Edital n.º 816/2020

Data de publicação20 Julho 2020
SectionParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Arcos de Valdevez

Edital n.º 816/2020

Sumário: Aprovação do Regulamento do Programa de Apoio ao Comércio de Arcos de Valdevez.

Dr. João Manuel do Amaral Esteves, presidente da Câmara Municipal de Arcos de Valdevez:

Torna público, nos termos do artigo 57.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, e do artigo 139.º do Código do Procedimento Administrativo, que a Assembleia Municipal de Arcos de Valdevez, na sua sessão ordinária de 30 de maio de 2020, aprovou, sob proposta da Câmara Municipal, o seguinte Regulamento Programa de Apoio ao Comércio de Arcos de Valdevez.

22 de junho de 2020. - O Presidente da Câmara, Dr. João Manuel do Amaral Esteves.

Regulamento

Programa de Apoio ao Comércio de Arcos de Valdevez

Preâmbulo

Considerando a importância económica e social do comércio na rede empresarial do concelho de Arcos de Valdevez e o potencial acrescido pelo aumento do fluxo de consumidores do concelho e das áreas limítrofes e de visitantes é necessário promover a revitalização do seu tecido social e económico.

A dinamização e revitalização da atividade comercial potencia o desenvolvimento integrado do concelho. O comércio, nomeadamente o tradicional, necessita de modernização e requalificação comercial e funcional que permita a fixação e a atração de novos clientes e de novos mercados, promova a criação de emprego e gere rendimento.

O Município de Arcos de Valdevez tem entendido como de interesse municipal as iniciativas empresariais de natureza económica que contribuem para o desenvolvimento e dinamização do Concelho, devendo assumir a sua função de facilitador da sua atuação;

A promoção do desenvolvimento, como atribuição do Município, ao abrigo do disposto na alínea m) do n.º 2 do artigo 23.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro e alterações posteriores (Regime Jurídico das Autarquias Locais).

De acordo com o artigo 33.º, n.º 1 alíneas u) e ff) da referida Lei n.º 75/2013, compete à câmara municipal «apoiar atividades de natureza social, cultural, educativa, desportiva, recreativa ou outra de interesse para o município» e «promover e apoiar o desenvolvimento de atividades e a realização de eventos relacionados com a atividade económica de interesse municipal.»

Em reunião realizada em 15 de novembro de 2019, a Câmara Municipal deliberou submeter a consulta pública, nos termos do disposto no artigo 101.º do CPA, o projeto de Regulamento do Programa de Apoio ao Comércio de Arcos de Valdevez.

O referido projeto de regulamento foi publicado para consulta pelo período de 30 dias, na página da internet do Município de Arcos de Valdevez, e na 2.ª série do Diário da República, n.º 4, de 7 de janeiro de 2020, através do Edital n.º 29/2020, não tendo sido apresentadas quaisquer sugestões ou contributos.

Capítulo I

Disposições gerais

Artigo 1.º

Lei habilitante

O presente Regulamento é elaborado ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, conjugado com a alínea m) do n.º 2 do artigo 23.º, a alínea g) do n.º 1 e k) do n.º 2 do artigo 25.º e a alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º todos do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na atual redação da Lei n.º 50/2018, de 16 de agosto.

Artigo 2.º

Objeto e âmbito

1 - O presente regulamento tem por objeto a criação do Programa de Apoio ao Comércio de Arcos de Valdevez.

2 - Este programa destina-se a apoiar a criação, expansão ou modernização de micro e pequenas empresas de comércio no concelho de Arcos de Valdevez.

