Edital n.º 704/2021

Data de publicação23 Junho 2021
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Alenquer

Edital n.º 704/2021

Sumário: Regulamento Municipal de Funcionamento do Apoio à Aquisição de Medicamentos a Munícipes com Doença Crónica e com Carência Socioeconómica.

Regulamento Municipal de Funcionamento do Apoio à Aquisição de Medicamentos a Munícipes com Doença Crónica e com Carência Socioeconómica

Pedro Miguel Ferreira Folgado, Presidente da Câmara Municipal de Alenquer, no uso da competência que lhe é atribuída pela alínea t) do n.º 1 do artigo 35.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação, torna público, que após consulta pública por um período de 30 dias úteis, conforme determinado no artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), a Assembleia Municipal, na sua sessão de 23 de abril de 2021, sob proposta da Câmara Municipal aprovada na sua reunião ordinária realizada no dia 1 de março de 2021, aprovou o Regulamento Municipal de Funcionamento do Apoio à Aquisição de Medicamentos a Munícipes com Doença Crónica e com Carência Socioeconómica.

Mais torna público, que o referido Regulamento entrará em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Assim, e em observação ao disposto no n.º 1 do artigo 56.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, que aprova o Regime Jurídico das Autarquias Locais, conjugado com o artigo 139.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 07 de janeiro, dá-se publicidade ao referido regulamento, cujo texto ora se publica.

Para constar, se publica o presente edital e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares públicos de estilo, publicado no Diário da República e será objeto de divulgação na página eletrónica do Município.

E eu, Edgar Manuel Lopes Pereira, Chefe da Divisão Administrativa Jurídica em regime de substituição, o subscrevo.

18 de maio de 2021. - O Presidente da Câmara, Pedro Miguel Ferreira Folgado, Dr.

Regulamento Municipal de Funcionamento do Apoio à Aquisição de Medicamentos a Munícipes com Doença Crónica e com Carência Socioeconómica

Preâmbulo

Atualmente uma percentagem significativa da população portuguesa depara-se com a necessidade de tomar medicação e de adotar medidas para controlar e tratar, tanto as patologias agudas como as crónicas. Em paralelo, verifica-se que, com o avanço da medicina, há uma diminuição da taxa de mortalidade e um gradual envelhecimento da população, contribuindo assim, para um aumento da incidência destas doenças. Os medicamentos são parte integrante da vida da maioria dos idosos, permitindo manter sob controlo as várias doenças crónicas de que padecem.

Assumindo que as doenças crónicas e o envelhecimento da população apresentam repercussões ao nível social, pessoal, familiar e económico, a adesão à terapêutica é de extrema importância pois visa reduzir riscos e maximizar potencialidades na saúde, autonomia e qualidade de vida dos indivíduos.

A toma permanente de medicação conduz geralmente a despesas acrescidas o que origina uma maior dificuldade na gestão económica e financeira das classes menos favorecidas. Indivíduos e/ou famílias com baixos recursos económicos dificilmente conseguem fazer face a todas as despesas necessárias para a satisfação das suas necessidades básicas. Tal facto, pode conduzir ao agravamento do seu estado de saúde, pois ao terem que escolher entre a aquisição de medicação e a aquisição de bens essenciais, optam pela privação da toma de medicação diária.

Neste contexto a Câmara Municipal de Alenquer pretende criar respostas dirigidas às faixas etárias mais vulneráveis, implementando um programa de apoio à aquisição de medicamentos a munícipes com idade igual ou superior a 60 anos e/ou com doença crónica, nomeadamente doenças cardiovasculares, respiratórias, oncológicas e diabetes e com comprovada carência económica. Pretende-se, com este programa, apoiar esta população, assumindo que a falta de acesso a medicamentos, além de um problema de saúde é também uma questão de exclusão social.

O presente regulamento baseia-se nas atribuições do município nos domínios da saúde e da ação social nos termos do disposto nas alíneas g) e h) do n.º 2 do artigo 23.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro e nas competências da Câmara Municipal previstas nas alíneas u) e v) do n.º 1 do artigo 33.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado em Anexo I da Lei n.º 75/2013, na promoção da saúde e na prestação de apoio a pessoas em situação de vulnerabilidade, condições constantes de regulamento.

O presente projeto de regulamento será submetido a consulta pública, pelo prazo de trinta dias, contados da sua publicação na 2.ª série do Diário da República, nos termos do disposto nos artigos 100.º e 101.º do Código do Procedimento Administrativo, período após o qual será submetido a aprovação pela Câmara Municipal e subsequente proposta para aprovação em Assembleia Municipal, em cumprimento do disposto na alínea g), do n.º 1, do artigo 25.º e da alínea k), do n.º 1, do artigo 33.º, ambos do Regime Jurídico das Autarquias Locais.

CAPÍTULO N.º 1

Disposições Gerais

Artigo 1.º

Lei Habilitante

O presente regulamento é elaborado ao abrigo do n.º 7 do artigo 112.º e do artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, do disposto nas alíneas g) e h) do n.º 2 do artigo 23.º, e nas alíneas k), u) e v) do n.º 1 do artigo 33.º, todos do Regime Jurídico das Autarquias...

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