Edital n.º 769/2022

Data de publicação31 Maio 2022
Data06 Abril 2022
Número da edição105
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio do Montijo
N.º 105 31 de maio de 2022 Pág. 462
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DO MONTIJO
Edital n.º
769/2022
Sumário: Projeto de Regulamento Apoios Sociais do Município do Montijo.
Consulta Pública
Projeto de Regulamento Municipal de Atribuição de Apoios Sociais do Município do Montijo
Nuno Miguel Caramujo Ribeiro Canta, Presidente da Câmara Municipal do Montijo:
Torna público que a Câmara Municipal do Montijo, em sua reunião de 6 de abril de 2022,
deliberou, em conformidade com o disposto na alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I à Lei
n.º 75/2013, de 12 de setembro, conjugada com a alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º do Anexo I à
mesma Lei e nos artigos 98.º a 101.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovar o
projeto de Regulamento Municipal de Atribuição de Apoios Sociais do Município do Montijo.
Mais faz saber que, no uso das competências conferidas pelas alíneas b) e t) do n.º 1 do
artigo 35.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, em cumprimento e para efeitos do disposto
no artigo 56.º do mesmo diploma legal, e ainda nos termos do n.º 1 do artigo 101.º do Código do
Procedimento Administrativo, inicia com a presente publicação o período de consulta pública do
projeto de Regulamento Municipal de Atribuição de Apoios Sociais do Município do Montijo, para
recolha de sugestões, pelo prazo de 30 (trinta) dias úteis, procedendo para o efeito à publicação
do projeto ora aprovado na 2.ª série do Diário da República, no sítio do Município do Montijo, por
afixação através de Edital nos Paços do Concelho e demais lugares de estilo bem como nas sedes
das Freguesias do concelho.
O projeto de regulamento em anexo ao presente Edital encontra -se disponível para consulta
na Internet, no sítio institucional do Município, e também no Serviço de Taxas e Licenças/Divisão
de Administração Organizacional de segunda -feira a sexta -feira durante o horário de expediente
(dias úteis das 9h às 12h30 e das 14h às 17h30).
No âmbito da participação pública, e nos termos do disposto no artigo 101.º do CPA, os
interessados devem dirigir, por escrito, as suas sugestões à Câmara Municipal, ou para o e -mail
geral@mun-montijo.pt, no prazo de 30 (trinta) dias úteis, a contar da data da publicação do projeto
de regulamento.
Para constar se mandou passar o presente edital e outros de igual teor que vão ser afixados
nos lugares de estilo, nas sedes das Freguesias do concelho e devidamente publicitado.
11 de fevereiro de 2022. — O Presidente da Câmara, Nuno Ribeiro Canta.
Nota justificativa
As autarquias locais têm um ponto privilegiado na observação das condições de vida dos seus
munícipes bem como das alterações que estas vão sofrendo em consequência das realidades
sociais e económicas.
Não podendo, nem desejando, substituir -se àquelas que são as competências do Estado, o
Município do Montijo segue, com atenção, as condições de vida dos grupos mais vulneráveis dos
seus munícipes e deseja orientar o seu trabalho social na direção destes grupos populacionais que,
de forma mais aguda, sofrem as circunstâncias adversas, procurando minimizar os seus impactos.
À constatação da necessidade deste tipo de intervenção junta -se o imperativo da equidade
e da transparência.
Assim, o Município do Montijo elaborou o Regulamento para Atribuição de Apoios Sociais,
para permitir, de forma transparente e equitativa, apoiar os munícipes em situações de carência
económica e/ou vulnerabilidade social nas várias vertentes da vida familiar, cultural e comunitária,
com vista à melhoria da qualidade de vida e coesão social.

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