Edital n.º 852/2022
Data de publicação | 20 Junho 2022 |
Data | 25 Janeiro 2022 |
Gazette Issue | 117 |
Seção | Serie II |
Órgão | Município de Torres Vedras |
N.º 117 20 de junho de 2022 Pág. 300
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE TORRES VEDRAS
Edital n.º 852/2022
Sumário: Regulamento do Programa de Voluntariado «Faz Parte — Torres Vedras Jovem».
Regulamento do Programa de Voluntariado «Faz Parte — Torres Vedras Jovem»
Laura Maria Jesus Rodrigues, Presidente da Câmara Municipal de Torres Vedras:
Torna público, para cumprimento do disposto no artigo 158.º, do Código do Procedimento
Administrativo, na redação dada pelo Decreto -Lei n.º 4/2015, de 07/01, e do artigo 56.º, da Lei
n.º 75/2013, de 12/09, na sua atual redação, que a assembleia municipal, no uso da sua competência
prevista na alínea g), do n.º 1, do artigo 25.º, da já citada lei, em sua sessão ordinária realizada no
dia 27/04/2022, aprovou o regulamento do Programa de Voluntariado “Faz Parte — Torres Vedras
Jovem” cuja proposta lhe foi remetida na sequência da deliberação do executivo de 02/03/2022,
e que, nos termos do artigo 15.º de referido regulamento, entrará em vigor no dia seguinte à sua
publicação no Diário da República, ficando o documento disponível para consulta, no site da câmara
municipal, nas sedes das juntas de freguesia e no edifício multisserviços da câmara municipal.
Torna ainda público que as atas das citadas reuniões foram aprovadas em minuta, nos termos
do n.º 3, do artigo 57.º, da Lei n.º 75/2013, de 12/09, na sua atual redação, a fim de surtirem efeitos
imediatos.
Para constar e devidos efeitos, se publica o presente edital e outros de igual teor, que vão ser
afixados nos lugares públicos do costume.
E eu, Catarina Lopes Avelino, Chefe da Divisão Administrativa, o subscrevi.
25 de maio de 2022. — A Presidente da Câmara Municipal, Laura Maria Jesus Rodrigues.
Regulamento do Programa de Voluntariado — Faz Parte — Torres Vedras Jovem
A Constituição da República Portuguesa consagra no seu artigo 70.º a proteção especial dos
jovens para efetivação dos seus direitos económicos, sociais e culturais, determinando ainda que
a política de juventude deverá ter como objetivos prioritários o desenvolvimento da personalidade
dos jovens, a criação de condições para a sua efetiva integração na vida ativa, o gosto pela criação
livre e o sentido de serviço à comunidade.
Nos termos da Lei n.º 71/98, de 3 de novembro, que aprovou as bases do enquadramento jurí-
dico do voluntariado, o Estado reconhece o valor social do voluntariado como expressão do exercício
livre de uma cidadania ativa e solidária e promove e garante a sua autonomia e pluralismo, definindo o
voluntariado como o conjunto de ações de interesse social e comunitário realizadas de forma desinte-
ressada, no âmbito de projetos, programas e outras formas de intervenção ao serviço dos indivíduos,
das famílias e da comunidade, desenvolvidos sem fins lucrativos por entidades públicas ou privadas.
Por sua vez, o Plano Nacional de Juventude aprovado pela Resolução do Conselho de Minis-
tros n.º 114 -A/2018, de 4 de setembro, pretende concretizar a transversalidade das políticas de
juventude com vista ao reforço da proteção especial dos direitos das pessoas jovens, no âmbito
do preconizado no artigo 70.º da Constituição da República Portuguesa e tem como objetivos
operacionais, entre outros, incrementar a participação cívica das pessoas jovens, designadamente
através da promoção de práticas de voluntariado jovem.
Em execução da política municipal de apoio à juventude, numa ótica de complementaridade
com os objetivos do Plano Nacional da Juventude e face à necessidade de criar respostas locais
para colmatar a reduzida prática de voluntariado entre os jovens, o Município de Torres Vedras,
criou e pretende implementar o Programa de voluntariado “Faz Parte — Torres Vedras Jovem”.
Este programa de âmbito municipal tem como objetivos estratégicos o incremento da participa-
ção cívica dos jovens através do incentivo à prática de voluntariado e da valorização das atividades
de educação não formal e a promoção do desenvolvimento pessoal dos jovens e de competências
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