Edital n.º 790/2021

Data de publicação12 Julho 2021
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Cantanhede

Edital n.º 790/2021

Sumário: Regulamento das Zonas de Estacionamento Tarifado na Cidade de Cantanhede.

Maria Helena Rosa de Teodósio e Cruz Gomes de Oliveira, Presidente da Câmara Municipal de Cantanhede, torna público que, a Assembleia Municipal de Cantanhede na sessão ordinária realizada em 19 de abril de 2021, sob proposta da Câmara Municipal de 6 de abril de 2021, aprovou a alteração ao Regulamento das Zonas de Estacionamento Tarifado na Cidade de Cantanhede, o qual se anexa ao presente Edital.

Para conhecimento geral e devidos efeitos, se publica o presente Edital que vai ser afixado nos lugares públicos do costume, entrando o referido Regulamento em vigor no primeiro dia útil seguinte ao da sua publicação no Diário da República.

26 de abril de 2021. - A Presidente da Câmara Municipal de Cantanhede, Maria Helena Rosa de Teodósio e Cruz Gomes de Oliveira.

Regulamento das Zonas de Estacionamento Tarifado na Cidade de Cantanhede (parcómetros)

Preâmbulo

O atual Regulamento das Zonas de Estacionamento Tarifado na Cidade de Cantanhede data 23/05/2002, com última atualização de 12/03/2003.

Desde essa data foi alterado o quadro legislativo habilitante da referida norma regulamentar.

Assim:

Foi alterado o Código da Estrada (CE), Decreto-Lei n.º 114/1994, de 3 de maio, com várias atualizações desde a data de aprovação do anterior Regulamento até à presente data, bem como foi publicada diversa legislação correlacionada com o dito CE, nomeadamente ao nível de Sinalização e ainda relativa às condições de utilização dos parques e zonas de estacionamento (Decreto-Lei n.º 81/2006, de 20 de abril).

Foi também publicada a Portaria n.º 1424/2001, de 13 de dezembro, relativa ao bloqueamento, remoção e depósito de veículos.

Ainda a nível de alterações legislativas, foi alterada a Lei das atribuições e competências das autarquias locais, estando agora em vigor a Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, bem como a nova Lei que estabelece o regime financeiro das autarquias locais e das entidades intermunicipais, Lei n.º 73/2013, de 03 de setembro.

Em 28/05/2012 foi também aprovado o Regulamento de Remoção de Viaturas da Via Pública do Município de Cantanhede, que se relaciona com o presente Regulamento.

Importa, pois, efetuar uma atualização do referido instrumento regulamentar, atualizando-o face aos normativos legais hoje aplicáveis.

Aproveita-se para fazer o enquadramento da nova Zona de parqueamento (Zona 12 já existente), sem embargo de o anterior Regulamento também já se lhe aplicar.

Contemplam-se as situações referentes aos estacionamentos para viaturas elétricas (VE), sem embargo da eventual isenção da sua tarifação por parte do Município, mas na salvaguarda de ocupação desses espaços só para as viaturas com essas características e enquanto dura cada processo de carregamento.

Ao mesmo tempo melhora-se o âmbito subjetivo de aplicabilidade, estabelecendo novas situações de utilização social dos espaços de parqueamento tarifado que importa regulamentar, nomeadamente para residentes portadores de deficiência.

A proposta de alteração ao presente Regulamento foi objeto de discussão pública, em conformidade com o artigo 101.º do CPA, pelo Edital n.º 1049/2020 do Diário da República n.º 188/2020, Série II de 25/09/2020.

Capítulo I

Disposições Gerais

Artigo 1.º

Lei Habilitante

São leis habilitantes do presente Regulamento o artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, a alínea g) do artigo 25.º e as alíneas k), qq) e rr) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, o artigo 20.º, n.º 1 da Lei n.º 73/2013, de 03 de setembro, o artigo 8.º, do n.º 1 da Lei n.º 53-E/2006, de 29 de dezembro, o disposto no Decreto-Lei n.º 114/1994, de 3 de maio (Código da Estrada), o artigo 2.º do Anexo ao Decreto-Lei n.º 81/2006, de 20 de abril e o Código do Procedimento Administrativo.

