Edital n.º 844/2020
Data de publicação | 28 Julho 2020 |
Seção | Parte H - Autarquias locais |
Órgão | Município de Arcos de Valdevez |
Edital n.º 844/2020
Sumário: Torna pública a aprovação do Regulamento de Apoio a Pessoas em situação de Vulnerabilidade Social do Município de Arcos de Valdevez - comparticipação de encargos com água e saneamento.
Dr. João Manuel do Amaral Esteves, Presidente da Câmara Municipal de Arcos de Valdevez:
Torna publico, nos termos do artigo 57.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, e do artigo 139.º do Código do Procedimento Administrativo, que a Assembleia Municipal de Arcos de Valdevez, na sua sessão ordinária de 26 de junho de 2020, aprovou, sob proposta da Câmara Municipal, o seguinte Regulamento de Apoio a Pessoas em Situação de Vulnerabilidade Social do Município de Arcos de Valdevez.
2 de julho de 2020. - O Presidente da Câmara, Dr. João Manuel do Amaral Esteves.
Regulamento de apoio a pessoas em situação de vulnerabilidade social do Município de Arcos de Valdevez - comparticipação de encargos com água e saneamento
Nota justificativa
Considerando:
a) Que a Câmara Municipal de Arcos de Valdevez visa, com este regulamento de apoio, promover a solidariedade e coesão social da população arcuense, criando igualdade de oportunidades para todos, nomeadamente no acesso aos bens e serviços essenciais;
b) Que existem famílias em condições sociais desfavoráveis, associadas a baixas pensões de reforma, situações de desemprego, de invalidez, com filhos a cargo, alguns com necessidades especiais e que, em razão dos parcos rendimentos do agregado familiar, dificilmente têm capacidade económica para satisfazer muitas das necessidades básicas do dia-a-dia e acesso a condições de vida condignas;
c) Que, nos termos do previsto na alínea a), do n.º 2 do artigo 1.º da Lei n.º 23/96, de 26 de julho, o serviço de fornecimento de água é um serviço público essencial;
d) A vontade da Câmara Municipal em promover o acesso da população a água potável e ao saneamento básico, independentemente na condição social e económica dos indivíduos e das famílias;
e) Que o apoio às famílias em situação de carência económica tem por base rendimentos passados, designadamente os contantes da última declaração de IRS apresentada, e que a pandemia da Covid-19 veio alterar significativamente os rendimentos auferidos por muitas famílias arcuenses;
f) Que, em face da situação atual, urge regulamentar um sistema de apoio aos encargos com água e saneamento que permita, no imediato, atender às situações de vulnerabilidade económica e social das famílias mais desfavorecidas;
g) Que, nos termos do previsto no artigo 23.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, constituem atribuições do Município a promoção e salvaguarda dos interesses próprios das respetivas populações, dispondo o Município de atribuições, designadamente, no domínio da ação social;
h) Que a Câmara Municipal é o órgão com competência para elaborar os projetos de regulamentos com eficácia externa do Município, nos termos da alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.
Nos termos do previsto na alínea h) do n.º 1, do artigo 23.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, constituem atribuições do município a promoção e salvaguarda dos interesses próprios das respetivas populações, no domínio da ação social.
No âmbito da pandemia da COVID-19, e de modo a promover a capacidade de resposta das autarquias locais, foi publicada a Lei n.º 6/2020, de 10 de abril, que, no seu artigo 4.º estabelece que durante a vigência daquela lei, que cessa os seus efeitos em 30 de junho de 2020, a competência para a prestação dos apoios a pessoas em situação de vulnerabilidade, considera-se legalmente delegada no presidente da câmara municipal, prevendo que esses apoios possam ser concedidos independentemente da existência de regulamento municipal ou de parceria com entidades competentes da administração central e com instituições particulares de solidariedade social.
No entanto, em virtude dos efeitos económicos causados pela pandemia da doença COVID-19 ao orçamento mensal das famílias arcuenses, considera-se imperiosa a adoção de medidas de resposta...
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