Edital n.º 731/2022

Data de publicação26 Maio 2022
Data05 Janeiro 2022
Gazette Issue102
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio de Aveiro
N.º 102 26 de maio de 2022 Pág. 572
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE AVEIRO
Edital n.º 731/2022
Sumário: Projeto de Regulamento Municipal do Fundo de Apoio a Famílias.
José Agostinho Ribau Esteves, Presidente da Câmara Municipal de Aveiro, faz público que a
Câmara Municipal de Aveiro, na sua reunião ordinária pública de 5 de maio de 2022, deliberou aprovar
o Projeto de Regulamento Municipal do Fundo de Apoio a Famílias a sua submissão a consulta pú-
blica, para recolha de sugestões, pelo prazo de 30 dias úteis, contados da data da sua publicação no
Diário da República, nos termos previstos no artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo.
O Projeto de Regulamento Municipal do Fundo de Apoio a Famílias poderá ser consultado
no Gabinete de Atendimento Integrado da Câmara Municipal de Aveiro, todos os dias úteis, das
8h30 às 16h30 e no sítio eletrónico do Município de Aveiro, em www.cm-aveiro.pt.
Para constar e devidos efeitos, se lavrou o presente edital e outros de igual teor, que vão ser
publicitados nos lugares de estilo.
6 de maio de 2022. — O Presidente da Câmara Municipal de Aveiro, Eng.º José Agostinho
Ribau Esteves.
Projeto de Regulamento do Fundo de Apoio a Famílias do Município de Aveiro
Nota Justificativa
As autarquias locais têm como objetivo assegurar o bem -estar social e qualidade de vida dos
seus munícipes, pelo que, de modo a concretizar este objetivo, o Município de Aveiro pretende con-
ceder apoio socioeconómico aos indivíduos e agregados familiares socialmente mais vulneráveis,
em articulação com as entidades competentes e pelos meios adequados.
Para a concretização deste propósito, em 2015, foi criado o Fundo de Apoio a Famílias (FAF),
medida de combate à pobreza e exclusão social e complementar ao trabalho desenvolvido pelas
instituições da Rede Social concelhia e dos previstos nos instrumentos de apoio da Segurança
Social. Nesse sentido, tendo em vista a consolidação de uma intervenção social integrada, que
respondesse de modo célere e efetivo às necessidades identificadas foi elaborado o Regulamento
do Fundo de Apoio a Família, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 9 de abril de 2015.
Decorridos mais de seis anos após a entrada em vigor do Regulamento Fundo de Apoio a
Famílias, e considerando fatores como o contexto socioeconómico resultante, designadamente, das
dificuldades emergentes da pandemia por COVID -19 e o impacto desta nas famílias, o aumento da
mobilidade de agregados para o concelho de Aveiro, as novas formas de pobreza e de vulnerabili-
dades das famílias, entre outros fatores, considerou esta Autarquia dever ajustar os procedimentos
de apoio social às famílias previstos no anterior regulamento.
Assim, foram introduzidas alterações ao nível das despesas elegíveis para obtenção de apoios,
designadamente, nas áreas da saúde e da educação, sendo consideradas despesas relativas a
respostas sociais de apoio à infância, mas também à terceira idade, entre outras, e uma maior flexi-
bilização nas formas de pagamento dos apoios. Procedeu -se a uma alteração dos limites do apoio
a atribuir, bem como à respetiva fórmula de cálculo, passando esta a ter como referência 50 % do
valor da Retribuição Mínima Garantida (RMMG), o que, em termos práticos, significa um incremento
na concessão dos apoios comparativamente com os valores concedidos pela fórmula anterior.
O quadro legislativo em vigor que prevê a transferência de competências no domínio da Ação
Social para as Autarquias, a experiência adquirida ao longo dos últimos anos no domínio da Ação
Social e a constatação das atuais necessidades existentes no Concelho de Aveiro, levam a crer
que o Município está em condições de atualizar o anterior Regulamento do Fundo de Apoio às Fa-
mílias, cuja reformulação reflete a harmonização de medidas face ao novo quadro socioeconómico,
sem perder de vista uma gestão equilibrada dos apoios a conceder e com observância de regras
e critérios justos e eficazes e o seu papel complementar com outros instrumentos de apoio social.

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