Edital n.º 885/2017

Data de publicação10 Novembro 2017
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Santa Cruz

Edital n.º 885/2017

Filipe Martiniano Martins de Sousa, Presidente da Câmara Municipal do Município de Santa Cruz, em cumprimento do disposto no artigo 56.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, torna público o teor do Despacho n.º 224/2017, datado de 27 de outubro de 2017, sob a epígrafe Delegação e Subdelegação de Competências, cujo conteúdo seguidamente se transcreve:

"Considerando que:

O aperfeiçoamento dos serviços prestados pela Câmara Municipal de Santa Cruz a todos aqueles que habitam, trabalham e visitam o concelho implica um esforço diário de promoção da qualidade e eficácia na sua gestão;

Impõe-se assim o recurso a mecanismos de agilização procedimental e a adoção de fluxos de trabalho que assegurem mais qualidade e maior celeridade na gestão, encurtando a cadeia de decisão e colocando a ênfase num princípio de colaboração entre a administração e os particulares;

Entre os instrumentos propiciadores deste objetivo ressalta a figura de delegação de competências, que constitui uma das principais ferramentas para assegurar essa eficácia e eficiência, e que na Câmara Municipal de Santa Cruz assume particular relevância dado o número e extensão dos assuntos que quotidianamente lhe são apresentados.

Tudo considerado, ao abrigo da parte final do artigo 34.º, n.º 1 e do artigo 36.º n.º 2, ambos do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, assim como o disposto nos artigos 44.º e seguintes do Código de Procedimento Administrativo:

I. Atribuo os pelouros e delego e subdelego nos seguintes Vereadores da Câmara Municipal de Santa Cruz as minhas competências próprias e as competências que me foram delegadas pela Câmara Municipal através da Deliberação n.º 148/2017 (Proposta n.º 134/2017), de 20 de outubro, divulgada através do Edital n.º 190/2017, de 26 de outubro, cuja publicação teve lugar nos sítios de costume e no portal eletrónico do Município de Santa Cruz, nos seguintes termos:

A. Vereador José Miguel Velosa Barreto Ferreira Alves (Vice-presidente)

1 - Pelouros: Finanças e Património Municipal; Contratação Pública; Águas e Saneamento; Aprovisionamento; Centro de Recolha Animal e Gabinete Médico Veterinário; Descentralização Administrativa (relação com as freguesias); Parque de Viaturas e Máquinas, Gabinete Jurídico e Contencioso; Plano de Risco contra a Corrupção; Cemitérios.

2 - Delego e subdelego a prática dos atos administrativos, incluindo a decisão final, e a gestão dos assuntos que se encontram atribuídos no Regulamento de Organização dos Serviços Municipais da Câmara Municipal de Santa Cruz, às seguintes unidades orgânicas:

a) Divisão Administrativa: Secção de Contratação Pública;

b) Divisão Financeira;

c) Divisão de Obras Públicas e Equipamentos Municipais: Secção de Parque de Viaturas, Máquinas e Auto Mecânica;

d) Divisão de Águas e Saneamento;

e) Divisão de Ambiente: Secção de Cemitérios;

f) Gabinete Jurídico de Contencioso e Execuções Fiscais;

g) Gabinete de Apoio às Freguesias.

3 - Delego e subdelego as competências previstas nos artigos 33.º e 35.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, conforme segue:

a) Coordenar e promover a execução do Plano e a execução do Orçamento de acordo com as opções aprovadas, no que às funções, pelouros e unidades orgânicas que lhe são atribuídas diz respeito;

b) Aprovar as alterações ao Plano e Orçamento;

c) Aprovar os programas de concurso/convites e cadernos de encargos no que às funções, pelouros e unidades orgânicas que lhe são atribuídas interessa;

d) Proceder à aquisição e locação de bens e serviços;

e) Aprovar a adjudicação de aquisição de bens e serviços, cuja autorização de despesa lhe caiba, no limite do valor 748 196,00 (euro) (setecentos e quarenta e oito mil cento e noventa e seis euros);

f) Adquirir, alienar ou onerar bens imóveis de valor até 1000 vezes a RMMG;

g) Alienar em hasta pública, independentemente de autorização da assembleia municipal, bens imóveis de valor superior ao referido na alínea anterior, desde que a alienação decorra da execução das opções do plano e a respetiva deliberação tenha sido aprovada por maioria de dois terços dos membros da assembleia municipal em efetividade de funções;

h) Alienar bens móveis;

i) Discutir e preparar com as juntas de freguesia contratos de delegação de competências e acordos de execução, nos termos definidos no Regime Jurídico das Autarquias Locais;

j) Proceder à captura, alojamento e abate de canídeos e gatídeos;

