Edital n.º 800/2018

Data de publicação20 Agosto 2018
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Oliveira do Bairro

Edital n.º 800/2018

Duarte dos Santos Almeida Novo, Presidente da Câmara Municipal de Oliveira do Bairro, torna público, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 56.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, que a Assembleia Municipal de Oliveira do Bairro, em sessão extraordinária de 20 de julho de 2018, sob proposta oportunamente aprovada pela Câmara Municipal na sua reunião ordinária de 12 de julho de 2018, deliberou aprovar o Regulamento Municipal de Apoio às Associações de Oliveira do Bairro, a entrar em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.

Para constar e devidos efeitos se publica o presente edital, que vai ser igualmente afixado nos lugares de estilo, no Boletim Municipal e na página da Internet do Município em www.cm-olb.pt.

24 de julho de 2018. - O Presidente da Câmara, Duarte dos Santos Almeida Novo, Dr.

Regulamento Municipal de Apoio às Associações de Oliveira do Bairro

Nota Justificativa

As associações têm uma função social incontornável e têm-se afirmado como espaços onde coletivos ou indivíduos descobrem ou desenvolvem vocações, ajudam a preservar ou a criar tradições, formam-se nas mais diversas áreas e contribuem para a construção de novas realidades, enriquecendo a participação individual e coletiva e praticando a democracia.

O Município de Oliveira do Bairro pretende pautar a sua atuação no âmbito de apoios financeiros, técnicos e logísticos às associações de forma a assentar em critérios de coerência, equidade, transparência e legalidade.

Para o efeito, o Regulamento Municipal de Apoio às Associações de Oliveira do Bairro consubstancia normas e procedimentos que definem a equidade na atribuição de apoios ao associativismo, de modo a contribuir para a promoção das atividades de índole cultural, recreativa, social, desportiva ou outra, de relevante interesse concelhio.

No quadro das suas competências, compete à Câmara Municipal apoiar, de forma transparente e criteriosa, o desenvolvimento de projetos associativos, através de um regulamento comum a todas as associações, que reconheça o papel fundamental das associações no desenvolvimento harmonioso e coeso do nosso concelho, através da atribuição de apoios de incentivo às associações convidando estas a melhor definirem os seus objetivos e a melhor avaliarem os seus projetos de forma a também melhor fundamentarem o pedido de apoio que pretendem.

Estrategicamente, pretende-se que o nosso concelho se assuma como um território socialmente responsável, onde a infância, a juventude, a família e a população mais idosa constituam as preocupações prioritárias da política do executivo municipal, onde valores como a cidadania ativa e responsável, a igualdade de oportunidades e a inclusão social, constituam as nossas principais preocupações a par da criação de condições de incentivo à fixação de novas empresas e do pleno emprego.

Um movimento associativo forte e multidisciplinar será sempre encarado pelo executivo municipal, como um parceiro insubstituível no modelo de desenvolvimento sustentável que se pretende para o nosso concelho.

O movimento associativo tem sido historicamente um parceiro fundamental para a concretização de inúmeras competências da administração quer central quer local, com atribuições de colaboração com o Estado e de responsabilidades reconhecidos pela Constituição da República Portuguesa, afirmando-se como pólos de desenvolvimento das comunidades locais.

Pretende-se assim, que as bases do diálogo institucional e da cooperação, entre o Município de Oliveira do Bairro e as associações do concelho sejam consubstanciadas num instrumento de regulamentação de apoios, transparente, claro e harmonioso que promova a valorização da dinâmica associativa, tendo em conta a sua diversidade e especificidade, sempre na perspetiva de articulação entre a racionalização dos recursos disponíveis e a maximização da eficácia das atividades dinamizadas.

Assim, por forma a assegurar uma maior eficácia e transparência na atribuição de apoios por parte do Município às associações sedeadas no concelho, é determinante definir um conjunto de normas e prioridades, competindo ao município assumir um papel dinamizador junto das associações, apoiando-as, bem como valorizando o esforço e trabalho dos seus dirigentes e associados.

Os custos associados às medidas projetadas por este Regulamento Municipal de Apoio ao Associativismo são claramente superados pelos benefícios imateriais que se proporcionam à população.

Considerando,

Que de acordo com o disposto nos artigos 73.º e 79.º da Constituição, compete ao Estado promover a democratização da cultura e do desporto, em colaboração com o movimento associativo.

