Edital n.º 854/2018

Data de publicação03 Setembro 2018
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Ourém

Edital n.º 854/2018

Luís Miguel Marques Grossinho Coutinho Albuquerque, Presidente da Câmara Municipal de Ourém, faz público, nos termos do artigo 139.º do Código do Procedimento Administrativo, que o Regulamento Municipal da Praia Fluvial do Agroal, aprovado nas reuniões camarárias de 17 de março e 19 de maio de 2017 e de 07 de maio de 2018, depois de ter sido submetido a inquérito público, através de publicação de extrato efetuado no Diário da República, 2.ª série, n.º 129, de 06 de julho de 2017, mereceu também aprovação da Assembleia Municipal, em sessão de 29 de junho de 2018, em conformidade com a versão definitiva, que a seguir se reproduz na íntegra:

Regulamento Municipal da Praia Fluvial do Agroal

Preâmbulo

O turismo é hoje um dos principais setores da economia portuguesa e as praias fluviais desempenham um papel fundamental no fortalecimento do setor, atuando como um meio de dinamização local e na recreação, lazer e qualidade de vida das populações.

Considerando que as características das praias fluviais, como a segurança, a proximidade à natureza, a excelência dos equipamentos e a tranquilidade são fatores preponderantes, que demarcam estas praias relativamente às praias do litoral.

Tendo ainda em conta que a praia fluvial do Agroal possui características únicas, sendo considerada uma das melhores praias fluviais do país, e estando o município a trabalhar no sentido de fazer desta uma praia de excelência, quer a nível de acessibilidades, com a atribuição da Bandeira Praia Acessível, quer ao nível da qualidade da água e qualidade da sua gestão, torna-se fundamental que o Município de Ourém elabore um instrumento regulamentar e orientador das normas de conduta a observar na praia.

Capítulo I

Disposições gerais

Artigo 1.º

Objeto

O presente Regulamento estabelece e define as normas de conduta a observar pelos utilizadores da praia fluvial do Agroal, em toda a área do Agroal.

Artigo 2.º

Lei habilitante

O presente regulamento foi elaborado no uso do poder regulamentar conferido às autarquias pelo artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, nos termos do disposto na alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro.

Artigo 3.º

Âmbito de aplicação

O presente regulamento aplica-se à Praia Fluvial do Agroal, sita na União de Freguesias de Freixianda, Ribeira do Fárrio e Formigais, concelho de Ourém.

Artigo 4.º

Funcionamento e Administração

1 - A gestão da praia fluvial compete ao município, nos termos legais e regulamentares aplicáveis.

2 - O funcionamento e a utilização da praia fluvial ficam subordinados ao disposto no presente Regulamento, bem como às normas publicitadas nos locais próprios para o efeito presentes no recinto da praia.

3 - As datas de abertura e encerramento da época balnear serão as constantes a nível legal, podendo ser alteradas, excecionalmente pelo Município, com aviso prévio, sempre que seja necessária a realização de obras de beneficiação ou por outro motivo considerado pertinente.

4 - Durante a época balnear, a praia fluvial, possui serviço de vigilância assegurado por dois nadadores salvadores, exceto quando não houver preenchimento das vagas por ausência de candidatos, cujo horário de trabalho se encontra afixado nos respetivos locais.

Capítulo II

Utilização

Secção I

Normas Gerais de utilização

Artigo 5.º

Normas de utilização da praia fluvial

1 - Os utilizadores da Praia Fluvial do Agroal deverão ser responsáveis pelos seus atos e pela sua segurança, bem como pela dos seus familiares dependentes, devendo acatar respeitosamente as ordens transmitidas pelo pessoal de serviço.

2 - Não é permitida a permanência de utilizadores que:

a) Prejudiquem o ambiente natural da Praia Fluvial;

b) Indiciem estado de embriaguez;

c) Indiciem encontrarem-se sob o efeito de substâncias estupefacientes;

d) Por gestos, atitudes, comportamentos ou palavras perturbem o ambiente, ou os demais utilizadores, ou se comportem contrariamente ao disposto no presente Regulamento;

e) Desrespeitem de forma ostensiva e intencional as condições de acessibilidade existentes.

3 - Os utilizadores que se encontrem em alguma das situações previstas nas alíneas do número anterior poderão ser convidados a abandonar a Praia Fluvial podendo, em casos mais graves, ser expulsos pelos nadadores salvadores ou por outra entidade competente para o efeito.

4 - Os utilizadores da Praia Fluvial devem respeitar os lugares reservados, no parque de estacionamento, destinados às viaturas particulares que transportem pessoas com mobilidade reduzida ou condicionada.

5 - Dentro da piscina só é permitido o uso de pneumáticos de...

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