Edital n.º 852/2022

Data de publicação20 Junho 2022
Data25 Janeiro 2022
Gazette Issue117
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio de Torres Vedras
N.º 117 20 de junho de 2022 Pág. 300
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE TORRES VEDRAS
Edital n.º 852/2022
Sumário: Regulamento do Programa de Voluntariado «Faz Parte — Torres Vedras Jovem».
Regulamento do Programa de Voluntariado «Faz Parte — Torres Vedras Jovem»
Laura Maria Jesus Rodrigues, Presidente da Câmara Municipal de Torres Vedras:
Torna público, para cumprimento do disposto no artigo 158.º, do Código do Procedimento
Administrativo, na redação dada pelo Decreto -Lei n.º 4/2015, de 07/01, e do artigo 56.º, da Lei
n.º 75/2013, de 12/09, na sua atual redação, que a assembleia municipal, no uso da sua competência
prevista na alínea g), do n.º 1, do artigo 25.º, da já citada lei, em sua sessão ordinária realizada no
dia 27/04/2022, aprovou o regulamento do Programa de Voluntariado “Faz Parte — Torres Vedras
Jovem” cuja proposta lhe foi remetida na sequência da deliberação do executivo de 02/03/2022,
e que, nos termos do artigo 15.º de referido regulamento, entrará em vigor no dia seguinte à sua
publicação no Diário da República, ficando o documento disponível para consulta, no site da câmara
municipal, nas sedes das juntas de freguesia e no edifício multisserviços da câmara municipal.
Torna ainda público que as atas das citadas reuniões foram aprovadas em minuta, nos termos
do n.º 3, do artigo 57.º, da Lei n.º 75/2013, de 12/09, na sua atual redação, a fim de surtirem efeitos
imediatos.
Para constar e devidos efeitos, se publica o presente edital e outros de igual teor, que vão ser
afixados nos lugares públicos do costume.
E eu, Catarina Lopes Avelino, Chefe da Divisão Administrativa, o subscrevi.
25 de maio de 2022. — A Presidente da Câmara Municipal, Laura Maria Jesus Rodrigues.
Regulamento do Programa de Voluntariado — Faz Parte — Torres Vedras Jovem
A Constituição da República Portuguesa consagra no seu artigo 70.º a proteção especial dos
jovens para efetivação dos seus direitos económicos, sociais e culturais, determinando ainda que
a política de juventude deverá ter como objetivos prioritários o desenvolvimento da personalidade
dos jovens, a criação de condições para a sua efetiva integração na vida ativa, o gosto pela criação
livre e o sentido de serviço à comunidade.
Nos termos da Lei n.º 71/98, de 3 de novembro, que aprovou as bases do enquadramento jurí-
dico do voluntariado, o Estado reconhece o valor social do voluntariado como expressão do exercício
livre de uma cidadania ativa e solidária e promove e garante a sua autonomia e pluralismo, definindo o
voluntariado como o conjunto de ações de interesse social e comunitário realizadas de forma desinte-
ressada, no âmbito de projetos, programas e outras formas de intervenção ao serviço dos indivíduos,
das famílias e da comunidade, desenvolvidos sem fins lucrativos por entidades públicas ou privadas.
Por sua vez, o Plano Nacional de Juventude aprovado pela Resolução do Conselho de Minis-
tros n.º 114 -A/2018, de 4 de setembro, pretende concretizar a transversalidade das políticas de
juventude com vista ao reforço da proteção especial dos direitos das pessoas jovens, no âmbito
do preconizado no artigo 70.º da Constituição da República Portuguesa e tem como objetivos
operacionais, entre outros, incrementar a participação cívica das pessoas jovens, designadamente
através da promoção de práticas de voluntariado jovem.
Em execução da política municipal de apoio à juventude, numa ótica de complementaridade
com os objetivos do Plano Nacional da Juventude e face à necessidade de criar respostas locais
para colmatar a reduzida prática de voluntariado entre os jovens, o Município de Torres Vedras,
criou e pretende implementar o Programa de voluntariado “Faz Parte — Torres Vedras Jovem”.
Este programa de âmbito municipal tem como objetivos estratégicos o incremento da participa-
ção cívica dos jovens através do incentivo à prática de voluntariado e da valorização das atividades
de educação não formal e a promoção do desenvolvimento pessoal dos jovens e de competências

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