Edital n.º 850/2024

Data de publicação26 Junho 2024
Número da edição122
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio de Esposende
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Edital n.º 850/2024
26-06-2024
N.º 122
2.ª série
MUNICÍPIO DE ESPOSENDE
Edital n.º 850/2024
Sumário:Aprova o Regulamento de Cobrança e tabela de taxas, licenças e outras receitas municipais.
Regulamento de Cobrança e Tabela de Taxas, Licenças e Outras Receitas Municipais
António Benjamim da Costa Pereira, Presidente da Câmara Municipal de Esposende, torna público,
para os efeitos previstos nos ar tigos139.º e 140.º do Código de Procedimento Administrativo, que
a Assembleia Municipal de Esposende, em sua sessão ordinária de 30 de abril de 2024, sob proposta
da Câmara Municipal tomada na sua reunião ordinária de 07 de março de 2024, e após a realização da
respetiva audiência de interessados, aprovou a versão final do Regulamento de Cobrança e Tabela de
Taxas, Licenças e Outras Receitas Municipais, que entra em vigor 10 dias após publicação no Diário
da República.
Para constar e produzir os efeitos legais se publica o presente Edital no Diário da República, e outros
de igual teor que vão ser afixados nos lugares públicos do costume.
3 de maio de 2024.—O Presidente da Câmara, António Benjamim da Costa Pereira, arq.
Regulamento de Cobrança e Tabela de Taxas, Licenças e Outras Receitas Municipais
Preâmbulo
O regime geral das taxas das Autarquias Locais, aprovado pela Lei n.º53-E/2006, de 29 de dezem-
bro, alterada pela Lei n.º64-A/2008, de 31 de dezembro e pela Lei n.º117/2009, de 29 de dezembro,
e o regime financeiro das Autarquias Locais e Entidades Intermunicipais aprovado pela Lei n.º73/2013,
de 03 de setembro, na redação que lhe foi dada pela Lei n.º114/2017, de 29 de dezembro, possibili-
taram a criação pelos municípios de taxas pelas utilidades prestadas aos particulares, geradas pelas
suas atividades ou resultantes da realização de investimentos municipais, dentro das suas atribuições
e competências, sempre balizadas pelos princípios da equivalência, da justa repartição de recursos
e da publicidade, o que se traduz num reforço significativo da autonomia dos municípios na criação
e regulação há muito esperada em matéria de taxas. Em contrapartida, tal implica um aumento da res-
ponsabilização nesta matéria, sendo imprescindível a criação de um instrumento claro e acessível, que
permita aos munícipes e serviços aceder e conhecer com facilidade as regras que lhes são aplicáveis.
No Município de Esposende, a criação e atualização das taxas visou a harmonização do Regulamento
com as atuais imposições legais e económicas, bem como a sua adaptação à realidade do Município.
No referido exercício, foi respeitado o princípio da prossecução do interesse público local, sendo que
para além da satisfação das necessidades financeiras do município, pretende-se a promoção de fina-
lidades sociais, económicas, culturais e ambientais. O presente projeto de Regulamento e a Tabela de
Taxas, Licenças e Outras Receitas anexa têm como diplomas e normas habilitantes o artigo241.º da
Constituição da República Portuguesa, os artigos135.º e 136.º do Código do Procedimento Adminis-
trativo, o n.º1 do artigo8.º da Lei n.º53-E/2006, de 29 de dezembro (Lei das Taxas das Autarquias
Locais), alterada pela Lei n.º64-A/2008, de 31 de dezembro, e pela Lei n.º117/2009, de 29 de dezembro,
as alíneasb), g) e r) do n.º 1 do artigo25.º e alínease), k), w), y), z), aa) e qq) do n.º 1 do artigo33.º,
todos da Lei n.º75/2013, de 12 de setembro, retificada pela Declaração de Retificação n.º46-C/2013,
de 1 de novembro, pela Retificação n.º50-A/2013, de 11 de novembro, alterada pela Lei n.º25/2015,
de 30 de março, pela Lei n.º69/2015, de 16 de julho, pela Lei n.º 7-A/2016, de 30 de março, e pela Lei
n.º42/2016, de 28 de dezembro, o artigo20.º n.º1 da Lei n.º73/2013, de 03 de setembro, retificada pela
Declaração de Retificação n.º46-B/2013, de 01 de novembro, alterada pela Lei n.º82-D/2014, de 31 de
dezembro, Lei n.º 69/2015, de 16 de julho, Lei n.º132/2015, de 04 de setembro, Lei n.º7-A/2016, de
30 de março, Declaração de Retificação n.º10/2016, de 25 de maio e Lei n.º42/2016, de 28 de dezembro
e pela Lei n.º114/2017, de 29 de dezembro, também o Decreto-Lei n.º398/98, de 17 de dezembro, na
redação que lhe foi conferida pela Lei n.º98/2017, de 24 de agosto (Lei Geral Tributária), o Decreto-Lei
n.º433/99, de 26 de outubro, com a redação que lhe foi dada pela Lei n.º100/2017, de 28 de agosto
(Código de Procedimento e de Processo Tributário), bem como o Decreto-Lei n.º48/2011, de 01 de
abril, alterado pelo Decreto-Lei n.º141/2012, de 11 de julho, e Decreto-Lei n.º10/2015, de 16 de janeiro.
