Edital n.º 895/2021
Data de publicação | 05 Agosto 2021 |
Seção | Parte H - Autarquias locais |
Órgão | Município do Montijo |
Edital n.º 895/2021
Sumário: Subdelegação de competências do vereador José Manuel da Silva Santos no pessoal dirigente - chefe de divisão de Gestão Financeira e Patrimonial.
Subdelegação de competências do vereador José Manuel da Silva Santos no pessoal dirigente - Chefe de divisão de Gestão Financeira e Patrimonial
José Manuel da Silva Santos, vereador do Pelouro da Divisão de Gestão Financeira e Patrimonial
Considerando as competências delegadas e subdelegadas por Despacho do Senhor Presidente de 24 de junho de 2021 - Despacho Delegatório e Subdelegatório de Competências - e o previsto no artigo 46.º do Novo Código do Procedimento Administrativo, torna público, nos termos e para os efeitos do artigo 38.º do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, o Despacho anexo ao presente edital, e que dele faz parte integrante, a seguir indicado:
Despacho Subdelegatório - Subdelegação de competências do Vereador José Manuel da Silva Santos no pessoal dirigente - Chefe de Divisão de Gestão Financeira e Patrimonial
Para constar se publica o presente edital e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares públicos do costume.
Despacho Subdelegatório
(Subdelegação de competências do Vereador José Manuel da Silva Santos no pessoal dirigente - Chefe de Divisão de Gestão Financeira e Patrimonial)
A Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro - Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico - na sua atual redação, bem como o Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração Central, Regional e Local do Estado - aprovado pela Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pela Lei n.º 51/2005, de 30 de agosto, pela Lei n.º 64-A/2008, de 31 de dezembro, pela Lei n.º 3-B/2010, de 28 de abril, pela Lei n.º 64/2011, de 22 de dezembro, pela Lei n.º 68/2013, de 29 de agosto e pela Lei n.º 128/2015, de 03 de setembro e adaptada à Administração Local pela Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto -, preveem a figura da delegação e subdelegação de competências nos titulares de cargos de direção como instrumentos privilegiados de gestão que propiciam a redução de circuitos e uma gestão mais célere e desburocratizada.
Torna-se por isso necessário por razões de economia, eficiência e eficácia que se lance mãos dos mecanismos legais de...
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