Edital n.º 795/2017

Data de publicação10 Outubro 2017
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio da Lourinhã

Edital n.º 795/2017

João Duarte Anastácio de Carvalho, na qualidade de presidente, e em representação da câmara municipal da Lourinhã: Torna público, nos termos do n.º 4 do artigo 13.º do n.º 4 do artigo 17.º e do n.º 4 do artigo 20.º-B

do Regime Jurídico de Reabilitação Urbana, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 307/2009 de 23 de outubro, alterado e republicado pela Lei n.º 32/2012 de 14 de agosto, e ainda do n.º 2 do artigo 56.º do Anexo I,

Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro, que a Assembleia Municipal de Lourinhã deliberou na sua sessão realizada a 26 de junho de 2017, aprovar a delimitação da Área de Reabilitação Urbana (ARU) de Reguengo Grande.

Torna ainda público que os interessados poderão consultar o processo da ARU Lourinhã na Divisão de Ordenamento do Território e Urbanismo e Ambiente nas horas normais de expediente entre as 09.00 horas - 12.30 horas e 14.00 horas - 17.30 horas, e na página da internet da Câmara Municipal de Lourinhã www.cm-lourinha.pt.

18 de setembro de 2017. - O Presidente da Câmara Municipal da Lourinhã, João Duarte Anastácio de Carvalho.

Memória Descritiva e Justificativa delimitação da Área de Reabilitação Urbana de Reguengo Grande

1 - Introdução

O presente documento consiste na proposta de delimitação da Área de Reabilitação Urbana do aglomerado urbano do Reguengo Grande nos termos do Regime Jurídico de Reabilitação Urbana (RJRU), instruído pelo Decreto-Lei n.º 307/2009, de 23 de outubro na sua redação atual.

Entende-se por Reabilitação Urbana a forma de intervenção integrada sobre o tecido urbano existente, em que o património urbanístico e imobiliário é mantido, no todo ou em parte substancial, e modernizado através da realização de obras de remodelação ou beneficiação dos sistemas de infraestruturas urbanas, dos equipamentos e dos espaços urbanos ou verdes de utilização coletiva e de obras de construção, reconstrução, ampliação, alteração, conservação ou demolição dos edifícios.

Antes de mais, será importante definir, dois conceitos fundamentais na estrutura das intervenções de reabilitação urbana nos termos do RJRU2, nomeadamente:

"Área de Reabilitação Urbana" (ARU), cuja delimitação pelo município tem como efeito determinar a parcela territorial que justifica uma intervenção integrada no âmbito no referido decreto-lei;

"Operação de Reabilitação Urbana"(ORU), simples ou sistemática, corresponde à estruturação concreta das intervenções a efetuar no interior da respetiva Área de Reabilitação Urbana.

Tendendo aos conceitos apresentados, o Regime Jurídico de Reabilitação Urbana permite aprovação da delimitação de Área de Reabilitação Urbana sem a aprovação em simultâneo da Operações de Reabilitação Urbana. Contudo, no caso da aprovação da delimitação da ARU não ter lugar em simultâneo com aprovação da ORU a desenvolver nessa área, a delimitação caduca se, no prazo de três anos, não for aprovada a corresponde Operação de Reabilitação Urbana (ORU).

Assim, a presente proposta enquadra-se no artigo 15.º RJRU, nomeadamente na delimitação da Área de Reabilitação Urbana do Reguengo Grande, ficando à posteriori a aprovação da respetiva Operação de Reabilitação Urbana, que poderá ser simples ou sistemática.

Inicialmente foi elaborado uma caracterização do aglomerado urbano do Reguengo Grande, por forma a identificar as principais características nas suas diversas valências, nomeadamente ao nível urbano, populacional, familiar, cultural, entre outros, com base nos censos de 1991, 2001 e 2011 e ao nível da subsecção da BGRI.

A delimitação da ARU do Reguengo Grande irá permitir criar estímulos aos proprietários no investimento privado pela reabilitação do edificado. Assim, a delimitação da ARU tem por objetivo articular o dever de reabilitação dos edifícios que incumbe aos privados, com a responsabilidade pública de qualificar e modernizar os espaços, os equipamentos e as infraestruturas.

O procedimento da aprovação da delimitação da Área de Reabilitação Urbana é de competência da Assembleia Municipal, sob proposta da Câmara Municipal, e é constituída pelos seguintes elementos que compõem o presente documento.

Memória descritiva e justificativa, que inclui os critérios subjacentes à delimitação da área abrangida e os objetivos estratégicos a prosseguir;

Planta com a delimitação da área abrangida;

Quadro dos benefícios fiscais associados aos impostos municipais, nos termos da alínea a) do artigo 14.º do RJRU.

Após aprovação da delimitação ARU, o RJRU define que o presente projeto seja publicado no Diário da República através de aviso na 2.ª série, divulgado na página eletrónica do município, e o envio ao Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana, I. P., por meios eletrónicos.

Além disso, para efeitos dos benefícios fiscais ao abrigo do artigo 71.º

do Estatuto de benefícios fiscais, a delimitação da área de reabilitação urbana deverá obter parecer do IHRU, I. P., no prazo de 30 dias, improrrogáveis e para os devidos efeito, os respetivos benefícios referentes ao IMI e IMT tem que ser aprovados por deliberação em Assembleia Municipal.

2 - Memória Descritiva e Justificativa

2.1 - Delimitação da ARU do Reguengo Grande

A delimitação da Área de Reabilitação Urbana do Reguengo Grande encontra-se inserida na freguesia de Reguengo Grande do Concelho da Lourinhã e tem cerca de 39,564 hectares.

(ver documento original)

Figura 1 - Limite da Área de Reabilitação Urbana de Reguengo Grande. Escala 1: 1000.

2.2 - Critérios subjacentes à delimitação da ARU

Com base nos objetivos e princípios gerais identificados no Regime Jurídico de Reabilitação Urbana, foram estabelecidos os seguintes critérios na delimitação da Área de Reabilitação Urbana do Reguengo Grande:

a) Integrar áreas de espaço público com necessidade de intervenção;

b) Incluir o maior número possível de edifícios como degradados e obsoletos com necessidade de intervenção;

c) Espaços urbanos mais antigos e centrais;

d) Coerência com os Instrumentos de Gestão Territorial.

Neste sentido a delimitação da ARU de Reguengo Grande procura integrar um conjunto urbano que carece de intervenção e ao mesmo tempo integre elementos identitários, para que seja possível definir um centro urbano estruturado e qualificado, e que promova uma melhor qualidade de via, que seja atrativa e que consequentemente permita atrair e manter população.

2.3 - Objetivos estratégicos a prosseguir

Para a delimitação da Área de Reabilitação Urbana foram definidos um conjunto de objetivos estratégicos gerais a prosseguir e que deverão ser aprofundados quando for definido o tipo de Operação de Reabilitação Urbana, nomeadamente:

a) Incentivar a reabilitação dos edifícios que se encontram degradados e devolutos;

b) Fomentar à consolidação urbana;

c)...

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