Edital n.º 89/2021

Data de publicação13 Janeiro 2021
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoFreguesia de Urgezes

Edital n.º 89/2021

Sumário: Regulamento para atribuição de bolsas de estudo.

João Miguel Castro Oliveira, Presidente da Junta de Freguesia de Urgezes, do concelho de Guimarães, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 56.º do regime jurídico das autarquias locais, aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, e do artigo 139.º do Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, torna público que a Junta de Freguesia, por deliberação de 2 de dezembro de 2020 e a Assembleia de Freguesia, em sessão de 16 de dezembro de 2020, aprovaram o "Regulamento para Atribuição de Bolsas de Estudo", conforme documento em anexo.

O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicitação no Diário da República.

Para constar e devidos efeitos, será este edital afixado nos lugares de estilo da Junta de Freguesia, publicado na 2.ª série do Diário da República e no sítio da internet em www.freg-urgezes.pt.

28 de dezembro de 2020. - O Presidente da Junta de Freguesia, Dr. João Miguel Castro Oliveira.

Regulamento para Atribuição de Bolsas de Estudo

Preâmbulo

O desenvolvimento sustentável de uma freguesia depende, em grande medida, da sua coesão social e da segurança económica que proporciona aos seus habitantes, sendo para tal necessário atuar-se no sentido de erradicar a pobreza e a exclusão social, promovendo o acesso a recursos, bens e serviços considerados essenciais aos cidadãos que se encontrem em situação de vulnerabilidade social.

Desenvolvendo uma ação social ativa, assente no reconhecimento da igualdade de oportunidades, mas também na responsabilização, como forma de assegurar que os apoios a conceder são suscetíveis de gerar os desejados efeitos de longo prazo.

Por outro lado, a Constituição da República Portuguesa define que o "Estado promove a democratização da educação e as demais condições para que a educação, realizada através da escola e de outros meios formativos, contribua para a igualdade de oportunidades, a superação das desigualdades económicas, sociais e culturais, o desenvolvimento da personalidade e do espírito de tolerância, de compreensão mútua, de solidariedade e de responsabilidade, para o progresso social e para a participação democrática na vida coletiva." (n.º 2 do artigo 73.º). Observando a realidade social da freguesia, e assumindo-se que o acesso à educação e qualificação profissional não pode estar dependente das diferenças económicas e sociais dos cidadãos, considera-se essencial a atribuição de Bolsas de Estudo a estudantes do ensino superior provenientes de famílias enquadradas em situação de vulnerabilidade, contribuindo assim para a formação de quadros técnicos superiores em Urgezes e, deste modo, promover um maior e mais equilibrado desenvolvimento social, económico e cultural da freguesia e do concelho.

Artigo 1.º

Objeto

A presente proposta visa definir as condições de acesso ao apoio económico a conceder pela Freguesia de Urgezes, nomeadamente para atribuição de bolsas de estudo a alunos do ensino superior, residentes e recenseados nesta freguesia, sempre em articulação com o Instituto da Segurança Social, Câmara Municipal e restantes instituições que integram a Rede Social.

Artigo 2.º

Natureza dos apoios

1 - Os apoios previstos nesta proposta são de natureza pontual e temporária, considerando que a participação da Freguesia tem como objetivo intervir numa área específica do bem-estar, neste caso na educação e formação, para melhorar a qualidade de vida e aumentar o direito da igualdade de oportunidades dos jovens de agregados familiares considerados em situação de vulnerabilidade.

2 - Os montantes a atribuir, a título de subsídio, constarão das grandes opções do plano, e as verbas serão inscritas no orçamento anual da Junta de Freguesia, tendo como limite os montantes aí fixados.

Artigo 3.º

Conceitos

Para efeitos do disposto no presente documento considera-se:

1 - Agregado familiar: conjunto de pessoas que vivam com o requerente em comunhão de mesa e habitação, ligadas por laço de parentesco, casamento, união de fato, afinidade e adoção, coabitação ou outras situações especiais assimiláveis.

2 - Cidadãos com atividade/mobilidade reduzida: aqueles que, independentemente da idade, se encontrem impossibilitados de executar atividades básicas, com autonomia, em resultado da sua condição de incapacidade, de forma permanente ou temporária, nomeadamente, dificuldades motoras graves, utilizadores de cadeira de rodas, deficientes visuais e/ou auditivos, défices cognitivos significativos ou doença incapacitante.

3 - Situação de carência económica: agregados familiares cujos rendimentos per capita sejam inferiores a 50 % do Salário Mínimo Nacional (SMN) a vigorar nesse ano civil.

4 - Emergência social de caráter pontual: situação de gravidade excecional, resultante de insuficiência económica inesperada e/ou de fatores de risco social e de saúde no seio do agregado...

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