Edital n.º 909/2024
| Data de publicação | 03 Julho 2024 |
| Número da edição | 127 |
| Seção | Serie II |
| Órgão | Universidade de Lisboa - Instituto Superior Técnico |
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Edital n.º 909/2024
03-07-2024
N.º 127
2.ª série
UNIVERSIDADE DE LISBOA
Instituto Superior Técnico
Edital n.º 909/2024
Sumário: Concurso documental internacional para recrutamento de um professor auxiliar, na área dis-
ciplinar de Biomateriais, Nanotecnologia e Medicina Regenerativa do Departamento de Bioen-
genharia do Instituto Superior Técnico.
Faz-se saber que, perante este Instituto Superior Técnico da Universidade de Lisboa (abreviadamente
designado Instituto) e pelo prazo de 30 dias úteis a contar do dia imediato ao da publicação do presente
Edital no Diário da República, está aberto concurso documental internacional para recrutamento na
modalidade de contrato de trabalho em funções públicas, de um Professor Auxiliar, na área disciplinar de
Biomateriais, Nanotecnologia e Medicina Regenerativa do Departamento de Bioengenharia do Instituto
Superior Técnico da Universidade de Lisboa, nos termos dos artigos 37.º a 51.º, 61.º e 62.º-A do Estatuto
da Carreira Docente Universitária, republicado pelo Decreto-Lei n.º 205/2009, de 31 de agosto, alterado
pela Lei n.º 8/2010, de 13 de maio (abreviadamente designado ECDU), e demais legislação aplicável,
designadamente do Regulamento geral de concursos para recrutamento de professores catedráticos,
associados e auxiliares da Universidade de Lisboa, aprovado por despacho reitoral de 16 de fevereiro de
2015, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 45, pelo Despacho n.º 2307/2015, de 5 de março
(abreviadamente designado Regulamento).
O concurso é especialmente direcionado para candidatos com o grau de doutor e com elevado
potencial e capacidade de investigação. O recrutado celebrará um contrato de trabalho em funções
públicas por tempo indeterminado, na categoria para a qual foi aberto este concurso, com um período
experimental de cinco anos.
O despacho conjunto n.º 373/2000, de 31 de março, do Ministro da Reforma do Estado e da Admi-
nistração Pública e da Ministra para a Igualdade, determina a obrigatoriedade de nos concursos de
ingresso e acesso se proceder à seguinte menção:
“Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto
entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens
e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no
sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.” Neste sentido, os termos ‘candidato’, ‘recru-
tado’, ‘professor’ e outros similares não são usados neste edital para referir o género das pessoas.
De igual modo, nenhum candidato pode ser privilegiado, beneficiado, prejudicado ou privado de
qualquer direito ou isento de qualquer dever em razão, nomeadamente, de ascendência, idade, orien-
tação sexual, estado civil, situação familiar, situação económica, instrução, origem ou condição social,
património genético, capacidade de trabalho reduzida, deficiência, doença crónica, nacionalidade, origem
étnica ou raça, território de origem, língua, religião, convicções políticas ou ideológicas e filiação sindical.
Posição aberta ao abrigo do programa FCT TENURE — 1.ª edição, no âmbito dos objetivos estraté-
gicos do iBB, e cujo investigador passará a ser membro integrado desta Unidade de Investigação, e da
linha de financiamento de apoio à contratação por tempo indeterminado de doutorados (Programa de
financiamento adicional OE 2024 para estímulo à contratação de investigadores e docentes doutorados).
Em conformidade com os artigos 37.º a 51.º do ECDU e demais legislação aplicável, e com o dis-
posto no artigo 8.º do Regulamento, observar-se-ão as seguintes disposições:
I — Despacho de autorização do Reitor
A abertura do presente concurso foi autorizada por despacho de 12/06/2024 do Reitor da Univer-
sidade de Lisboa, proferido após confirmada a existência de adequado cabimento orçamental e de que
o posto de trabalho agora concursado se encontra previsto e não ocupado no mapa de pessoal do Ins-
tituto e aí caracterizado pelo seu titular dever executar atividades docentes e de investigação atribuídas
a um Professor Auxiliar no Departamento de Bioengenharia.
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03-07-2024
N.º 127
2.ª série
II — Local de trabalho
Instituto Superior Técnico
Campus da Alameda, Av. Rovisco Pais, 1
1049-001 Lisboa, Portugal e
Campus Taguspark
Av. Prof. Dr. Aníbal Cavaco Silva
2744-016 Porto Salvo, Portugal
III — Requisitos de admissão e motivos de exclusão de candidatos
III.1 — Nos termos do artigo 41.º-A do ECDU, só poderá ser admitido ao presente concurso quem
seja titular do grau de Doutor.
III.2 — Aplica-se o disposto no Capítulo VI do Regulamento no que respeita à comprovação e cum-
primento dos requisitos de admissão e exclusão dos candidatos.
III.3 — Os titulares de graus académicos atribuídos por instituições de ensino superior estrangeiras
devem ser detentores de reconhecimento do grau de doutor nos termos do Decreto-Lei n.º 66/2018, de
16 de agosto, na sua redação atual.
III.4 — O reconhecimento do grau de Doutor a que se refere o número anterior deverá ser obtido
até à data do termo do prazo concedido para a celebração do contrato, caso o candidato ordenado em
lugar elegível tenha obtido o grau de Doutor no estrangeiro.
III.5 — A não entrega de algum dos documentos que deve instruir a candidatura, no prazo previsto,
determina a não admissão da mesma, o que deverá ser objeto de análise e decisão do Presidente do
Instituto Superior Técnico previamente à deliberação do Júri sobre o mérito absoluto.
IV — Requisitos de admissão em mérito absoluto
IV.1- Aplica-se o disposto no artigo 10.º Capítulo III do Regulamento no que respeita à admissão
em mérito absoluto dos candidatos.
IV.2 — O Júri deliberará sobre a sua aprovação ou rejeição em mérito absoluto, por votação nominal
justificada onde não são admitidas abstenções.
IV.3 — Considera-se aprovado em mérito absoluto o candidato que logre obter voto favorável de
mais de metade dos membros do júri votantes.
IV.4 — O voto desfavorável à aprovação em mérito absoluto deve ser fundamentado numa ou mais
das seguintes circunstâncias:
a) De o ramo de conhecimento e/ou especialidade em que foi conferido o doutoramento de que
o candidato é titular não se mostrar como formação académica adequada para o exercício, minima-
mente adequado, de funções docentes na área disciplinar para a qual foi aberto concurso e esta falta
não se considerar suprida por outras formações detidas pelo candidato; e/ou
b) Da relevância, qualidade e atualidade do curriculum vitae do candidato, e das contribuições
académicas mais relevantes e de maior impacto selecionadas pelo candidato, se mostrarem como
claramente insuficientes para o exercício, minimamente adequado, das funções de Professor Auxiliar
da área disciplinar do concurso; e/ou
c) De a lista de publicações, incluída no documento com as contribuições académicas mais rele-
vantes nos últimos cinco anos mencionado na alínea b) do ponto IX.2, que o candidato considera mais
representativas, nomeadamente no que respeita à sua contribuição para o desenvolvimento e evolução
da área disciplinar em que é aberto o concurso, carecer de evidenciar que o candidato possui a capa-
cidade necessária para um exercício, minimamente adequado, das funções de Professor Auxiliar da
área disciplinar do concurso; e/ou
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