Edital n.º 856/2021

Data de publicação22 Julho 2021
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Ansião

Edital n.º 856/2021

Sumário: Regulamento do Programa Municipal de Incentivo à Natalidade e Apoio à Família.

Regulamento do Programa Municipal de Incentivo à Natalidade e Apoio à Família

António José Vicente Domingues, Presidente da Câmara Municipal de Ansião, torna público que, para efeitos do disposto no n.º 1 do art. 98.º e do art. 101.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua atual redação, foi dado cumprimento ao previsto nas citadas disposições, através do Edital n.º 9/2020, de 11 de fevereiro de 2020, e publicação no site oficial do Município de Ansião em http://www.cm-ansiao.pt, tendo, no uso da competência conferida pelas alíneas k), do n.º 1, do artigo 33.º, conjugado com a alínea g), do n.º 1, do artigo 25.º, todos, do anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação, por proposta da Câmara Municipal de Ansião n.º 93/2021, aprovada em reunião ordinária de 16 de junho de 2021, a Assembleia Municipal de Ansião, na sua sessão ordinária de 25 de junho de 2021, aprovado o Regulamento do Programa Municipal de Incentivo à Natalidade e Apoio à Família, o que, a seguir, se publica.

14 de julho de 2021. - O Presidente da Câmara Municipal de Ansião, António José Vicente Domingues.

Nota justificativa

O Município de Ansião tem guiado o seu trabalho pela promoção de políticas sociais que favoreçam o bem-estar e a qualidade de vida dos ansianenses. No atual contexto socioeconómico a família representa um espaço privilegiado de realização pessoal, mas enfrenta grandes limitações de disponibilidade de recursos, como tal, é obrigação das entidades públicas cooperar, apoiar, e incentivar a família e o papel insubstituível que esta desempenha na sociedade.

Dadas as suas competências, o Município de Ansião tem o dever de criar e implementar medidas de incentivo à natalidade e apoio à família, concretizando-as através da criação de apoios para a atração e fixação de pessoas no concelho de Ansião.

Assim, as medidas a criar têm como finalidade atenuar os fatores que possam estar na origem da baixa taxa de natalidade, bem como os custos que advêm da parentalidade, de maneira a providenciar uma melhor qualidade de vida aos seus munícipes.

O Município entendeu que o incentivo será gasto obrigatoriamente no comércio local, estimulando assim a economia do concelho e constituindo uma mais-valia para a economia local.

CAPÍTULO I

Disposições Gerais

Artigo 1.º

Lei habilitante

O Regulamento do Programa Municipal de Incentivo à Natalidade e Apoio à Família, adiante designado por Regulamento, é elaborado ao abrigo do poder regulamentar próprio que é atribuído às Autarquias Locais pelo artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, conjugado com as alíneas g), h) e m), do n.º 2, do artigo 23.º, alínea g), do n.º 1, do artigo 25.º e alínea k), do n.º 1, do artigo 33.º, todos, do anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, e dos artigos 98.º e 101.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua atual redação.

Artigo 2.º

Objeto

O presente regulamento visa fixar as normas de atribuição do incentivo à natalidade e do apoio à família no Município de Ansião.

Artigo 3.º

Âmbito de aplicação

O presente regulamento aplica-se aos munícipes com residência permanente, há pelo menos um ano, no concelho de Ansião.

Artigo 4.º

Objetivos

1 - Através do apoio à natalidade e à educação pré-escolar, que se materializa no auxílio económico a que se refere este Regulamento, pretende-se contribuir para o aumento da taxa de natalidade e, por consequência, para o aumento do número de crianças a frequentar a creche.

2 - O incentivo à natalidade concretiza-se com a atribuição de um subsídio, a pagar a partir do nascimento da criança e a terminar no trimestre seguinte ao que a criança complete 36 (trinta e seis) meses de idade.

3 - O incentivo à natalidade assume a forma de reembolso de despesas efetuadas na área do Município de Ansião, com a aquisição de bens e/ou serviços considerados indispensáveis ao desenvolvimento saudável e harmonioso da criança.

CAPÍTULO II

Beneficiários, apoios e candidatura

Artigo 5.º

Beneficiários

1 - São beneficiários das medidas de apoio à natalidade e à educação pré-escolar todas as crianças, desde que reunidas as condições estabelecidas neste regulamento.

2 - A atribuição do apoio à natalidade e à educação pré-escolar compreende que as candidaturas reúnam as seguintes condições:

a) Que a criança seja residente no concelho de Ansião;

b) Que a criança resida com o progenitor, familiar ou outrem que possua a sua guarda;

c) Que um dos progenitores, familiar ou outrem a quem esteja concedida a guarda da criança resida no concelho...

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