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Nestes termos, revoga-se a Parte H—Receitas Municipais, o Anexo 8—Tabela de Taxas e Preços Muni-
cipais e, ainda, o Anexo 10—Fundamentação económica-financeira das taxas e preços municipais do
Código Regulamentar do Município de Esposende, com exceção das matérias referentes aos Preços e ao
Regime Jurídico da Urbanização e Edificação, que se mantêm em vigor, nos termos que se estabelecem
no seu articulado e nos Anexos atrás referidos.
Por deliberação tomada pela Câmara Municipal de Esposende, na reunião de 15 de setembro de
2022, foi determinado dar início ao procedimento administrativo para a elaboração do Regulamento de
Cobrança e Tabela de Taxas, Licenças e Outras Receitas Municipais, tendo a sua publicitação observado
os termos previstos no n.º1 do artigo98.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado
pelo Decreto-Lei n.º4/2015, de 7 de janeiro.
Assim, depois de decorrido o prazo para a constituição de interessados e a apresentação de con-
tributos por parte destes, a Câmara Municipal de Esposende, ao abrigo do disposto na alíneak) do n.º1
do artigo33.º do Anexo I à Lei n.º75/2013, de 12 de setembro, elaborou este projeto de Regulamento,
a respetiva Tabela de Taxas, Licenças e Outras Rec eitas Municipais e a fundamentação económico-
-financeira, o qual irá ser objeto de audiência prévia e consulta pública, em cumprimento do disposto
no artigo101.º do CPA.
O presente projeto de Regulamento e seus anexos, será posteriormente submetido a aprovação
da Assembleia Municipal, no âmbito das suas competências em matéria regulamentar, ao abrigo do
disposto na alíneag) do n.º1 do artigo25.º do Anexo I à Lei n.º75/2013, de 12 de setembro.
CAPÍTULO I
Disposições gerais
Artigo1.º
Objeto e Incidência Objetiva
1— O presente Regulamento e seus Anexos estabelecem, nos termos da Lei, as taxas, licenças
e outras receitas municipais e fixa os respetivos quantitativos, aplicando-se a todas as atividades
dependentes de licenciamento ou autorização, pela prestação de serviços efetuada pela Câmara Muni-
cipal, pela utilização, por parte dos particulares, de bens do domínio público ou pela remoção de um
obstáculo jurídico ao comportamento dos particulares, bem ainda pela venda de bens, que a Câmara
Municipal leva a efeito ou, ainda, por compensações devidas pelos particulares pelo exercício de ati-
vidades do seu interesse, a aplicar na área deste Município, possibilitando o cumprimento das suas
atribuições no que diz respeito aos interesses próprios, comuns e específicos da respetiva população.
2— É devido o pagamento de taxas pelos factos previstos na Tabela de Taxas, publicada em
anexo ao presente Regulamento, que consubstanciam, conforme melhor consta da fundamentação
económico-financeira, aqui também anexa, utilidades prestadas aos particulares ou geradas pela
atividade do Município.
3—Os valores das taxas são fixados na Tabela referida no número anterior.
Artigo2.º
Incidência Subjetiva
1—O sujeito ativo gerador da obrigação de pagamento das taxas, licenças e preços previstos na
Tabela anexa ao presente Regulamento é o Município de Esposende.
2—O sujeito passivo é a pessoa singular ou coletiva e outras entidades legalmente equiparadas
que, nos termos da lei e do presente Regulamento, esteja vinculado ao cumprimento das prestações
mencionadas no artigo anterior.
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3—Estão sujeitos ao pagamento de taxas, licenças e preços previstas no presente Regulamento
e Tabela anexa, o Estado, as Regiões Autónomas, as Autarquias Locais e a Comunidades Intermunici-
pais, os fundos e serviços autónomos e as entidades que integram o Setor empresarial do Estado, das
Regiões Autónomas e das Autarquias Locais.
Artigo3.º
Atualização
1—Os valores das taxas, licenças e preços municipais previstas na Tabela anexa ao presente Regu-
lamento, serão atualizados anual e automaticamente, no início de cada ano civil e de acordo com a varia-
ção média anual da inflação publicada pelo Instituto Nacional de Estatística relativa ao mês de outubro.
2—Excetuam-se do disposto no número anterior as taxas, licenças e preços municipais previstas
na Tabela que resultem de quantitativos fixados por disposição legal.
Artigo4.º
Arredondamentos
1—Em todas as cobranças previstas na Tabela anexa a este Regulamento, proceder-se-á no total,
ao arredondamento por excesso a cinco cêntimos (0.05 €).
2—Os valores atualizados devem ser arredondados, conforme se apresentar o terceiro algarismo
depois da vírgula:
a) Se for inferior a 5 (cinco), arredonda-se para o cêntimo mais próximo por defeito;
b) Se for igual ou superior a 5 (cinco), arredonda-se para o cêntimo mais próximo por excesso.
Artigo5.º
Regime de IVA
1—As taxas ou quaisquer outras prestações cobradas pelo município quando devidas pela rea-
lização de uma operação efetuada no uso de poderes de autoridade, estão isentas de IVA, ao abrigo do
disposto no artigo2.º n.º2 do Código de Imposto do Valor Acrescentado.
2— Aos valores constantes da Tabela anexa e que não estejam isentos de IVA nos termos do
disposto no Código do IVA, acrescerá o imposto à taxa legal em vigor no momento da sua liquidação.
CAPÍTULO II
Liquidação
SECÇÃO I
Liquidação
Artigo6.º
Liquidação
A liquidação das taxas consiste na determinação do montante a pagar e resulta da aplicação dos
indicadores e fórmulas definidos na Tabela anexa ao presente Regulamento e dos elementos fornecidos
pelos interessados ou do valor dos serviços prestados.

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