k) Deliberar sobre a deambulação e extinção de animais considerados nocivos;

l) Declarar prescritos a favor do município, após publicação de avisos, os jazigos, mausoléus ou outras obras, assim como sepulturas perpétuas instaladas nos cemitérios propriedade municipal, quando não sejam conhecidos os seus proprietários ou relativamente aos quais se mostre que, após notificação judicial, se mantém desinteresse na sua conservação e manutenção, de forma inequívoca e duradoura;

m) Conceder terrenos, nos cemitérios propriedade do Município, para jazigos, mausoléus e sepulturas perpétuas;

n) Deliberar sobre a administração dos recursos hídricos que integram o domínio público do município;

o) Enviar ao Tribunal de Contas as contas do município, bem como os demais documentos que devam ser submetidos à sua apreciação;

p) Executar e velar pelo cumprimento das deliberações da Assembleia e da Câmara Municipal, no que às funções, pelouros e unidades orgânicas que lhe são atribuídas diz respeito;

q) Representar o Município ou a Câmara Municipal no relacionamento com outros organismos da Administração Pública e outras organizações públicas e privadas, no âmbito de assuntos que estejam contidos nas matérias das respetivas áreas de delegação de competências;

r) Elaborar e manter atualizado o cadastro dos bens móveis e imóveis do município;

s) Autorizar a realização e o pagamento das despesas orçamentadas/realizadas;

t) Autorizar a despesa com remunerações, suplementos e outros encargos com pessoal;

u) Comunicar, no prazo legal, às entidades competentes para a respetiva cobrança o valor da taxa do imposto municipal sobre imóveis, assim como, quando for o caso, a deliberação sobre o lançamento de derramas;

v) Submeter o inventário dos bens, direitos e obrigações patrimoniais do município e respetiva avaliação, e ainda os documentos de prestação de contas, à aprovação da câmara municipal e à apreciação e votação da assembleia municipal;

w) Assinar ou visar correspondência no âmbito de assuntos que estejam contidos nas matérias das respetivas áreas de delegação de competências;

x) Responder em tempo útil aos pedidos de informação apresentados pela Assembleia Municipal, no âmbito de assuntos que estejam contidos nas matérias das respetivas áreas de delegação de competências;

y) Sem prejuízo das competências do Edil com o Pelouro dos Recursos Humanos, decidir sobre assuntos relacionados com a gestão e direção dos recursos humanos afetos às unidades orgânicas sob a sua gestão, designadamente:

i) Aprovar e alterar o mapa de férias e restantes decisões relativas a férias;

ii) Controlar a assiduidade;

iii) Justificar e injustificar faltas;

iv) Autorizar deslocações em serviço;

v) Autorizar a realização de trabalho extraordinário;

vi) Instaurar processos disciplinares;

vii) Emitir parecer sobre requerimentos a mobilidade de recursos humanos.

z) Modificar ou revogar os atos praticados por trabalhadores afetos aos serviços sob sua responsabilidade;

aa) Outorgar contratos em representação do Município de Santa Cruz;

bb) Designar o trabalhador que serve de oficial público para lavrar todos os contratos nos termos da lei;

cc) Praticar os atos necessários à gestão e conservação de instalações e equipamentos afetos às respetivas áreas de atividade, em articulação com o Edil com o pelouro das Obras;

dd) Proceder aos registos prediais do património imobiliário do município, bem como a registos de qualquer outra natureza;

ee) Conceder autorizações de utilização de edifícios;

ff) Determinar a instrução dos processos de contraordenação e aplicar coimas, no que às funções, pelouros e unidades orgânicas que lhe são atribuídas diz respeito.

4 - Em matéria de realização de despesa, contratação pública, fiscal e outras, delego e subdelego as competências previstas e descriminadas nas alíneas que seguem:

a) Autorizar a realização de despesas até ao limite de 748 196,00 (euro) (setecentos e quarenta e oito mil cento e noventa e seis euros), incluindo no âmbito da celebração de contratos públicos, ao abrigo dos n.os 1 e 3 do artigo 109.º do CCP, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na sua atual redação, dada pelo Decreto-Lei n.º 214-G/2015, de 2 de outubro;

b) Exercer, no âmbito da formação dos contratos públicos, as competências necessárias e instrumentais à condução do respetivo procedimento, incluindo a aprovação da minuta do contrato e a sua outorga, previstas nos artigos 98.º e 106.º do CCP, decidir sobre impugnações administrativas apresentadas nos termos dos artigos 267.º e seguintes do CCP, bem como, em sede de execução dos contratos públicos, exercer as competências atribuídas à entidade adjudicante incluindo no que diz respeito a contratos sem valor, e ainda no respeitante à decisão sobre...

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