Edital n.º 697/2022

Data de publicação23 Maio 2022
Data11 Janeiro 2022
Número da edição99
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio de Mourão
N.º 99 23 de maio de 2022 Pág. 348
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE MOURÃO
Edital n.º 697/2022
Sumário: Segunda alteração à Estrutura e Organização dos Serviços do Município de Mourão.
Dr. João Filipe Cardoso Fernandes Fortes, Presidente da Câmara Municipal de Mourão, torna
público, que em cumprimento com o disposto no n.º 6 do artigo 10.º do Decreto -Lei n.º 305/2009, de
23 de outubro, alterado pela Lei n.º 71/2018, de 31 de dezembro, que por deliberação da Assem-
bleia Municipal de 29/04/2022 e da Câmara Municipal de 22/04/2022, foi aprovada a 2.ª Alteração
à Estrutura e Organização dos Serviços do Município de Mourão.
Mais torna público, que o Anexo I republica a sua versão integral atualizada.
11 de maio de 2022. — O Presidente da Câmara Municipal, João Filipe Cardoso Fernandes
Fortes.
ANEXO I
2.ª Alteração Estrutura e Organização dos Serviços do Município de Mourão
CAPÍTULO I
Disposições Gerais
Artigo 1.º
Princípios
A organização, a estrutura e o funcionamento dos serviços municipais de Mourão orientam -se,
nos termos do Decreto -Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, contudo com a publicação e entrada em
vigor da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, os municípios têm de promover a adequação das suas
estruturas orgânicas nos termos do primeiro dos diplomas, às novas regras e critérios.
A Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto surge, assim, na sequência da estatuição do artigo 47.º da
Lei n.º 64 -B/2011, de 30 de dezembro, alterado pela Lei n.º 20/2012, de 14 de maio, pelo qual se
impõe a obrigatoriedade de redução de dirigentes em exercício de funções.
A estrutura que se apresenta é o resultado de uma ponderada análise conjuntural à realidade
de funcionamento dos serviços municipais, orientando -se pelos princípios da unidade, eficácia e
eficiência, da aproximação dos serviços aos cidadãos, da desburocratização, da racionalização
de meios e da eficiência na afetação dos recursos públicos, da melhoria quantitativa e qualitativa
dos serviços prestados, permitindo dar uma melhor resposta às solicitações decorrentes das novas
atribuições e competências do Município.
Artigo 2.º
Competências Genéricas dos Chefes de Divisão Municipal
1 — Aos titulares dos cargos de chefia são conferidos, nos termos legais, os poderes neces-
sários ao pleno exercício das funções executivas atribuídas à unidade ou subunidades orgânicas
que chefiam, de acordo com as decisões e deliberações dos órgãos municipais.
2 — Aos titulares dos cargos de chefia, compete -lhes obrigatoriamente assinar toda a docu-
mentação das unidades orgânicas que lhe forem conferidas.
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Diário da República, 2.ª série
PARTE H
3 — Os responsáveis pelos serviços municipais, para além das obrigações decorrentes da
especificidade dos respetivos serviços, devem prosseguir e pautar a atividade dos seus serviços
pelos seguintes princípios gerais:
a) Atuar de forma justa, isenta e imparcial, em obediência à lei e ao direito, zelando pelos
interesses do Município;
b) Procurar atingir o mais elevado grau de eficiência e de eficácia, gerindo racionalmente os
recursos ao seu dispor e atingindo as metas e objetivos estabelecidos;
c) Promover a dignificação e valorização profissional dos recursos humanos que integram os
seus serviços, estimulando a capacidade de iniciativa e de entreajuda contribuindo ativamente para
um ambiente organizacional motivante centrado no trabalho em equipa;
4 — Aos titulares dos cargos de direção ou chefia, compete designadamente:
a) Dirigir e organizar as atividades da divisão porque são responsáveis, bem como os funcio-
nários que lhes tiverem adstritos;
b) Prestar informação, ou emitir ou visar pareceres sobre os assuntos que devam ser presentes
a despacho ou deliberação municipal;
c) Colaborar, ao nível da sua responsabilidade, na preparação dos diferentes instrumentos de
planeamento, e gestão da atividade municipal;
d) Garantir na sua área de atuação, o cumprimento das normas legais e regulamentares e
das instruções superiores, dos prazos e outras atuações que lhe sejam atribuídas à divisão que
dirige ou chefia;
e) Propor medidas para melhoria do funcionamento dos serviços ou dos circuitos administra-
tivos estabelecidos;
f) Exercer ou propor a ação disciplinar nos limites da competência que o Estatuto lhe atribuir;
g) Verificar e controlar a pontualidade e a assiduidade e justificar ou não as faltas participadas
ou sem justificação;
h) Participar na avaliação do desempenho dos trabalhadores informando -os sobre estes de
acordo com a regulamentação em vigor;
i) Identificar as necessidades de formação de cada um dos trabalhadores sob a sua direção e
propor a frequência de ações de formação consideradas adequadas ao suprimento das necessidades;
j) Elaborar projetos de posturas e regulamentos que considerem necessários ao bom funcio-
namento dos serviços municipais;
k) Participar na elaboração das grandes opções do plano e orçamento no âmbito da divisão;
l) Promover o controlo de execução das grandes opções do plano e orçamento no âmbito da
divisão;
m) Gerir todos os recursos afetos à divisão;
n) Assistir, quando determinado, às reuniões dos órgãos autárquicos e participar nas reuniões
de trabalho para que for convocado;
o) Preparar indicadores de gestão que permitam a avaliação da eficácia dos serviços;
p) Executar tarefas que, no âmbito das competências, lhes sejam superiormente solicitadas.
Artigo 3.º
Competências Genéricas dos Dirigentes de Direção Intermédia de 3.º Grau
Compete ao dirigente de direção intermédia de 3.º Grau:
a) Assegurar a chefia do pessoal e do serviço, em conformidade com as deliberações da Câ-
mara Municipal e ordens do Presidente da Câmara ou Vereador com responsabilidade na direção
da unidade;
b) Atingir o mais elevado grau de eficiência e de eficácia, gerindo racionalmente os recursos
ao seu dispor e atingindo as metas e objetivos estabelecidos;
c) Organizar e atualizar as minutas de deliberações, posturas, regulamentos, editais, ordens
de serviço e demais elementos, que tratem de assuntos inerentes ao serviço;

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