Edital n.º 850/2024
Data de publicação | 26 Junho 2024 |
Número da edição | 122 |
Seção | Serie II |
Órgão | Município de Esposende |
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Edital n.º 850/2024
26-06-2024
N.º 122
2.ª série
MUNICÍPIO DE ESPOSENDE
Edital n.º 850/2024
Sumário:Aprova o Regulamento de Cobrança e tabela de taxas, licenças e outras receitas municipais.
Regulamento de Cobrança e Tabela de Taxas, Licenças e Outras Receitas Municipais
António Benjamim da Costa Pereira, Presidente da Câmara Municipal de Esposende, torna público,
para os efeitos previstos nos ar tigos139.º e 140.º do Código de Procedimento Administrativo, que
a Assembleia Municipal de Esposende, em sua sessão ordinária de 30 de abril de 2024, sob proposta
da Câmara Municipal tomada na sua reunião ordinária de 07 de março de 2024, e após a realização da
respetiva audiência de interessados, aprovou a versão final do Regulamento de Cobrança e Tabela de
Taxas, Licenças e Outras Receitas Municipais, que entra em vigor 10 dias após publicação no Diário
da República.
Para constar e produzir os efeitos legais se publica o presente Edital no Diário da República, e outros
de igual teor que vão ser afixados nos lugares públicos do costume.
3 de maio de 2024.—O Presidente da Câmara, António Benjamim da Costa Pereira, arq.
Regulamento de Cobrança e Tabela de Taxas, Licenças e Outras Receitas Municipais
Preâmbulo
O regime geral das taxas das Autarquias Locais, aprovado pela Lei n.º53-E/2006, de 29 de dezem-
bro, alterada pela Lei n.º64-A/2008, de 31 de dezembro e pela Lei n.º117/2009, de 29 de dezembro,
e o regime financeiro das Autarquias Locais e Entidades Intermunicipais aprovado pela Lei n.º73/2013,
de 03 de setembro, na redação que lhe foi dada pela Lei n.º114/2017, de 29 de dezembro, possibili-
taram a criação pelos municípios de taxas pelas utilidades prestadas aos particulares, geradas pelas
suas atividades ou resultantes da realização de investimentos municipais, dentro das suas atribuições
e competências, sempre balizadas pelos princípios da equivalência, da justa repartição de recursos
e da publicidade, o que se traduz num reforço significativo da autonomia dos municípios na criação
e regulação há muito esperada em matéria de taxas. Em contrapartida, tal implica um aumento da res-
ponsabilização nesta matéria, sendo imprescindível a criação de um instrumento claro e acessível, que
permita aos munícipes e serviços aceder e conhecer com facilidade as regras que lhes são aplicáveis.
No Município de Esposende, a criação e atualização das taxas visou a harmonização do Regulamento
com as atuais imposições legais e económicas, bem como a sua adaptação à realidade do Município.
No referido exercício, foi respeitado o princípio da prossecução do interesse público local, sendo que
para além da satisfação das necessidades financeiras do município, pretende-se a promoção de fina-
lidades sociais, económicas, culturais e ambientais. O presente projeto de Regulamento e a Tabela de
Taxas, Licenças e Outras Receitas anexa têm como diplomas e normas habilitantes o artigo241.º da
Constituição da República Portuguesa, os artigos135.º e 136.º do Código do Procedimento Adminis-
trativo, o n.º1 do artigo8.º da Lei n.º53-E/2006, de 29 de dezembro (Lei das Taxas das Autarquias
Locais), alterada pela Lei n.º64-A/2008, de 31 de dezembro, e pela Lei n.º117/2009, de 29 de dezembro,
as alíneasb), g) e r) do n.º 1 do artigo25.º e alínease), k), w), y), z), aa) e qq) do n.º 1 do artigo33.º,
todos da Lei n.º75/2013, de 12 de setembro, retificada pela Declaração de Retificação n.º46-C/2013,
de 1 de novembro, pela Retificação n.º50-A/2013, de 11 de novembro, alterada pela Lei n.º25/2015,
de 30 de março, pela Lei n.º69/2015, de 16 de julho, pela Lei n.º 7-A/2016, de 30 de março, e pela Lei
n.º42/2016, de 28 de dezembro, o artigo20.º n.º1 da Lei n.º73/2013, de 03 de setembro, retificada pela
Declaração de Retificação n.º46-B/2013, de 01 de novembro, alterada pela Lei n.º82-D/2014, de 31 de
dezembro, Lei n.º 69/2015, de 16 de julho, Lei n.º132/2015, de 04 de setembro, Lei n.º7-A/2016, de
30 de março, Declaração de Retificação n.º10/2016, de 25 de maio e Lei n.º42/2016, de 28 de dezembro
e pela Lei n.º114/2017, de 29 de dezembro, também o Decreto-Lei n.º398/98, de 17 de dezembro, na
redação que lhe foi conferida pela Lei n.º98/2017, de 24 de agosto (Lei Geral Tributária), o Decreto-Lei
n.º433/99, de 26 de outubro, com a redação que lhe foi dada pela Lei n.º100/2017, de 28 de agosto
(Código de Procedimento e de Processo Tributário), bem como o Decreto-Lei n.º48/2011, de 01 de
abril, alterado pelo Decreto-Lei n.º141/2012, de 11 de julho, e Decreto-Lei n.º10/2015, de 16 de janeiro.
