Edital n.º 892/2017

Data de publicação15 Novembro 2017
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Oliveira do Bairro

Edital n.º 892/2017

Mário João Ferreira da Silva Oliveira, Presidente da Câmara Municipal de Oliveira do Bairro, torna público, nos termos do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na redação que lhe foi dada pela Lei n.º 69/2015, de 16 de julho de 2015, que a Assembleia Municipal de Oliveira do Bairro, em sessão ordinária de 15 de setembro de 2017, sob proposta da Câmara Municipal oportunamente aprovada na sua reunião ordinária de 29 de junho de 2017, deliberou aprovar o Regulamento do Serviço de Gestão de Resíduos Urbanos do Município de Oliveira do Bairro.

Para constar e devidos efeitos se publica o presente Regulamento no Diário da República, nos termos do artigo 139.º do Código de Procedimento Administrativo, entrando em vigor 15 dias após a sua publicação. O referido Regulamento encontra-se disponível na página da Internet do Município em www.cm-olb.pt, bem como irá ser afixado através de edital nos lugares de estilo.

25 de setembro de 2017. - O Presidente da Câmara, Mário João Ferreira da Silva Oliveira.

Regulamento do Serviço de Gestão de Resíduos Urbanos do Município de Oliveira do Bairro

Nota justificativa

O Decreto-Lei n.º 194/2009, de 20 de agosto, que aprova o regime jurídico dos serviços municipais de gestão de águas e resíduos urbanos, obriga que as regras da prestação do serviço aos utilizadores constem de um regulamento de serviço, cuja aprovação compete à respetiva Entidade Titular.

O regulamento de serviço, por ser um instrumento jurídico com eficácia externa, constitui a sede própria para regulamentar os direitos e as obrigações da Entidade Gestora e dos utilizadores, sendo mesmo o principal instrumento que regula, em concreto, tal relacionamento.

Os contratos de fornecimento e de recolha celebrados com os utilizadores correspondem a contratos de adesão, cujas cláusulas contratuais gerais decorrem, no essencial, do definido neste regulamento de serviço.

Em cumprimento do n.º 1 do artigo 62.º do Decreto-Lei n.º 194/2009, de 20 de agosto, veio a Portaria n.º 34/2011, de 13 de janeiro, estipular o conteúdo mínimo do regulamento de serviço, identificando um conjunto de matérias que nele devem ser reguladas.

Estando em causa serviços públicos essenciais, é especialmente importante garantir que a apresentação de tais regras seja feita de forma clara, adequada, detalhada e de modo a permitir o efetivo conhecimento, por parte dos utilizadores, do conteúdo e da forma de exercício dos respetivos direitos e deveres.

O desenvolvimento técnico, a implementação de novas e variadas atividades económicas, a evolução dos hábitos de vida e do consumo, traduziram-se primeiramente numa maior diversidade e quantidade de resíduos urbanos produzidos. Porém a consciência ambiental que se vai impondo a nível global e as novas perspetivas de aproveitamento dos resíduos como matéria-prima, impulsionam novas formas de gestão sustentável e de aproveitamento racional de recursos.

Com o presente regulamento pretende-se transpor para o âmbito municipal a nova legislação e os novos paradigmas que da mesma emanam, regulando os direitos e obrigações da entidade gestora e dos utilizadores, acolhendo as orientações da Entidade Reguladora dos Serviços de Águas e Resíduos (ERSAR), nomeadamente o Regulamento Tarifário do Serviço de Gestão de Resíduos Urbanos (RTR), publicado na 2.ª série do Diário da República N.º 74, de 15 de abril, conforme Deliberação da ERSAR n.º 928/2014, bem como do Decreto-Lei n.º 114/2014, de 21 de julho, relativo à faturação detalhada e assim proceder à aprovação de um novo regulamento municipal.

Nos termos do artigo 99.º do CPA - Código de Procedimento Administrativo, aprovado em Anexo ao Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro (adiante designado apenas por CPA), os regulamentos são aprovados com base num projeto, acompanhado de nota justificativa fundamentada, que deve incluir uma ponderação dos custos e benefícios das medidas projetadas, os quais se encontram no presente projeto regulamentar, que define as regras a que obedece a prestação do serviço de gestão de resíduos urbanos no Município de Oliveira do Bairro e que melhor se descrevem infra.

Em relação às tarifas e preços devidos, resultaram de um estudo económico-financeiro relativo aos custos diretos e indiretos, aos encargos financeiros, e futuros investimentos realizados ou a realizar pela autarquia na área da gestão dos resíduos, tendo sido fixadas de acordo com o princípio da proporcionalidade, equivalência jurídica, justa repartição dos encargos públicos e da publicidade, tal como decorre da alínea d) do artigo 14.º da Lei n.º 73/2013 de 3 de setembro (Lei das Finanças Locais).

Todavia, o sobredito impacto financeiro é sopesado face ao forte impacto económico e social subjacente a uma política de desenvolvimento sustentável que melhore e a potencie a qualidade de vida dos munícipes.

