Edital n.º 69/2018

Data de publicação16 Janeiro 2018
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoFreguesia de Prado (São Miguel)

Edital n.º 69/2018

Rui Fernando Aires de Abreu Malheiro, Presidente da Junta de Freguesia de Prado São Miguel:

Faz público, nos termos do disposto nos artigos 44.º, n.º 2 do artigo 47.º, do artigo 151.º e artigo 159.º, todos do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro que, ao abrigo do n.º 1 do artigo 17.º do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, com as ulteriores alterações, em conjugação com o artigo 16.º, da citada Lei, a Junta de Freguesia na sua reunião ordinária de 30 de novembro de 2017, delegou no Presidente da Junta as competências que se indicam na proposta anexa ao presente edital.

E para geral conhecimento, se publica o presente e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares públicos do costume.

Proposta delegação de competências da Junta de Freguesia no seu presidente

Considerando a possibilidade jurídico-legal da Junta de Freguesia poder delegar as suas competências no respetivo Presidente, que, pela sua natureza, são indispensáveis ao normal funcionamento dos serviços do Órgão Executivo, nos termos do disposto do artigo 17.º, do Anexo I, da Lei n.º 75/2013, de 12 setembro, com as ulteriores alterações, em conjugação com o artigo 16.º, da citada Lei, por razões de desburocratização, celeridade e eficiência,

Proponho:

Que a Junta de Freguesia delegue no seu Presidente as competências relativas às matérias que abaixo se indicam, reguladas pela legislação que também se refere:

Regime jurídico das autarquias locais

(Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12/09)

Ao abrigo do disposto no artigo 17.º, n.º 1, do Anexo I, da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na redação atual, conjugado com o artigo 44.º, do Código do Procedimento Administrativo, a delegação no signatário, como Presidente da Junta de Freguesia, das seguintes competências:

a) Executar as opções do plano e o orçamento, assim como aprovar as suas alterações;

b) Alienar em hasta pública, independentemente de autorização da assembleia de freguesia, bens imóveis de valor até 220 vezes a remuneração mínima mensal garantida (RMMG), desde que a alienação decorra da execução das opções do plano e a respetiva deliberação tenha sido aprovada por maioria de dois terços dos membros da assembleia de freguesia em efetividade de funções;

c) Executar, por empreitada ou administração direta, as obras que constem das opções do plano e tenham dotação orçamental adequada nos instrumentos de gestão previsional aprovados pela assembleia de freguesia;

d)...

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