Edital n.º 836/2021

Data de publicação21 Julho 2021
SeçãoSerie II
ÓrgãoUniversidade do Porto

Edital n.º 836/2021

Sumário: Abertura de procedimento concursal para um professor auxiliar para a área disciplinar de Estudos Românicos e Clássicos da Faculdade de Letras da Universidade do Porto.

Doutor Fernando Manuel Augusto da Silva, Professor Catedrático da Faculdade de Ciências da Universidade do Porto, Vice-Reitor da mesma Universidade:

Faço saber que, por meu despacho 28 de junho de 2021, no uso de competência delegada por Despacho n.º 1861/2020, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 27 de 7 de fevereiro de 2020, pelo prazo de 30 (trinta) dias úteis, a contar do dia útil imediato ao da publicação do presente edital no Diário da República, se abre procedimento concursal para um Professor Auxiliar para a área disciplinar de Estudos Românicos e Clássicos da Faculdade de Letras da Universidade do Porto, em regime de contrato em funções públicas por tempo indeterminado.

Caso a data limite de candidatura termine num dia de fecho da Universidade do Porto, considera-se o dia útil imediatamente a seguir.

1 - As disposições legais aplicáveis são as seguintes:

Artigos 45.º a 51.º do Estatuto da Carreira Docente Universitária (ECDU), republicado pelo Decreto-Lei n.º 205/2009, de 31 de agosto, e alterado pela Lei n.º 8/2010, de 13 de maio; e o Regulamento dos Concursos para Recrutamento de Professores Catedráticos, Associados e Auxiliares da Universidade do Porto - Despacho n.º 12913/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 154, de 10 de agosto de 2010, alterado pela Deliberação (extrato) n.º 380/2019, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 64, de 01 de abril; naquilo em que não contrariarem o Decreto-Lei n.º 122/2019, de 23 de agosto, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 161, de 23 de agosto (que aprova as normas complementares ao regime de transição dos leitores introduzido pelo Decreto-Lei n.º 205/2009, de 31 de agosto), nos termos do Despacho do Senhor Ministro da Ciência, da Tecnologia e do Ensino Superior, datado de 4 de dezembro de 2020, e do Despacho GR.19/12/2020, do Senhor Reitor da Universidade do Porto, datado de 23 de dezembro de 2020, e demais legislação aplicável.

2 - Local de trabalho:

Faculdade de Letras da Universidade do Porto.

3 - Requisitos de admissão ao concurso (cumulativos):

3.1 - Requisitos de titularidade de grau académico:

Ser titular do grau de Doutor nos termos do disposto no art.41.º-A do ECDU, até 31 de dezembro de 2020.

Caso o doutoramento tenha sido conferido por instituição de ensino superior estrangeira, o mesmo tem de ser reconhecido por instituição de ensino superior portuguesa, nos termos do disposto no Decreto-Lei n.º 66/2018, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 157, de 16 de agosto. Esta formalidade tem de estar cumprida até à data do termo do prazo para a candidatura.

3.2 - Requisitos contratuais:

Encontrar-se a exercer funções de Leitor de Estudos Franceses e Francófonos em regime de tempo integral, ou dedicação exclusiva, a 1 de setembro de 2009, e, desde essa data até ao ano letivo de 2018/2019, inclusive, ter sido contratado por tempo indeterminado, em regime de direito privado, para o exercício de funções de Leitor na Faculdade de Letras da Universidade do Porto.

4 - Métodos e Critérios de seleção:

4.1 - O presente procedimento concursal é realizado através de provas públicas de competência. No entanto, a admissão às mesmas está condicionada pela aprovação em mérito absoluto dos candidatos, sendo de carácter eliminatório.

A aprovação em mérito absoluto dependerá do cumprimento cumulativo dos seguintes requisitos:

a) Posse de currículo que o júri considere fundamentadamente evidenciar experiência no ensino e em atividades relevantes de formação de unidade curriculares de línguas vivas, em particular de língua francesa;

b) Pertinência do sumário da lição ou seminário sobre um tema integrado na área disciplinar do concurso.

4.2 - Método de seleção: provas públicas de avaliação de competência

Uma vez identificados, em definitivo, os candidatos aprovados em mérito absoluto, procede-se à sua ordenação em mérito relativo, nos parâmetros de avaliação, respetiva valoração e sistema de valoração final.

O método de seleção a...

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