Artigo 3.º

Beneficiários dos projetos

Podem beneficiar dos incentivos as micro e pequenas empresas, independentemente da sua forma jurídica, cuja atividade principal se insira na divisão 47 da Classificação Portuguesa das Atividades Económicas (CAE), revista pelo Decreto-Lei n.º 381/2007, de 14 de novembro, excluindo:

a) A subclasse 47300 (Comércio a retalho de combustível para veículos a motor, em estabelecimentos especializados);

b) A subclasse 47790 (Comércio a retalho de artigos em segunda mão, em estabelecimentos especializados);

c) A subclasse 47770 (Comércio a retalho de relógios e de artigos de ourivesaria e joalharia, em estabelecimentos especializados), quando associada à subclasse 47790 (Comércio a retalho de artigos em segunda mão, em estabelecimentos especializados) ou à secção K (Atividades financeiras e de seguros);

d) A subclasse 47810 (Comércio a retalho em bancas, feiras e unidades móveis de venda de produtos alimentares, bebidas e tabaco);

e) A subclasse 47820 (Comércio a retalho em bancas, feiras e unidades móveis de venda de têxteis, vestuário, calçado, malas e similares);

f) A subclasse 47890 (Comércio a retalho em bancas, feiras e unidades móveis de venda de outros produtos).

Artigo 4.º

Condições específicas de elegibilidade do beneficiário

1 - O beneficiário do projeto deve satisfazer as seguintes condições de acesso:

a) Cumprir as condições legalmente exigíveis ao exercício da atividade no estabelecimento objeto da candidatura;

b) Apresentar, à data da candidatura, uma situação económico-financeira equilibrada, verificada pelo cumprimento do rácio económico-financeiro definido no Anexo A do presente regulamento;

c) Ter sede fiscal no concelho de Arcos de Valdevez;

d) Encontrar-se legalmente constituído;

e) Possuir a situação regularizada face à administração fiscal e à segurança social;

f) Dispor de contabilidade organizada nos termos da legislação aplicável;

g) Ter dado início da atividade, para efeitos fiscais;

h) Possuir o estatuto de micro e pequena empresa, obtido através da certificação eletrónica prevista do Decreto-Lei n.º 372/2007, de 6 de novembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 143/2009, de 16 de junho, através da página eletrónica do IAPMEI.

2 - As condições de elegibilidade do beneficiário, previstas no número anterior, são reportadas à data da candidatura.

3 - O beneficiário deve apresentar os comprovativos das condições previstas n.º 1 no prazo de 20 dias úteis após a publicação da decisão de concessão do incentivo.

Artigo 5.º

Condições específicas de elegibilidade dos projetos

O projeto deve cumprir as seguintes condições:

a) Demonstrar que se encontram asseguradas as fontes de financiamento do projeto, incluindo, pelo menos, 20 % do montante do investimento elegível em capitais próprios, conforme previsto no Anexo A do presente regulamento;

b) Possuir um prazo de execução até 12 meses a contar da data da publicação na página eletrónica da Câmara Municipal, da decisão de concessão do incentivo, sem prejuízo do disposto no n.º 3 do artigo 16.º;

c) Não incluir despesas anteriores à data da candidatura, à exceção das despesas relativas aos estudos, projetos e processo de candidatura, desde que realizados há menos de seis meses;

d) Corresponder a um investimento mínimo elegível de 1.500 (euro) (mil e quinhentos euros);

e) Ter os projetos de arquitetura aprovados para efeito de execução do projeto, quando a sua aprovação seja exigida por lei.

Artigo 6.º

Despesas Elegíveis dos projetos

1 - Para efeitos de cálculo do incentivo financeiro, consideram-se despesas elegíveis a afetar ao projeto objeto da candidatura, as relativas às seguintes Áreas de Investimento:

a) Requalificação da fachada, remodelação da área de venda ao público no interior do estabelecimento e aquisição de toldos ou reclamos para colocação no exterior do estabelecimento;

b) Aquisição de equipamentos e software para suporte à atividade comercial, nomeadamente, introdução de tecnologias de informação e comunicação, equipamentos e sistemas de segurança, dinamização de serviços pós-venda e outros que se mostrem necessários;

c) Aquisição de equipamentos e mobiliário que se destinem a áreas de venda ao público, visando a melhoria da imagem e animação dos estabelecimentos e a adequada...

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