Edital n.º 736/2022

Data de publicação26 Maio 2022
Data16 Janeiro 2022
Número da edição102
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio de Vila Nova de Famalicão
N.º 102 26 de maio de 2022 Pág. 746
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE VILA NOVA DE FAMALICÃO
Edital n.º 736/2022
Sumário: Regulamento de Incentivo e Promoção do Controlo de Reprodução de Animais de
Companhia de Detentores Residentes no Município de Vila Nova de Famalicão.
Regulamento de Incentivo e Promoção do Controlo de Reprodução de Animais de Companhia
de Detentores Residentes no Município de Vila Nova de Famalicão
Mário de Sousa Passos, Presidente da Câmara Municipal de Vila Nova de Famalicão, torna
público que, a Câmara Municipal deliberou, por maioria, em reunião realizada no dia 27 de janeiro
de 2022, aprovar e submeter nos termos do artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo,
a apreciação pública, pelo prazo de 30 dias, a contar da data da publicação na 2.ª série do Diário da
República do presente Edital, o Regulamento de Incentivo e Promoção do Controlo de Reprodução
de Animais de Companhia de Detentores Residentes no Município de Vila Nova de Famalicão, que
a seguir se transcreve na íntegra.
O referido documento encontra -se à disposição do público para consulta pública e para recolha
de sugestões, nos Serviços de Atendimento ao Público, durante as horas normais de expediente
e no sítio oficial do Município na Internet em www.famalicao.pt
Os interessados devem dirigir, por escrito, as sugestões à Câmara Municipal, no prazo acima
referido.
16 de maio de 2022. — O Presidente da Câmara Municipal, Mário Passos, Prof. Doutor.
Regulamento de Incentivo e Promoção do Controlo de Reprodução de Animais de Companhia
de Detentores Residentes no Município de Vila Nova de Famalicão
Preâmbulo
Considerando que o Cheque Veterinário permite o acesso gratuito a consultas e tratamentos
médico -veterinários, como vacinação, desparasitação e esterilização, nos centros de tratamento
aderentes, numa iniciativa que tem por principal objetivo controlar a reprodução, evitar o abandono
e o excesso de população animal.
Considerando que a Lei n.º 27/2016, de 23 de agosto, estabelece a proibição de abate de
animais errantes como forma de controlo da população, privilegiando a esterilização.
Considerando que o número de animais errantes neste Município é elevado e que só a este-
rilização dos animais recolhidos no CROAF é insuficiente para a sua redução efetiva.
Considerando que as dificuldades financeiras são um dos principais motivos para os deten-
tores de animais de companhia não promoverem o controlo reprodutivo dos seus animais através
da esterilização cirúrgica.
É criado, pelo presente Regulamento, um programa de incentivos e promoção do controlo da
reprodução de animais de companhia (canídeos e felídeos) de detentores residentes no concelho
de Vila Nova de Famalicão, de forma a controlar a reprodução de animais de companhia, com a
implementação do respetivo incentivo.
Artigo 1.º
Objeto
O Regulamento visa a esterilização cirúrgica de animais de companhia (canídeos e felídeos) e
estabelece os termos e condições de atribuição de um voucher às famílias residentes no concelho
de Vila Nova de Famalicão, detentoras de animais de estimação.

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