Edital n.º 864/2016

Data de publicação28 Setembro 2016
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Felgueiras

Edital n.º 864/2016

Dr. José Inácio Cardoso Ribeiro, Presidente da Câmara Municipal de Felgueiras.

Torna público, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 56.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, conjugado com o artigo 139.º do Código do Procedimento Administrativo, que o Regulamento de Utilização do Parque de Estacionamento da Praça Dr. Machado de Matos, em anexo ao presente Edital, foi aprovado pela Assembleia Municipal de Felgueiras, em sessão ordinária realizada em 16 de setembro de 2016, sob proposta da Câmara Municipal, aprovada na reunião ordinária realizada em 1 de setembro de 2016, ao abrigo do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.

O Regulamento de Utilização do Parque de Estacionamento da Praça Dr. Machado de Matos entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.

Para constar e devidos efeitos, se lavra o presente edital e outros de igual teor, que vão ser publicados nos lugares de estilo e no site do Município, www.cm-felgueiras.pt.

19 de setembro de 2016. - O Presidente da Câmara, Dr. Inácio Ribeiro.

Regulamento de utilização do parque de estacionamento da praça Dr. Machado de Matos

Nota justificativa

Com a conclusão da construção do parque de estacionamento subterrâneo da Praça Dr. Machado de Matos, no centro da cidade de Felgueiras, urge definir as normas regulamentares das condições de utilização respetivas, tendo em vista a sua abertura ao público.

A concretização deste equipamento público é um elemento fundamental para a prossecução da política de mobilidade e transportes que a Câmara Municipal de Felgueiras pretende implementar na sede do município.

Com efeito, a par da redefinição e reimplementação das zonas de estacionamento de duração limitada, a entrada em funcionamento deste parque de estacionamento, propiciará uma nova visão para a gestão do estacionamento e mobilidade da cidade de Felgueiras a qual, embora mais exigente para os utentes motorizados, visa a criação de uma envolvente favorável à dinamização empresarial do comércio e dos serviços, em particular e, em última instância, um benefício ambiental claro para todos os seus habitantes em geral, promovendo a qualidade e sustentabilidade da vida urbana.

O presente projeto de Regulamento do parque de estacionamento subterrâneo, elaborado por força da competência atribuída à Câmara Municipal pela alínea rr) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, para além de definir as condições de utilização respetivas, estabelece taxas e regimes alternativos de pagamento, em cumprimento do estatuído no Decreto-Lei n.º 81/2006, de 20 de abril, que aprova o regime relativo às condições de utilização dos parques de estacionamento, acautelando a posição contratual do consumidor/utente.

O presente Projeto de Regulamento foi submetido a deliberação de Câmara Municipal tendo sido aprovada a decisão de o submeter a consulta pública (ata n.º 11 de 02/06/2016), tendo sido publicado na Diário da República, 2.ª série - N.º 188 - 22 de junho de 2016 (Aviso n.º 7795/2016) para consulta pública pelo período de 30 dias úteis, a contar da data da publicação, tendo estado disponível para consulta íntegra nos Gabinetes de Atendimento Municipal, durante o período normal de funcionamento e na página eletrónica do Município de Felgueiras, em www.cm-felgueiras.pt, nos termos do artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo.

Decorrido o período de consulta pública e não tendo havido qualquer participação encontram-se reunidas as condições para a submissão do presente Projeto de Regulamento de Utilização do Parque de Estacionamento da Praça Dr. Machado de Matos à Reunião de Câmara, com vista à sua aprovação e submissão à Assembleia Municipal para efeitos de apreciação e aprovação com base no disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º do Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro.

Assim, ao abrigo do disposto nos artigos 112.º n.º 7 e 241.º da Constituição da República Portuguesa, e nos artigos 135.º a 147.º do Código de Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, conjugados com o disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º e na alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º , ambos do anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, estão reunidas as condições para submeter a deliberação da Câmara Municipal a sua aprovação e submissão à Assembleia Municipal para efeitos de apreciação e aprovação do projeto de Regulamento de Utilização do Parque de Estacionamento da Praça Dr. Machado de Matos.

Artigo 1.º

Lei habilitante

O presente Regulamento é elaborado ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, nos artigos 70.º e 71.º e 169.º, n.º 7 do Código da Estrada, na redação dada pela Lei n.º 72/2013, de 3 de setembro, na Portaria n.º 214/2014, de 16 de outubro, nas alínea d) e g) do artigo 14.º da Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, na alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º do anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, no n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 81/2006, de 20 de abril e ainda no disposto no Decreto-Lei n.º 146/2014, de 9 de outubro.

