Edital n.º 838/2017

Data de publicação20 Outubro 2017
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio da Lourinhã

Edital n.º 838/2017

João Duarte Anastácio de Carvalho, na qualidade de presidente, e em representação da câmara municipal da Lourinhã: Torna público, nos termos do n.º 4 do artigo 13.º do n.º 4 do artigo 17.º e do n.º 4 do artigo 20.º-B do Regime Jurídico de Reabilitação Urbana, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 307/2009 de 23 de outubro, alterado e republicado pela Lei n.º 32/2012 de 14 de agosto, e ainda do n.º 2 do artigo 56.º do Anexo I, Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro, que a Assembleia Municipal de Lourinhã deliberou na sua sessão realizada a 26 de junho de 2017 aprovar a delimitação da Área de Reabilitação Urbana (ARU) do aglomerado urbano do Moledo.

Torna ainda público que os interessados poderão consultar o processo da ARU Lourinhã na Divisão de Ordenamento do Território e Urbanismo e Ambiente nas horas normais de expediente entre as 09.00 horas - 12.30 horas e 14.00 horas - 17.30 horas, e na página da internet da Câmara Municipal de Lourinhã www.cm-lourinha.pt.

16 de outubro de 2017. - O Presidente da Câmara Municipal da Lourinhã, João Duarte Anastácio de Carvalho.

Memória Descritiva e Justificativa delimitação da Área de Reabilitação Urbana aglomerado urbano do Moledo

1 - Introdução

O presente documento consiste na proposta de delimitação da Área de Reabilitação Urbana do aglomerado urbano do Moledo nos termos do Regime Jurídico de Reabilitação Urbana (RJRU), instruído pelo Decreto-Lei n.º 307/2009, de 23 de outubro na sua redação atual.

Entende-se por Reabilitação Urbana a forma de intervenção integrada sobre o tecido urbano existente, em que o património urbanístico e imobiliário é mantido, no todo ou em parte substancial, e modernizado através da realização de obras de remodelação ou beneficiação dos sistemas de infraestruturas urbanas, dos equipamentos e dos espaços urbanos ou verdes de utilização coletiva e de obras de construção, reconstrução, ampliação, alteração, conservação ou demolição dos edifícios.

Antes de mais, será importante definir, dois conceitos fundamentais na estrutura das intervenções de reabilitação urbana nos termos do RJRU, nomeadamente:

"Área de Reabilitação Urbana" (ARU), cuja delimitação pelo município tem como efeito determinar a parcela territorial que justifica uma intervenção integrada no âmbito no referido decreto-lei;

"Operação de Reabilitação Urbana"(ORU), simples ou sistemática, corresponde à estruturação concreta das intervenções a efetuar no interior da respetiva Área de Reabilitação Urbana.

Tendendo aos conceitos apresentados, o Regime Jurídico de Reabilitação Urbana permite aprovação da delimitação de Área de Reabilitação Urbana sem a aprovação em simultâneo da Operações de Reabilitação Urbana. Contudo, no caso da aprovação da delimitação da ARU não ter lugar em simultâneo com aprovação da ORU a desenvolver nessa área, a delimitação caduca se, no prazo de três anos, não for aprovada a corresponde Operação de Reabilitação Urbana (ORU).

Assim, a presente proposta enquadra-se no artigo 15.º RJRU, nomeadamente na delimitação da Área de Reabilitação Urbana do Moledo, ficando à posteriori a aprovação da respetiva Operação de Reabilitação Urbana, que poderá ser simples ou sistemática.

Inicialmente foi elaborado uma caracterização do aglomerado urbano do Moledo, por forma a identificar as principais características nas suas diversas valências, nomeadamente ao nível urbano, populacional, familiar, cultural, entre outros, com base nos censos de 1991, 2001 e 2011 e ao nível da subsecção da BGRI (Anexo 1).

A delimitação da ARU do Moledo irá permitir criar estímulos aos proprietários no investimento privado pela reabilitação do edificado. Assim, a delimitação da ARU tem por objetivo articular o dever de reabilitação dos edifícios que incumbe aos privados, com a responsabilidade pública de qualificar e modernizar os espaços, os equipamentos e as infraestruturas.

O procedimento da aprovação da delimitação da Área de Reabilitação Urbana é de competência da Assembleia Municipal, sob proposta da Câmara Municipal, e é constituída pelos seguintes elementos que compõem o presente documento:

a) Memória descritiva e justificativa, que inclui os critérios subjacentes à delimitação da área abrangida e os objetivos estratégicos a prosseguir;

b) Planta com a delimitação da área abrangida;

c) Quadro dos benefícios fiscais associados aos impostos municipais, nos termos da alínea a) do artigo 14.º do RJRU.

Após aprovação da delimitação ARU, o RJRU define que o presente projeto seja publicado no Diário da República através de aviso na 2.ª série, divulgado na página eletrónica do município, e o envio ao Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana, I. P., por meios eletrónicos.

Além disso, para efeitos dos benefícios fiscais ao abrigo do artigo 71.º do Estatuto de benefícios fiscais, a delimitação da área de reabilitação urbana deverá obter parecer do IHRU, I. P., no prazo de 30 dias, improrrogáveis e para os devidos efeito, os respetivos benefícios, referentes ao IMI e IMT, têm que ser aprovados por deliberação em Assembleia Municipal.

2 - Memória Descritiva e Justificativa

2.1 - Delimitação da ARU do aglomerado urbano do Moledo

A delimitação da Área de Reabilitação Urbana do Moledo encontra-se inserida na atual União de freguesias de São Bartolomeu dos Galegos e Moledo do Concelho da Lourinhã e tem cerca de 32,920 hectares.

(ver documento original)

Figura 1 - Limite da Área de Reabilitação Urbana do aglomerado urbano do Moledo. Escala 1: 1000

2.2 - Critérios subjacentes à delimitação da ARU

Retrocedendo à resenha histórica do Moledo percebemo-nos que a sua estória mais marcante encontra-se intimamente ligada ao desaparecido palácio Real, construído às margens da ribeira de S. Domingues que outrora foi habitado por D. Inês de Castro. Neste contexto, é descrito que a partir do século XIV a povoação cresceu na envolvente deste palácio e onde, atualmente, se mantém o principal edificado que constitui o Moledo.

Com o despovoamento, envelhecimento da população, desqualificação e degradação do tecido urbano, o Moledo tem apostado na sua exaltação através da arte pública que faz referência à sua história, nomeadamente através de peças de artes alusivas à temática inesiana. Estas intervenções são essenciais para manter viva a sua história e a identidade local. Assim, o aglomerado urbano do Moledo trata-se de um território com importante referência patrimonial e histórica para o concelho da Lourinhã, pelo que é fundamental tornar esta área propensa à reabilitação urbana, com o objetivo de se afirmar a termos urbanístico, demográfico, histórico, cultural e funcional.

O artigo 12.º do RJRU define que as áreas de reabilitação urbana incidem sobre espaços urbanos que, em virtude da insuficiência, degradação ou obsolescência dos edifícios, das infraestruturas urbanas, dos equipamentos ou dos espaços urbanos e verdes de utilização coletiva, justifiquem uma intervenção integrada e as áreas de reabilitação urbana podem abranger, designadamente, áreas e centros...

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