Edital n.º 686/2024

Data de publicação21 Maio 2024
Número da edição98
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio de Nisa
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Edital n.º 686/2024
21-05-2024
N.º 98
2.ª série
MUNICÍPIO DE NISA
Edital n.º 686/2024
Sumário:Aprova o Código de Conduta do Município de Nisa.
Maria Idalina Alves Trindade, Presidente da Câmara Municipal de Nisa, torna público, que nos termos
da alíneak) do n.º1 do artigo33.º do anexo à Lei n.º75/2013 de 12 de setembro, a Câmara Municipal,
na sua reunião de 16 de abril de 2024, aprovou por unanimidade, por via da deliberação n.º76/2024,
o Código de Conduta do Município de Nisa, que entrará em vigor no 1.º dia útil seguinte, ao da sua
publicação no Diário da República.
30 de abril 2024.—A Presidente da Câmara Municipal, Maria Idalina Alves Trindade.
Código de Conduta do Município de Nisa
Preâmbulo
Com a entrada em vigor da Lei n.º52/2019, de 31 de julho, nos termos do artigo19.º n.º1 alíneac),
as Autarquias Locais devem aprovar Códigos de Conduta a publicar no Diário da República e nos respeti-
vos sítios na Internet, para desenvolvimento, entre outras, das matérias relativas a ofertas institucionais
e hospitalidade.
O Município de Nisa aprovou em reunião do executivo de 18 de fevereiro de 2020 o Código de
Conduta publicitado no Diário da República em 25 de março de 2020 e nos respetivos sítios na Internet,
que estabelece os deveres de registo de ofertas e hospitalidades, bem como os serviços municipais
competentes para esse registo.
O Decreto-Lei n.º109-E/2021, de 9 de dezembro, que entrou em vigor no dia 07 de junho de 2021,
aprovou o Regime Geral de Prevenção da Corrupção (doravante RGPC) que visa conferir um lugar de
destaque às políticas anticorrupção enquanto instrumento de construção de uma sociedade mais justa,
igualitária e inclusiva e do restabelecimento de laços de confiança sólidos entre os cidadãos, as comu-
nidades e as suas instituições democráticas e que regulamenta a Estratégia Nacional Anticorrupção
2020-2024 definida na Resolução do Conselho de Ministros n.º37/2021, de 6 de abril.
Esta Estratégia, perspetivando com o mesmo grau de importância e necessidade a prevenção,
a deteção e a repressão da corrupção, erige sete prioridades:
i) melhorar o conhecimento, a formação e as práticas institucionais em matéria de transparência
e integridade;
ii) prevenir e detetar os riscos de corrupção na ação pública;
iii) comprometer o setor privado na prevenção, deteção e repressão da corrupção;
iv) reforçar a articulação entre instituições públicas e privadas;
v) garantir uma aplicação mais eficaz e uniforme dos mecanismos legais em matéria de repressão
da corrupção, melhorar o tempo de resposta do sistema judicial e assegurar a adequação e efetividade
da punição;
vi) produzir e divulgar periodicamente informação fiável sobre o fenómeno da corrupção; e
vii) cooperar no plano internacional no combate à corrupção.
O regime geral da prevenção da corrupção retira do domínio da soft law a implementação de
instrumentos como os programas de cumprimento normativo, os quais deverão incluir os planos de
prevenção ou gestão de riscos, os códigos de ética e de conduta, programas de formação, os canais de
denúncia e a designação de um responsável pelo cumprimento normativo e que são previstas sanções,
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nomeadamente contraordenacionais, aplicáveis quer ao setor público, quer ao setor privado, para a não
adoção ou adoção deficiente ou incompleta de programas de cumprimento normativo.
A entrada em vigor do Regime Geral da Prevenção da Corrupção (RGPC) motivou, por isso, o início
de um processo de revisão e atualização do anterior Código de Conduta do Município de Nisa, passando
o mesmo, de harmonia com o enquadramento legal vigente, a estar enquadrado no âmbito de um pro-
grama de cumprimento normativo.
Com a revisão do Código de Conduta que agora se executa o Município de Nisa pretende conso-
lidar-se na linha da frente no que respeita à adoção dos princípios e valores aí elencados, propondo-se
a constituir um referencial de boa gestão pública e de elevados padrões de conduta profissional e ética,
promovendo uma cultura de integridade, transparência, responsabilidade e rigor, que permitirá fortale-
cer a sua identidade cultural a nível institucional, contribuindo para o aumento da confiança na ação
desenvolvida pelo Município de Nisa.
Assim, no uso do poder regulamentar conferido às autarquias locais pelo artigo 241.º da Cons-
tituição da República Portuguesa e do previsto na alíneak) do n.º1 do artigo33.º do Regime Jurídico
das Autarquias Locais estabelecido pela Lei n.º75/2013, de 12 de setembro, na redação em vigor; na
alíneak), do n.º1 do artigo71.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas; nas diversas recomen-
dações emitidas pelo Conselho de Prevenção da Corrupção desde o ano de 2009 e até à atualidade: na
Lei n.º52/2019, de 31 de julho; no Decreto-Lei n.º109-E/2021, de 9 de dezembro; na Lei n.º93/2021,
de 20 de dezembro, procedeu-se à revisão do presente Código de Conduta conformando-o com estes
dispositivos legais.
Código de Conduta do Município de Nisa
CAPÍTULO I
Disposições Gerais
Artigo1.º
Lei Habilitante
O presente Código foi elaborado ao abrigo do disposto no artigo241.º da Constituição da Repú-
blica Portuguesa, na 2.ªparte da alíneak) do n.º1 do artigo33.º do Anexo I da Lei n.º75/2013, de
12de setembro, na alíneac) do n.º2 do artigo19.º da Lei n.º52/2019, de 31 de julho, e no artigo7.º
do regime geral de prevenção da corrupção (RGPC) aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º109-E/2021,
de 9 de dezembro.
Artigo2.º
Objeto
1—O presente Código estabelece o conjunto de princípios e valores, em matéria de ética pro-
fissional, que deve ser reconhecido e adotado por todos os membros dos órgãos autárquicos, diri-
gentes e chefias e trabalhadores ou colaboradores, designadamente peritos, consultores, estagiários
e bolseiros, ao serviço do Município de Nisa, em concretização dos termos do Plano de Prevenção de
Riscos de Corrupção e Infrações Conexas, sem prejuízo de outras normas de conduta que lhes sejam
legalmente aplicáveis.
2—O presente Código constitui igualmente uma referência para o público no que respeita ao padrão
de conduta exigível ao Município de Nisa no seu relacionamento com terceiros.
3— O presente Código contém as convenções e normas éticas a que se considera ser devida
obediência, clarifica os padrões de referência a utilizar para a apreciação do grau de cumprimento de
obrigações assumidas por parte dos membros dos órgãos autárquicos, dirigentes, chefias trabalhadores
e colaboradores, na aceção referida no n.º1, e estabelece as sanções previstas para o seu incumprimento.

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