O presente Regulamento foi previamente remetido à ERSAR para recolha do competente Parecer nos termos legais, o qual veio a ser emitido em 10/02/2017 com a seguinte menção: "Na sequência da análise efetuada, considera-se que o projeto de regulamento submetido a apreciação da ERSAR cumpre, na generalidade, em termos de estrutura e de conteúdo, as exigências legais. Sem prejuízo do exposto, recomenda-se a revisão do documento no sentido de incluir e atender aos comentários produzidos no presente parecer, dando posterior conhecimento a ERSAR da deliberação de aprovação da versão final do regulamento e da sua data de publicação no Diário da República", tendo sido introduzidas as alterações e sugestões aduzidas por aquela entidade.

Por deliberação da Câmara Municipal tomada na sua Reunião de 30/03/2017 foi determinada a sua publicação no Boletim Municipal e no sítio do Município o que foi feito em 18/04/2017, para efeitos de Consulta Pública pelo período de 30 dias contados da data da sua publicação cujo termo ocorreu em 01/06/2017, nos termos do n.º 3 e n.º 4 do artigo 62.º do referido Decreto-Lei n.º 194/2009 e do n.º 1 e n.º 2 do artigo 101.º do CPA.

Durante o período de Consulta Pública não foram recebidas quaisquer sugestões ou contributos.

Assim, nos termos do artigo 241.º da Constituição da Republica Portuguesa, e no uso da competência conferida pela alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º do Anexo I à Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro, a Assembleia Municipal de Oliveira do Bairro, sob proposta subscrita pela Câmara Municipal na sua Reunião de 29/06/2017, no uso da competência conferida pela alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º da mesma Lei, na sua Sessão de 15/09/2017, aprova o Regulamento de Serviço de Gestão de Resíduos Urbanos do Município de Oliveira do Bairro.

Regulamento de Serviço de Gestão de Resíduos Urbanos do Município de Oliveira do Bairro

CAPÍTULO I

Disposições derais

Artigo 1.º

Lei habilitante

O presente regulamento tem por normas habilitantes o artigo 241.º

da Constituição da República Portuguesa, a alínea k) do n.º 2 do artigo 23.º e alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º do Anexo I à Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro, n.º 4 e 5 do artigo 59.º e artigo 62.º, Decreto-Lei n.º 194/2009, de 20 de agosto, pela Lei n.º 12/2014 de 6 de março, Decreto-Lei n.º 178/2006, de 5 de setembro, Portaria n.º 34/2011 de 13 de janeiro, artigo 20.º e n.º 5 do artigo 21.º da Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, com respeito pelas exigências constantes da Lei n.º 23/96, de 26 de julho, da Lei n.º 24/2008 de 2 de junho, da Lei n.º 6/2011 de 10 de Março, da Lei n.º 44/2011 de 22 de junho, da Lei n.º 10/2013 de 28 de janeiro e Decreto-Lei n.º 46/2008, de 12 de março, conjugado com a Portaria n.º 40/2014, de 17 de fevereiro, todos na sua atual redação.

Artigo 2.º

Objeto

O presente regulamento define as regras a que obedece a prestação do serviço de gestão de resíduos urbanos no Município de Oliveira do Bairro, bem como a gestão de resíduos de construção e demolição sob a sua responsabilidade.

Artigo 3.º

Âmbito de aplicação

O presente regulamento aplica-se em toda a área do Município de Oliveira do Bairro às atividades de recolha e transporte do sistema de gestão de resíduos urbanos (adiante simplesmente designados por RU), bem como a gestão de resíduos de construção e demolição sob sua responsabilidade;

Artigo 4.º

Legislação aplicável

1 - Em tudo quanto for omisso neste regulamento são aplicáveis as disposições legais em vigor respeitantes aos sistemas de gestão de resíduos urbanos, designadamente as constantes do Decreto-Lei n.º 194/2009, de 20 de agosto, do Decreto-Lei n.º 178/2006, de 5 de setembro, do regulamento tarifário do serviço de gestão de resíduos urbanos, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 74, de 15 de abril de 2014 (conforme deliberação da ERSAR n.º 928/2014) e do Decreto-Lei n.º 114/2014, de 21 de julho.

2 - A recolha, o tratamento e a valorização de resíduos urbanos observam designadamente os seguintes diplomas legais:

a) Decreto-Lei n.º 366-A/97, de 20 de dezembro, que estabelece os princípios e as normas aplicáveis ao sistema de gestão de embalagens e resíduos de embalagens na versão atualizada pelo Decreto-Lei n.º 71/2016 de 4 de novembro;

b) Decreto-Lei n.º 67/2014, de 7 de maio, relativo à gestão de resíduos de equipamentos elétricos e eletrónicos (REEE), ou o regime legal que lhe vier a suceder;

c) Decreto-Lei n.º 6/2009, de 6 de janeiro, relativo à gestão dos resíduos de pilhas e de acumuladores, ou o regime legal que lhe vier a suceder;

d) Decreto-Lei n.º 267/2009, de 29 de setembro, relativo à gestão de óleos alimentares usados (OAU), ou o regime legal que lhe vier a suceder;

e) Portaria n.º 335/97, de 16 de maio, relativo ao transporte de resíduos, ou o regime legal que lhe vier a suceder.

3 - O serviço de gestão de resíduos obedece às regras de prestação de serviços públicos essenciais destinadas à proteção dos utilizadores que estejam consignadas na legislação em vigor, designadamente as constantes da Lei n.º 23/96, de 26 de julho e da Lei n.º 24/96, de 31 de julho, nas redações em vigor, ou o regime legal que lhe vier a...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT