Edital n.º 89/2017

Data de publicação07 Fevereiro 2017
SeçãoSerie II
ÓrgãoServiços de Ação Social do Instituto Politécnico de Coimbra

Edital n.º 89/2017

Para os devidos efeitos torna-se público que por meu despacho de 26 de julho de 2016, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento dos postos de trabalho abaixo identificados.

Foi efetuado procedimento de consulta ao INA com vista à verificação da existência de trabalhadores em situação de requalificação, conforme previsto no n.º 1 do artigo 265.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), tendo aquele Instituto emitido declaração de inexistência de trabalhadores que reunissem os requisitos necessários à ocupação do posto de trabalho.

O presente procedimento respeitou o n.º 1 do artigo 4.º e o artigo 54.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril, uma vez que a DGAEP emitiu uma dispensa geral, ainda que temporária, da consulta prévia à ECCRC.

1 - Funções/Caraterização dos postos de trabalhos: Cinco postos de trabalho na categoria de assistente operacional da carreira geral de assistente operacional, para o exercício de funções de cozinheiro, para os Serviços de Ação Social do Instituto Politécnico de Coimbra, competindo-lhes, designadamente, as seguintes atribuições: elaboração de fichas técnicas dos vários pratos/ementas; gestão de stocks, nomeadamente, armazenamento das matérias-primas utilizadas no serviço de cozinha; escolha, pesagem e preparação de géneros a confecionar; confeção de refeições; elaboração de ementas de refeições; orientação e colaboração nos trabalhos de limpeza e arrumo de loiças, utensílios e equipamentos de cozinha. Funções constantes do anexo referido no n.º 2 do artigo 88.º da LTFP, às quais corresponde o grau 1 de complexidade funcional.

2 - Legislação aplicável: o presente procedimento concursal obedece ao disposto nos seguintes diplomas legais: Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho; Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril; Lei n.º 42/2016, de 28 de dezembro - Orçamento de Estado para 2017.

3 - Postos de trabalho a ocupar e modalidade da relação jurídica: Cinco postos de trabalho na categoria de assistente operacionalda carreira geral de assistente operacional, em regime de contrato de trabalho em funções públicaspor tempo indeterminado.

4 - Local de trabalho: Cantinas dos Serviços de Ação Social do Instituto Politécnico de Coimbra.

5 - Posicionamento remuneratório: à determinação do posicionamento remuneratório aplica-se o previsto no artigo 42.º da Lei n.º 82-B/2014, de 31 de dezembro, aplicável por força do disposto no artigo 19.º Lei n.º 42/2016, de 28 de dezembro.

6 - Nos termos do n.º 3 do artigo 30.º da LTFP, o presente procedimento concursal é restrito aos trabalhadores detentores de vínculo de emprego público por tempo indeterminado.

7 - Requisitos de admissão:

7.1 - Requisitos gerais: Poderá candidatar-se ao presente procedimento concursal quem reúna, até ao termo do prazo fixado para a apresentação de candidaturas, os requisitos de admissão previstos no artigo 17.º da LTFP, a saber:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos excetuados pela Constituição, lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções que se propõe desempenhar;

d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções; e

e) Ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.

7.2 - Requisitos específicos: Formação técnico-profissional em cozinha.

8 - Requisitos preferenciais: Experiência em funções equiparadas em serviços de restauração coletiva.

9 - Habilitações...

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