

designado Instituto) e pelo prazo de 30 dias úteis a contar do dia imediato ao da publicação do presente 

Edital no Diário da República, está aberto concurso documental internacional para recrutamento na 

modalidade de contrato de trabalho em funções públicas, de um Professor Auxiliar, na área disciplinar de 

Biomateriais, Nanotecnologia e Medicina Regenerativa do Departamento de Bioengenharia do Instituto 

Superior Técnico da Universidade de Lisboa, nos termos dos artigos 37.º a 51.º, 61.º e 62.º-A do Estatuto 

da Carreira Docente Universitária, republicado pelo Decreto-Lei n.º 205/2009, de 31 de agosto, alterado 

pela Lei n.º 8/2010, de 13 de maio (abreviadamente designado ECDU), e demais legislação aplicável, 

designadamente do Regulamento geral de concursos para recrutamento de professores catedráticos, 

associados e auxiliares da Universidade de Lisboa, aprovado por despacho reitoral de 16 de fevereiro de 

2015, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 45, pelo Despacho n.º 2307/2015, de 5 de março 

(abreviadamente designado Regulamento).

O concurso é especialmente direcionado para candidatos com o grau de doutor e com elevado 

potencial e capacidade de investigação. O recrutado celebrará um contrato de trabalho em funções 

públicas por tempo indeterminado, na categoria para a qual foi aberto este concurso, com um período 

experimental de cinco anos.

O despacho conjunto n.º 373/2000, de 31 de março, do Ministro da Reforma do Estado e da Admi-

nistração Pública e da Ministra para a Igualdade, determina a obrigatoriedade de nos concursos de 

ingresso e acesso se proceder à seguinte menção:

“Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto 

entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens 

e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no 

sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.” Neste sentido, os termos ‘candidato’, ‘recru-

tado’, ‘professor’ e outros similares não são usados neste edital para referir o género das pessoas.

De igual modo, nenhum candidato pode ser privilegiado, beneficiado, prejudicado ou privado de 

qualquer direito ou isento de qualquer dever em razão, nomeadamente, de ascendência, idade, orien-

tação sexual, estado civil, situação familiar, situação económica, instrução, origem ou condição social, 

património genético, capacidade de trabalho reduzida, deficiência, doença crónica, nacionalidade, origem 

étnica ou raça, território de origem, língua, religião, convicções políticas ou ideológicas e filiação sindical.

Posição aberta ao abrigo do programa FCT TENURE — 1.ª edição, no âmbito dos objetivos estraté-

gicos do iBB, e cujo investigador passará a ser membro integrado desta Unidade de Investigação, e da 

linha de financiamento de apoio à contratação por tempo indeterminado de doutorados (Programa de 

financiamento adicional OE 2024 para estímulo à contratação de investigadores e docentes doutorados).

Em conformidade com os artigos 37.º a 51.º do ECDU e demais legislação aplicável, e com o dis-

posto no artigo 8.º do Regulamento, observar-se-ão as seguintes disposições:

I — Despacho de autorização do Reitor

A abertura do presente concurso foi autorizada por despacho de 12/06/2024 do Reitor da Univer-

sidade de Lisboa, proferido após confirmada a existência de adequado cabimento orçamental e de que 

o posto de trabalho agora concursado se encontra previsto e não ocupado no mapa de pessoal do Ins-

tituto e aí caracterizado pelo seu titular dever executar atividades docentes e de investigação atribuídas 

a um Professor Auxiliar no Departamento de Bioengenharia.

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II — Local de trabalho

Instituto Superior Técnico

Campus da Alameda, Av. Rovisco Pais, 1

1049-001 Lisboa, Portugal e

Campus Taguspark

Av. Prof. Dr. Aníbal Cavaco Silva

2744-016 Porto Salvo, Portugal

III — Requisitos de admissão e motivos de exclusão de candidatos

III.1 — Nos termos do artigo 41.º-A do ECDU, só poderá ser admitido ao presente concurso quem 

seja titular do grau de Doutor.

III.2 — Aplica-se o disposto no Capítulo VI do Regulamento no que respeita à comprovação e cum-

primento dos requisitos de admissão e exclusão dos candidatos.

III.3 — Os titulares de graus académicos atribuídos por instituições de ensino superior estrangeiras 

devem ser detentores de reconhecimento do grau de doutor nos termos do Decreto-Lei n.º 66/2018, de 

16 de agosto, na sua redação atual.

III.4 — O reconhecimento do grau de Doutor a que se refere o número anterior deverá ser obtido 

até à data do termo do prazo concedido para a celebração do contrato, caso o candidato ordenado em 

lugar elegível tenha obtido o grau de Doutor no estrangeiro.

III.5 — A não entrega de algum dos documentos que deve instruir a candidatura, no prazo previsto, 

determina a não admissão da mesma, o que deverá ser objeto de análise e decisão do Presidente do 

Instituto Superior Técnico previamente à deliberação do Júri sobre o mérito absoluto.

IV — Requisitos de admissão em mérito absoluto

IV.1- Aplica-se o disposto no artigo 10.º Capítulo III do Regulamento no que respeita à admissão 

em mérito absoluto dos candidatos.

IV.2 — O Júri deliberará sobre a sua aprovação ou rejeição em mérito absoluto, por votação nominal 

justificada onde não são admitidas abstenções.

IV.3 — Considera-se aprovado em mérito absoluto o candidato que logre obter voto favorável de 

mais de metade dos membros do júri votantes.

IV.4 — O voto desfavorável à aprovação em mérito absoluto deve ser fundamentado numa ou mais 

das seguintes circunstâncias:

a) De o ramo de conhecimento e/ou especialidade em que foi conferido o doutoramento de que 

o candidato é titular não se mostrar como formação académica adequada para o exercício, minima-

mente adequado, de funções docentes na área disciplinar para a qual foi aberto concurso e esta falta 

não se considerar suprida por outras formações detidas pelo candidato; e/ou

b) Da relevância, qualidade e atualidade do curriculum vitae do candidato, e das contribuições 

académicas mais relevantes e de maior impacto selecionadas pelo candidato, se mostrarem como 

claramente insuficientes para o exercício, minimamente adequado, das funções de Professor Auxiliar 

da área disciplinar do concurso; e/ou

c) De a lista de publicações, incluída no documento com as contribuições académicas mais rele-

vantes nos últimos cinco anos mencionado na alínea b) do ponto IX.2, que o candidato considera mais 

representativas, nomeadamente no que respeita à sua contribuição para o desenvolvimento e evolução 

da área disciplinar em que é aberto o concurso, carecer de evidenciar que o candidato possui a capa-

cidade necessária para um exercício, minimamente adequado, das funções de Professor Auxiliar da 

área disciplinar do concurso; e/ou

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