Artigo 2.º

Objeto e âmbito de aplicação

O presente Regulamento visa estabelecer a organização e disciplinar o funcionamento do parque de estacionamento subterrâneo da cidade de Felgueiras, sito na Praça Dr. Machado de Matos, doravante designado por Parque, e aplica-se a todos os seus utilizadores.

Artigo 3.º

Entidade titular

O Parque é propriedade do Município de Felgueiras, cabendo à Câmara Municipal a sua gestão, a qual poderá ser delegada ou objeto de contrato de concessão.

Artigo 4.º

Composição e Organização

1 - O Parque desenvolve-se num único piso, subterrâneo, e destina-se em exclusivo ao estacionamento de automóveis ligeiros sem reboque e motociclos.

2 - O Parque tem uma capacidade total de 200 lugares de estacionamento, devidamente demarcados e numerados no pavimento, dos quais 6 se destinam a veículos conduzidos por pessoas portadoras de deficiência, identificados com o respetivo cartão, por grávidas e por acompanhantes de crianças de colo e 2 a carregamento elétrico de veículos, e dispõe:

a) De uma única entrada de veículos, onde se localizam as barreiras de controlo de entrada e de saída, e cinco entradas pedonais, todas com dispositivos ou portas de encerramento;

b) De uma portaria destinada à presença de pessoal habilitado para o apoio permanente e imediato aos utentes;

c) De instalações sanitárias públicas exclusivas dos utentes.

3 - A sinalização viária no interior do Parque, nos termos legalmente exigidos, regulará as prescrições a que o acesso e a circulação de veículos e pessoas ficam obrigados.

4 - Por norma, os lugares de estacionamento são destinados a estacionamento de curta duração.

5 - Se outra percentagem não for deliberada pela Câmara Municipal de Felgueiras, poderá ser afeta a estacionamento de longa duração, 25 % da capacidade total do Parque.

Artigo 5.º

Informação ao público

O tarifário e o horário de funcionamento estarão afixados em local de boa visibilidade junto do acesso de veículos e o presente Regulamento estará disponível para consulta na portaria e no site oficial da Câmara Municipal de Felgueiras.

Artigo 6.º

Horários de funcionamento do Parque

1 - Em horário de funcionamento normal, o Parque estará aberto ao público 24 horas por dia, todos os dias do ano, incluindo sábados, domingos e feriados.

2 - Por razões de reparação ou manutenção, ou ainda por razões devidamente justificadas por deliberação camarária, o Parque poderá ser temporariamente encerrado ou ter o seu horário de funcionamento restringido.

3 - Em caso de emergência, ou situação análoga que o justifique, poderão ser adotadas limitações às entradas e saídas do Parque, incluindo o respetivo encerramento, enquanto não for reposta a normalidade do seu funcionamento.

4 - Por motivos de controlo e segurança, as entradas pedonais, com exceção da entrada junto à portaria, poderão ser encerradas em horário noturno, desde as 22.00 até às 8.00 horas.

Artigo 7.º

Condições de utilização do Parque

1 - A entrada, circulação e saída de veículos e pessoas são feitos obrigatoriamente pelos acessos e pistas definidos e sinalizados para esse efeito.

2 - O controlo de entradas e saídas de veículos de utilizadores de estacionamento de curta duração é feito através de barreiras automáticas, cujo pórtico emite o título de estacionamento à entrada e verifica o respetivo pagamento à saída.

3 - O controlo de entrada e saídas de veículos de utilizadores de estacionamento de longa duração é feito através das mesmas barreiras automáticas, cujo pórtico verifica a validade do cartão de estacionamento previamente adquirido.

Artigo 8.º

Regime de estacionamento e taxação

1 - A utilização dos lugares é feita em regime de taxação fracionada ou de taxação periódica, conforme o utilizador retire título de estacionamento de curta duração ou seja possuidor de cartão de estacionamento válido.

2 - No regime de taxação fracionada, o estacionamento está sujeito ao pagamento de uma taxa por cada período de quinze minutos ou fração da respetiva duração, a efetuar de acordo com os registos do respetivo título de estacionamento, antes da retirada do veículo.

3 - No regime de taxação periódica, o estacionamento está sujeito ao pagamento prévio de uma taxa correspondente ao período e modalidade adquiridos, o qual dará lugar à emissão de um cartão de estacionamento com a validade correspondente.

4 - No regime de taxação fracionada, haverá uma tolerância de 10 minutos, caso o utilizador pretenda abandonar o parque sem estacionar, ou para permitir ao condutor a realização das manobras de retirada do veículo, após o pagamento.

5 - Em caso de extravio ou deterioração do título de estacionamento, não sendo possível determinar a hora exata de entrada, será cobrado o valor correspondente ao pagamento de um estacionamento de 24 horas, por cada dia ou fração de permanência do veículo no Parque.

6 - Em caso de extravio ou deterioração do cartão de...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT