Edital n.º 850/2024

Data de publicação26 Junho 2024
Data30 Abril 2024
Número da edição122
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio de Esposende

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Edital n.º 850/2024

26-06-2024

N.º 122

 2.ª série

MUNICÍPIO DE ESPOSENDE

Edital n.º 850/2024

Sumário: Aprova o Regulamento de Cobrança e tabela de taxas, licenças e outras receitas municipais.

Regulamento de Cobrança e Tabela de Taxas, Licenças e Outras Receitas Municipais

António Benjamim da Costa Pereira, Presidente da Câmara Municipal de Esposende, torna público, 

para os efeitos previstos nos artigos 139.º e 140.º do Código de Procedimento Administrativo, que 

a Assembleia Municipal de Esposende, em sua sessão ordinária de 30 de abril de 2024, sob proposta 

da Câmara Municipal tomada na sua reunião ordinária de 07 de março de 2024, e após a realização da 

respetiva audiência de interessados, aprovou a versão final do Regulamento de Cobrança e Tabela de 

Taxas, Licenças e Outras Receitas Municipais, que entra em vigor 10 dias após publicação no Diário 

da República.

Para constar e produzir os efeitos legais se publica o presente Edital no Diário da República, e outros 

de igual teor que vão ser afixados nos lugares públicos do costume.

3 de maio de 2024. — O Presidente da Câmara, António Benjamim da Costa Pereira, arq.

Regulamento de Cobrança e Tabela de Taxas, Licenças e Outras Receitas Municipais

Preâmbulo

O regime geral das taxas das Autarquias Locais, aprovado pela Lei n.º 53-E/2006, de 29 de dezem-

bro, alterada pela Lei n.º 64-A/2008, de 31 de dezembro e pela Lei n.º 117/2009, de 29 de dezembro, 

e o regime financeiro das Autarquias Locais e Entidades Intermunicipais aprovado pela Lei n.º 73/2013, 

de 03 de setembro, na redação que lhe foi dada pela Lei n.º 114/2017, de 29 de dezembro, possibili-

taram a criação pelos municípios de taxas pelas utilidades prestadas aos particulares, geradas pelas 

suas atividades ou resultantes da realização de investimentos municipais, dentro das suas atribuições 

e competências, sempre balizadas pelos princípios da equivalência, da justa repartição de recursos 

e da publicidade, o que se traduz num reforço significativo da autonomia dos municípios na criação 

e regulação há muito esperada em matéria de taxas. Em contrapartida, tal implica um aumento da res-

ponsabilização nesta matéria, sendo imprescindível a criação de um instrumento claro e acessível, que 

permita aos munícipes e serviços aceder e conhecer com facilidade as regras que lhes são aplicáveis. 

No Município de Esposende, a criação e atualização das taxas visou a harmonização do Regulamento 

com as atuais imposições legais e económicas, bem como a sua adaptação à realidade do Município. 

No referido exercício, foi respeitado o princípio da prossecução do interesse público local, sendo que 

para além da satisfação das necessidades financeiras do município, pretende-se a promoção de fina-

lidades sociais, económicas, culturais e ambientais. O presente projeto de Regulamento e a Tabela de 

Taxas, Licenças e Outras Receitas anexa têm como diplomas e normas habilitantes o artigo 241.º da 

Constituição da República Portuguesa, os artigos 135.º e 136.º do Código do Procedimento Adminis-

trativo, o n.º 1 do artigo 8.º da Lei n.º 53-E/2006, de 29 de dezembro (Lei das Taxas das Autarquias 

Locais), alterada pela Lei n.º 64-A/2008, de 31 de dezembro, e pela Lei n.º 117/2009, de 29 de dezembro, 

as alíneas b), g) e r) do n.º 1 do artigo 25.º e alíneas e), k), w), y), z), aa) e qq) do n.º 1 do artigo 33.º, 

todos da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, retificada pela Declaração de Retificação n.º 46-C/2013, 

de 1 de novembro, pela Retificação n.º 50-A/2013, de 11 de novembro, alterada pela Lei n.º 25/2015, 

de 30 de março, pela Lei n.º 69/2015, de 16 de julho, pela Lei n.º 7-A/2016, de 30 de março, e pela Lei 

n.º 42/2016, de 28 de dezembro, o artigo 20.º n.º 1 da Lei n.º 73/2013, de 03 de setembro, retificada pela 

