Edital n.º 807/2020

Data de publicação16 Julho 2020
SectionParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Esposende

Edital n.º 807/2020

Sumário: Versão final do Regulamento Municipal do Programa Habita +.

Regulamento Municipal do Programa Habita +

António Benjamim da Costa Pereira, Presidente da Câmara Municipal de Esposende, torna público, para os efeitos previstos nos artigos 139.º e 140.º do Código de Procedimento Administrativo, que a Assembleia Municipal de Esposende, em sua sessão ordinária de 26 de junho de 2020, sob proposta da Câmara Municipal tomada na sua reunião ordinária de 14 de maio de 2020, e após a realização da respetiva audiência de interessados, aprovou a versão final do Regulamento Municipal do Programa Habita +, que entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.

Para constar e produzir os efeitos legais se publica o presente Edital no Diário da República, e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares públicos do costume.

30 de junho de 2020. - O Presidente da Câmara, António Benjamim da Costa Pereira, arquiteto.

Regulamento Municipal

Habita +

Nota Justificativa

Tendo a Câmara Municipal de Esposende como princípio basilar a melhoria da qualidade de vida dos munícipes, considera que a implementação deste programa de apoio ao arrendamento habitacional - Habita + surge como mais uma medida de política social de habitação e como mais um contributo que o Município poderá consagrar na promoção da igualdade de oportunidades e da coesão social.

Tendo por base o constante na Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro, constituem atribuições do Município a promoção e salvaguarda dos interesses próprios das respetivas populações, dispondo, por sua vez, de atribuições nas áreas da ação social e habitação.

Importa, assim, definir as regras e procedimentos deste programa de apoio, enquanto medida de apoio social às famílias com necessidades habitacionais.

O presente regulamento é elaborado ao abrigo do uso da competência regulamentar conferida pelo artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, pela alínea e) do artigo 3.º, conjugado com a alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º e alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, alterada pela Lei n.º 25/2015, de 30 de março e pelos artigos 98.º a 101.º, 135.º e 136.º do Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro (CPA).

O presente Regulamento irá ser sujeito a consulta pública nos termos do artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo.

Artigo 1.º

Objeto

O programa Habita + regula a atribuição do apoio ao arrendamento de habitação no Município de Esposende, mediante a atribuição de uma comparticipação financeira, a fundo perdido, a estratos sociais desfavorecidos, promovendo a melhoria das suas condições de habitabilidade.

Artigo 2.º

Âmbito

Podem beneficiar do programa os munícipes que se encontrem nas condições referidas no artigo 5.º, e não sejam beneficiários de apoios atribuídos no âmbito do arrendamento urbano, ou noutros programas de apoio ao arrendamento em vigor.

Artigo 3.º

Definições

Para efeitos do disposto no presente regulamento entende-se por:

a) Agregado familiar: a pessoa ou o conjunto de pessoas que vivam em regime de comunhão de mesa e habitação;

b) Rendimento mensal ilíquido ou bruto: o valor correspondente à soma de todos os rendimentos auferidos por cada um dos elementos do agregado familiar, a qualquer título, com exceção das prestações familiares, bem como bolsas de estudo do ensino superior;

c) Despesas mensais do agregado familiar: as que correspondem ao valor suportado pela renda da habitação, água, energia elétrica, gás, pela aquisição de medicamentos de uso continuado ou outras despesas inerentes a doença crónica;

d) Rendimento mensal per capita - o valor que resulta da divisão pelo número de elementos que compõem o agregado familiar do valor do rendimento mensal bruto, após dedução de impostos e contribuições pagas e das despesas acima descritas;

e) Indexante dos apoios sociais (IAS) - constitui o referencial determinante da fixação, cálculo e atualização dos apoios da administração central do Estado, das Regiões Autónomas e das Autarquias Locais, qualquer que seja a sua natureza, previstos em atos legislativos ou regulamentares;

f) Residência permanente - a habitação onde o munícipe ou agregado familiar reside de forma estável e duradoura, e que constitui o respetivo domicílio para todos os efeitos, incluindo os fiscais;

g) Renda - o quantitativo devido mensalmente ao senhorio, pelo uso de fogo para fins habitacionais, referentes ao ano civil a que respeita o apoio.

Artigo 4.º

Natureza e duração

1 - O apoio ao arrendamento é concebido ao agregado familiar e não apenas ao titular do contrato de arrendamento, assume natureza pecuniária, o seu montante é variável, e possui carácter temporário ao ser atribuído por um período de 12 meses.

2 - O referido apoio pode ser eventualmente renovável, por períodos de 12 meses até ao limite máximo de 36 meses, consecutivos ou intercalados, a requerimento do interessado dois meses antes do término do apoio, apresentando os meios de prova exigidos para o pedido inicial.

3 - Após os 12 meses de atribuição, o apoio pode ser cessado, renovado ou reajustado de escalão, mediante a avaliação da situação económica e outras condições que se apresentem.

4 - O titular do apoio ao arrendamento é obrigado a comunicar ao Serviço de Habitação e Intervenção Social da Câmara Municipal de Esposende as alterações de circunstâncias suscetíveis de determinar, a alteração ou cessação daquele direito, mesmo no decorrer do período do apoio.

5 - A mudança de habitação, durante o período...

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