Que a Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, aprovou o regime jurídico das autarquias locais;

Que, de acordo com a alíneas d), f), g), h), i) e j) do n.º 2 do artigo 23.º do Anexo I da referida Lei n.º 75/2013, os Municípios detêm atribuições e competências, entre outras, no âmbito da educação, do património, cultura e ciência, tempos livres e desporto, saúde, ação social, habitação e proteção civil;

O disposto na alínea o) do n.º 1 do artigo 33.º do mesmo diploma, que afirma que compete à Câmara Municipal "deliberar sobre as formas de apoio a entidades e organismos legalmente existentes, nomeadamente com vista à execução de obras ou à realização de eventos de interesse para o município, bem como à informação e defesa dos direitos dos cidadãos";

Que, de acordo com o estatuído na alínea u) do n.º 1 do artigo 33.º deste diploma, compete à Câmara Municipal "apoiar atividades de natureza social, cultural, educativa, desportiva, recreativa ou outra de interesse para o município, incluindo aquelas que contribuam para a promoção da saúde e prevenção das doenças";

Que no caso específico do associativismo desportivo, se apela ainda ao quadro de transferências de atribuições e competências para as autarquias locais, plasmada no n.º 1 do artigo 7.º, no n.º 1, n.º 3, n.º 4, n.º 6 e n.º 7 do artigo 46.º, e nas alíneas a), b) e c) do n.º 1 do artigo 47.º da Lei de Bases da Atividade Física e do Desporto aprovada pela Lei n.º 5/2007, de 16 de janeiro e no Regime Jurídico dos Contratos-Programa de Desenvolvimento Desportivo aprovado pelo Decreto-Lei n.º 273/2009, de 1 de outubro na redação que dada pela Lei n.º 101/2017 de 28 de agosto, onde é definido o regime jurídico dos contratos-programa de desenvolvimento desportivo, com vista à atribuição, por parte das autarquias locais, de apoios financeiros, materiais e logísticos;

Que a atribuição de apoios, nos termos do presente projeto de Regulamento tem como pressuposto o respeito pelos princípios gerais da atividade administrativa consagrados no Código do Procedimento Administrativo aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015 de 7 de janeiro, nomeadamente os princípios da legalidade, da prossecução do interesse público, da igualdade, da imparcialidade, da eficiência na gestão autárquica, a estabilidade financeira e jurídica, a proteção da confiança dos cidadãos, a transparência, o rigor financeiro e o controlo eficaz da atribuição e aplicação de apoios financeiros diretos e indiretos, com vista a garantir, de uma forma transparente, a definição de critérios gerais para a concessão de apoios em condições de igualdade a todos os potenciais beneficiários e o acompanhamento e monitorização da aplicação dos apoios concedidos.

Nos termos e ao abrigo do n.º 1 do artigo 98.º do CPA - Código do Procedimento Administrativo (seguidamente apenas identificado pela sigla CPA) aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 4/2015 de 7 de janeiro foi, por deliberação da Câmara Municipal tomada na sua Reunião de 30 de novembro de 2017, aprovada a Informação n.º 12/2018 - Mandato 2017/2021, datada de 19 de novembro de 2017 do Presidente da Câmara, propondo o início do procedimento regulamentar com vista à elaboração e aprovação do Regulamento Municipal de Apoio às Associações de Oliveira do Bairro.

Mais foi deliberado, por força do mesmo artigo daquele código publicitar o início do procedimento pelo prazo de 10 dias úteis, na internet no sítio institucional do Município, para efeitos de constituição de interessados com vista à apresentação de contributos para a elaboração do regulamento, prazo esse terminado a 19 de dezembro de 2017, tendo-se constituído três interessados no procedimento: Petra Pinto, pela Viv'Arte, Verónica Roque Bouça, pela Confraria dos Rojões da Bairrada com Grelo e Batata à Racha, Rosalina Filipe, pela União Filarmónica do Troviscal e André Carvalho.

Nos termos e ao abrigo da alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro, por deliberação da Câmara Municipal, tomada na sua Reunião de 26 de abril de 2018, foi subscrito o presente Regulamento Municipal de Apoio às Associações de Oliveira do Bairro.

Mais foi deliberado, por força do n.º 1 do artigo 100.º do CPA (Audiência dos Interessados) notificar os que se constituíram como interessados no procedimento para, no prazo de 30 dias úteis, se pronunciarem, querendo, sobre o projeto de regulamento e ao abrigo do n.º 1 e n.º 2 do artigo 101.º do CPA (Consulta Pública), publicitar o Projeto de Regulamento pelo mesmo prazo de 30 dias úteis na 2.ª série do Diário da República e na Internet no Sítio de Institucional do Município, para apresentação por escrito de sugestões, tendo resultado da Audiência dos Interessados e da Consulta Pública a recolha de sugestões por parte dos seguintes munícipes e associações: Viv'Arte, União Filarmónica do Troviscal, Carlos Alberto de Oliveira Barreiro, Associação dos Amigos de Perrães, Associação de Beneficência e Cultura de Bustos, PROMOB - Associação de Promoção e Mobilização da Comunidade, Associação Desportiva, Recreativa e Educativa da Palhaça, Oliveira do Bairro Sport Club, Clube de Ginástica de oliveira do Bairro e Clube de Atletismo de Oliveira do Bairro que foram também ponderadas no texto de projeto regulamentar, tendo sido colocadas à consideração e análise da Câmara Municipal que as aprovou na sua...

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