Edital n.º 899/2019

Data de publicação01 Agosto 2019
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Alandroal

Edital n.º 899/2019

Sumário: Projeto de Regulamento Municipal - Bolsas de Estudo para Estudantes do Ensino Superior.

João Maria Aranha Grilo, Presidente da Câmara Municipal de Alandroal, torna público e a todos os interessados faz saber que, de acordo com o estabelecido no artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, durante o período de 30 dias a contar do dia seguinte ao da publicação do presente edital é submetida a apreciação pública do "Projeto de Regulamento Municipal - Bolsas de Estudo para Estudantes do Ensino Superior". O Projeto de Regulamento foi presente à reunião ordinária pública da Câmara Municipal de Alandroal, realizada em 26 de junho de 2019 e encontra-se disponível para consulta nos serviços municipais, sitos na Praça da República, no Alandroal, durante o período de funcionamento (das 8.30 horas às 12.30 horas e das 13.30 horas às 16.30 horas), bem como, no site do Município de Alandroal na internet em www.cm-alandroal.pt.

Mais se informa que os interessados devem dirigir as suas sugestões, por escrito, ao Presidente da Câmara Municipal que delas dará conhecimento à Câmara Municipal.

2 de julho de 2019. - O Presidente da Câmara Municipal, João Maria Aranha Grilo.

Projeto de Regulamento Municipal - Bolsas de Estudo para Estudantes do Ensino Superior

Preâmbulo

A aposta na educação, enquanto pilar para o desenvolvimento da nossa sociedade, é uma prioridade e, hoje, mais do que nunca, é preciso ir ao encontro das grandes questões do presente e do futuro através da educação e da transmissão de conhecimento.

O Fórum Económico Mundial realizado em finais de 2016 apresentou uma prospetiva das mudanças globais em marcha até 2025, que exigirão aos nossos cidadãos, novas capacidades (soft-skils) e novos conhecimentos. A educação e formação estarão entre os oito setores com maior investimento, muito devido às constantes modificações no mercado laboral, nas novas tecnologias, na informação e na exigência de novas competências. O investimento no capital humano é, pois, o motor mais sustentável do desenvolvimento e da promoção da convergência económica e social. O capital humano é de um valor imensurável, tendo em conta a sua capacidade criativa e de adaptação constante. Deste modo, o crescimento e o desenvolvimento territorial do nosso concelho fica mais protegido quando a área da educação é encarada como fator determinante que constitui uma das prioridades estratégicas de intervenção ao nível das políticas sociais locais. Apostar na educação é apostar no crescimento integral das nossas gentes, é dar-lhes o que de mais precioso um ser humano processa e acumula ao longo da vida: o conhecimento.

Nestes termos e considerando que:

O direito de todos à educação e à igualdade de oportunidades está consagrado na Constituição da República Portuguesa;

A educação e formação dos jovens são impulsionares dos processos de desenvolvimento económico e social e que as dificuldades financeiras das famílias não podem ser fatores impeditivos do acesso ao Ensino Superior;

É fundamental que os jovens possam encontrar condições que lhes permitam prosseguir os estudos e a formação de nível superior e que a atribuição de bolsas de estudo a alunos carenciados, a frequentarem o Ensino Superior, assume uma particular importância;

A atribuição de bolsas de estudo aos alunos do Ensino Superior pode contribuir para minorar situações de vulnerabilidade sócio económica das famílias e assim, estimular a frequência de cursos no ensino superior.

No uso da competência regulamentar prevista nos artigos 112.º e 241.º da Constituição da República Portuguesa; da alínea d), do n.º 2 do artigo 23.º, bem como a alínea g), do n.º 1 do artigo 25.º, conjugada com as alíneas k), do n.º 1 do artigo 33.º e das alíneas v) e hh) também do n.º 1 do artigo 33.º, do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro e dos artigos 99.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, elabora -se o Regulamento Municipal para atribuição de bolsas de estudo a estudantes do Ensino Superior, nos termos seguintes:

Artigo 1.º

Objeto

1 - O presente Regulamento estabelece as normas de atribuição de bolsas de estudo, por parte do Município de Alandroal, para estudantes que frequentem o Ensino Superior Público, Particular ou Cooperativo, devidamente homologados pelo Ministério da tutela, em território nacional.

2 - São abrangidos pelo presente regulamento os/as estudantes que ingressem ou...

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