Declaração de Retificação n.º 46-B/2013, de 01 de novembro, alterada pela Lei n.º 82-D/2014, de 31 de 

dezembro, Lei n.º 69/2015, de 16 de julho, Lei n.º 132/2015, de 04 de setembro, Lei n.º 7-A/2016, de 

30 de março, Declaração de Retificação n.º 10/2016, de 25 de maio e Lei n.º 42/2016, de 28 de dezembro 

e pela Lei n.º 114/2017, de 29 de dezembro, também o Decreto-Lei n.º 398/98, de 17 de dezembro, na 

redação que lhe foi conferida pela Lei n.º 98/2017, de 24 de agosto (Lei Geral Tributária), o Decreto-Lei 

n.º 433/99, de 26 de outubro, com a redação que lhe foi dada pela Lei n.º 100/2017, de 28 de agosto 

(Código de Procedimento e de Processo Tributário), bem como o Decreto-Lei n.º 48/2011, de 01 de 

abril, alterado pelo Decreto-Lei n.º 141/2012, de 11 de julho, e Decreto-Lei n.º 10/2015, de 16 de janeiro. 


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 2.ª série

Nestes termos, revoga-se a Parte H — Receitas Municipais, o Anexo 8 — Tabela de Taxas e Preços Muni-

cipais e, ainda, o Anexo 10 — Fundamentação económica-financeira das taxas e preços municipais do 

Código Regulamentar do Município de Esposende, com exceção das matérias referentes aos Preços e ao 

Regime Jurídico da Urbanização e Edificação, que se mantêm em vigor, nos termos que se estabelecem 

no seu articulado e nos Anexos atrás referidos.

Por deliberação tomada pela Câmara Municipal de Esposende, na reunião de 15 de setembro de 

2022, foi determinado dar início ao procedimento administrativo para a elaboração do Regulamento de 

Cobrança e Tabela de Taxas, Licenças e Outras Receitas Municipais, tendo a sua publicitação observado 

os termos previstos no n.º 1 do artigo 98.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado 

pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro.

Assim, depois de decorrido o prazo para a constituição de interessados e a apresentação de con-

tributos por parte destes, a Câmara Municipal de Esposende, ao abrigo do disposto na alínea k) do n.º 1 

do artigo 33.º do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, elaborou este projeto de Regulamento, 

a respetiva Tabela de Taxas, Licenças e Outras Receitas Municipais e a fundamentação económico-

-financeira, o qual irá ser objeto de audiência prévia e consulta pública, em cumprimento do disposto 

no artigo 101.º do CPA.

O presente projeto de Regulamento e seus anexos, será posteriormente submetido a aprovação 

da Assembleia Municipal, no âmbito das suas competências em matéria regulamentar, ao abrigo do 

disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.

CAPÍTULO I

Disposições gerais

Artigo 1.º

Objeto e Incidência Objetiva

1 — O presente Regulamento e seus Anexos estabelecem, nos termos da Lei, as taxas, licenças 

e outras receitas municipais e fixa os respetivos quantitativos, aplicando-se a todas as atividades 

dependentes de licenciamento ou autorização, pela prestação de serviços efetuada pela Câmara Muni-

cipal, pela utilização, por parte dos particulares, de bens do domínio público ou pela remoção de um 

obstáculo jurídico ao comportamento dos particulares, bem ainda pela venda de bens, que a Câmara 

Municipal leva a efeito ou, ainda, por compensações devidas pelos particulares pelo exercício de ati-

vidades do seu interesse, a aplicar na área deste Município, possibilitando o cumprimento das suas 

atribuições no que diz respeito aos interesses próprios, comuns e específicos da respetiva população.

2 — É devido o pagamento de taxas pelos factos previstos na Tabela de Taxas, publicada em 

anexo ao presente Regulamento, que consubstanciam, conforme melhor consta da fundamentação 

económico-financeira, aqui também anexa, utilidades prestadas aos particulares ou geradas pela 

atividade do Município.

3 — Os valores das taxas são fixados na Tabela referida no número anterior.

Artigo 2.º

Incidência Subjetiva

1 — O sujeito ativo gerador da obrigação de pagamento das taxas, licenças e preços previstos na 

Tabela anexa ao presente...

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