Edital n.º 869/2021

Data de publicação26 Julho 2021
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio do Montijo

Edital n.º 869/2021

Sumário: Despacho delegatório e dubdelegatório (em matéria financeira e patrimonial).

Despacho delegatório e subdelegação de competências (em matéria financeira e patrimonial)

Nuno Miguel Caramujo Ribeiro Canta, presidente da Câmara Municipal de Montijo:

Considerando as competências próprias do Presidente da Câmara constantes no artigo 35.º do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro (Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico), na sua redação atual, e as delegadas pela Câmara Municipal em sua reunião de 25 de outubro de 2017, o disposto nos artigos 34.º n.º 1, 36.º n.º 2 e 38.º do citado diploma e tendo ainda em atenção o previsto nos artigos 44.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo:

Torna público, nos termos e para os efeitos do artigo 56.º, n.º 1 do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, o Despacho anexo ao presente Edital, e que dele faz parte integrante, a seguir indicado:

Despacho delegatório e subdelegação de competências (em matéria financeira e patrimonial).

Para constar se publica o presente edital e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares públicos do costume.

Despacho delegatório e subdelegação de competências

(em matéria financeira e patrimonial)

I - Delegação e subdelegação de competências - as competências que dizem respeito a matéria financeira e patrimonial foram delegadas e subdelegadas, por meu despacho de 03 de novembro de 2017, na Senhora Vereadora Maria Clara de Oliveira Silva, em resultado da distribuição de pelouros determinada por meu despacho datado de 25 de outubro de 2017 e da atribuição, à Senhora Vereadora, do pelouro em que se insere a Divisão de Gestão financeira e Patrimonial.

Por meus despachos datados de 12 de novembro de 2020 foram distribuídos pelouros e, bem assim, delegadas e subdelegadas competências no Senhor Vereador José Manuel da Silva Santos.

A Senhora Vereadora Maria Clara de Oliveira Silva, por motivos de férias, estará ausente no período compreendido entre 25 de junho e 02 de julho de 2021.

Nestes termos, determino, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 36.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro que, na ausência da Senhora Vereadora Maria Clara de Oliveira Silva, por motivo de férias, as competências em...

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