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Nestes termos, revoga-se a Parte H—Receitas Municipais, o Anexo 8—Tabela de Taxas e Preços Muni-
cipais e, ainda, o Anexo 10—Fundamentação económica-financeira das taxas e preços municipais do
Código Regulamentar do Município de Esposende, com exceção das matérias referentes aos Preços e ao
Regime Jurídico da Urbanização e Edificação, que se mantêm em vigor, nos termos que se estabelecem
no seu articulado e nos Anexos atrás referidos.
Por deliberação tomada pela Câmara Municipal de Esposende, na reunião de 15 de setembro de
2022, foi determinado dar início ao procedimento administrativo para a elaboração do Regulamento de
Cobrança e Tabela de Taxas, Licenças e Outras Receitas Municipais, tendo a sua publicitação observado
os termos previstos no n.º1 do artigo98.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado
pelo Decreto-Lei n.º4/2015, de 7 de janeiro.
Assim, depois de decorrido o prazo para a constituição de interessados e a apresentação de con-
tributos por parte destes, a Câmara Municipal de Esposende, ao abrigo do disposto na alíneak) do n.º1
do artigo33.º do Anexo I à Lei n.º75/2013, de 12 de setembro, elaborou este projeto de Regulamento,
a respetiva Tabela de Taxas, Licenças e Outras Rec eitas Municipais e a fundamentação económico-
-financeira, o qual irá ser objeto de audiência prévia e consulta pública, em cumprimento do disposto
no artigo101.º do CPA.
O presente projeto de Regulamento e seus anexos, será posteriormente submetido a aprovação
da Assembleia Municipal, no âmbito das suas competências em matéria regulamentar, ao abrigo do
disposto na alíneag) do n.º1 do artigo25.º do Anexo I à Lei n.º75/2013, de 12 de setembro.
CAPÍTULO I
Disposições gerais
Artigo1.º
Objeto e Incidência Objetiva
1— O presente Regulamento e seus Anexos estabelecem, nos termos da Lei, as taxas, licenças
e outras receitas municipais e fixa os respetivos quantitativos, aplicando-se a todas as atividades
dependentes de licenciamento ou autorização, pela prestação de serviços efetuada pela Câmara Muni-
cipal, pela utilização, por parte dos particulares, de bens do domínio público ou pela remoção de um
obstáculo jurídico ao comportamento dos particulares, bem ainda pela venda de bens, que a Câmara
Municipal leva a efeito ou, ainda, por compensações devidas pelos particulares pelo exercício de ati-
vidades do seu interesse, a aplicar na área deste Município, possibilitando o cumprimento das suas
atribuições no que diz respeito aos interesses próprios, comuns e específicos da respetiva população.
2— É devido o pagamento de taxas pelos factos previstos na Tabela de Taxas, publicada em
anexo ao presente Regulamento, que consubstanciam, conforme melhor consta da fundamentação
económico-financeira, aqui também anexa, utilidades prestadas aos particulares ou geradas pela
atividade do Município.
3—Os valores das taxas são fixados na Tabela referida no número anterior.
Artigo2.º
Incidência Subjetiva
1—O sujeito ativo gerador da obrigação de pagamento das taxas, licenças e preços previstos na
Tabela anexa ao presente Regulamento é o Município de Esposende.
2—O sujeito passivo é a pessoa singular ou coletiva e outras entidades legalmente equiparadas
que, nos termos da lei e do presente Regulamento, esteja vinculado ao cumprimento das prestações
mencionadas no artigo anterior.
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3—Estão sujeitos ao pagamento de taxas, licenças e preços previstas no presente Regulamento
e Tabela anexa, o Estado, as Regiões Autónomas, as Autarquias Locais e a Comunidades Intermunici-
pais, os fundos e serviços autónomos e as entidades que integram o Setor empresarial do Estado, das
Regiões Autónomas e das Autarquias Locais.
Artigo3.º
Atualização
1—Os valores das taxas, licenças e preços municipais previstas na Tabela anexa ao presente Regu-
lamento, serão atualizados anual e automaticamente, no início de cada ano civil e de acordo com a varia-
ção média anual da inflação publicada pelo Instituto Nacional de Estatística relativa ao mês de outubro.
2—Excetuam-se do disposto no número anterior as taxas, licenças e preços municipais previstas
na Tabela que resultem de quantitativos fixados por disposição legal.
Artigo4.º
Arredondamentos
1—Em todas as cobranças previstas na Tabela anexa a este Regulamento, proceder-se-á no total,
ao arredondamento por excesso a cinco cêntimos (0.05 €).
2—Os valores atualizados devem ser arredondados, conforme se apresentar o terceiro algarismo
depois da vírgula:
a) Se for inferior a 5 (cinco), arredonda-se para o cêntimo mais próximo por defeito;
b) Se for igual ou superior a 5 (cinco), arredonda-se para o cêntimo mais próximo por excesso.
Artigo5.º
Regime de IVA
1—As taxas ou quaisquer outras prestações cobradas pelo município quando devidas pela rea-
lização de uma operação efetuada no uso de poderes de autoridade, estão isentas de IVA, ao abrigo do
disposto no artigo2.º n.º2 do Código de Imposto do Valor Acrescentado.
2— Aos valores constantes da Tabela anexa e que não estejam isentos de IVA nos termos do
disposto no Código do IVA, acrescerá o imposto à taxa legal em vigor no momento da sua liquidação.
CAPÍTULO II
Liquidação
SECÇÃO I
Liquidação
Artigo6.º
Liquidação
A liquidação das taxas consiste na determinação do montante a pagar e resulta da aplicação dos
indicadores e fórmulas definidos na Tabela anexa ao presente Regulamento e dos elementos fornecidos
pelos interessados ou do valor dos serviços prestados.
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