Artigo 2.º

Âmbito de aplicação material

1 - Para os efeitos do presente Regulamento considera-se estacionamento de duração limitada todo aquele que ocorre à superfície de um espaço determinado, na via pública ou em parque e cuja duração é registada por dispositivo mecânico ou eletrónico, prévia ou obrigatoriamente acionado pelo utente, não podendo exceder um determinado período de tempo.

2 - Não é considerado estacionamento de duração limitada a ocupação de espaços à superfície na via pública ou em parque, destinados a serem ocupados por veículos elétricos para carregamento das suas baterias nos PCE (Postos de Carregamento Elétricos) autorizados pelo Município.

Artigo 3.º

Âmbito de aplicação territorial

1 - O presente Regulamento será aplicado a todas as áreas, denominadas por "Zonas", para as quais tenha sido aprovado pela Câmara Municipal o regime de estacionamento tarifado na cidade de Cantanhede, nos termos do n.º 2 do artigo 70.º do Código da Estrada, nomeadamente as identificadas no Anexo.

2 - A sujeição ao regime constante deste Regulamento, de zonas de estacionamento tarifado na cidade de Cantanhede, depende de aprovação da Câmara Municipal.

3 - O estacionamento tarifado do parque de Estacionamento Subterrâneo Municipal, sito na subcave do edifício Rossio da Praça Marquês de Marialva (piso -2) com acesso pela Rua Henrique Barreto, em Cantanhede, consta de Regulamento próprio.

Artigo 4.º

Definições

Para efeitos do presente Regulamento, convenciona-se que os conceitos abaixo designados têm as seguintes definições:

Condutor: todo o indivíduo conduzindo um veículo ou responsável pela sua guarda;

Estacionamento: imobilização de um veículo sobre a via pública ou parque, por motivos que não têm a ver com exigências da circulação e que não configure simples paragem;

Lugar de estacionamento de duração limitada: parte da via que se destina ao estacionamento, ou espaço definido em parque de estacionamento, que se encontra delimitada nos termos do Regulamento do Código da Estrada e do Decreto-Lei n.º 81/2006, de 20 de abril (regime relativo às condições de utilização dos parques e zonas de estacionamento), e está sujeita ao pagamento de taxa de estacionamento;

OPC: Operador do Posto de Carregamento;

Parcómetro: aparelho que serve para medir o tempo durante o qual um veículo está estacionado e cujo mecanismo é acionado por moedas ou outro sistema autorizado;

PCE: Ponto de Carregamento Elétrico autorizado pelo Município;

Residente: pessoa singular, cujo domicílio principal e permanente e onde mantém estabilizado o seu centro de vida familiar se situa na área contígua a uma "Zona";

Zona: área delimitada, marcada e identificada na via ou em parque de estacionamento, dedicada a estacionamento de duração limitada;

Veículo: todo o meio de transporte com locomoção autónoma;

VE: Veículo elétrico.

Artigo 5.º

Duração do Estacionamento

1 - O estacionamento nas "Zonas" referidas no artigo 3.º fica sujeito a tarifação no horário das 8h30 m às 17h00 m, nos dias úteis.

2 - Durante os sábados, domingos e feriados, bem como fora do horário estabelecido, o estacionamento é gratuito e não está condicionado a qualquer limite temporal de permanência, com exceção das situações que configuram estacionamento indevido ou abusivo previstas na Lei e no Regulamento de Remoção de Viaturas da Via Pública do Município de Cantanhede.

3 - Tendo em conta a evolução do trânsito e a situação particular de cada "Zona", poderá a Câmara Municipal de Cantanhede alargar ou reduzir o limite máximo estabelecido no n.º 1 do presente artigo.

Capítulo II

Taxas e Isenções

Artigo 6.º

Taxas

1 - Não é...

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