Edital n.º 686/2024

Data de publicação21 Maio 2024
Número da edição98
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio de Nisa

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Edital n.º 686/2024

21-05-2024

N.º 98

 2.ª série

MUNICÍPIO DE NISA

Edital n.º 686/2024

Sumário: Aprova o Código de Conduta do Município de Nisa.

Maria Idalina Alves Trindade, Presidente da Câmara Municipal de Nisa, torna público, que nos termos 

da alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º do anexo à Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro, a Câmara Municipal, 

na sua reunião de 16 de abril de 2024, aprovou por unanimidade, por via da deliberação n.º 76/2024, 

o Código de Conduta do Município de Nisa, que entrará em vigor no 1.º dia útil seguinte, ao da sua 

publicação no Diário da República.

30 de abril 2024. — A Presidente da Câmara Municipal, Maria Idalina Alves Trindade.

Código de Conduta do Município de Nisa

Preâmbulo

Com a entrada em vigor da Lei n.º 52/2019, de 31 de julho, nos termos do artigo 19.º n.º 1 alínea c), 

as Autarquias Locais devem aprovar Códigos de Conduta a publicar no Diário da República e nos respeti-

vos sítios na Internet, para desenvolvimento, entre outras, das matérias relativas a ofertas institucionais 

e hospitalidade.

O Município de Nisa aprovou em reunião do executivo de 18 de fevereiro de 2020 o Código de 

Conduta publicitado no Diário da República em 25 de março de 2020 e nos respetivos sítios na Internet, 

que estabelece os deveres de registo de ofertas e hospitalidades, bem como os serviços municipais 

competentes para esse registo.

O Decreto-Lei n.º 109-E/2021, de 9 de dezembro, que entrou em vigor no dia 07 de junho de 2021, 

aprovou o Regime Geral de Prevenção da Corrupção (doravante RGPC) que visa conferir um lugar de 

destaque às políticas anticorrupção enquanto instrumento de construção de uma sociedade mais justa, 

igualitária e inclusiva e do restabelecimento de laços de confiança sólidos entre os cidadãos, as comu-

nidades e as suas instituições democráticas e que regulamenta a Estratégia Nacional Anticorrupção 

2020-2024 definida na Resolução do Conselho de Ministros n.º 37/2021, de 6 de abril.

Esta Estratégia, perspetivando com o mesmo grau de importância e necessidade a prevenção, 

a deteção e a repressão da corrupção, erige sete prioridades:

i) melhorar o conhecimento, a formação e as práticas institucionais em matéria de transparência 

e integridade;

ii) prevenir e detetar os riscos de corrupção na ação pública;

iii) comprometer o setor privado na prevenção, deteção e repressão da corrupção;

iv) reforçar a articulação entre instituições públicas e privadas;

v) garantir uma aplicação mais eficaz e uniforme dos mecanismos legais em matéria de repressão 

da corrupção, melhorar o tempo de resposta do sistema judicial e assegurar a adequação e efetividade 

da punição;

vi) produzir e divulgar periodicamente informação fiável sobre o fenómeno da corrupção; e

vii) cooperar no plano internacional no combate à corrupção.

O regime geral da prevenção da corrupção retira do domínio da soft law a implementação de 

instrumentos como os programas de cumprimento normativo, os quais deverão incluir os planos de 

prevenção ou gestão de riscos, os códigos de ética e de conduta, programas de formação, os canais de 

denúncia e a designação de um responsável pelo cumprimento normativo e que são previstas sanções, 


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nomeadamente contraordenacionais, aplicáveis quer ao setor público, quer ao setor privado, para a não 

adoção ou adoção deficiente ou incompleta de programas de cumprimento normativo.

A entrada em vigor do Regime Geral da Prevenção da Corrupção (RGPC) motivou, por isso, o início 

de um processo de revisão e atualização do anterior Código de Conduta do Município de Nisa, passando 

o mesmo, de harmonia com o enquadramento legal vigente, a estar enquadrado no âmbito de um pro-

grama de cumprimento normativo.

Com a revisão do Código de Conduta que agora se executa o Município de Nisa pretende conso-

lidar-se na linha da frente no que respeita à adoção dos princípios e valores aí elencados, propondo-se 

a constituir um referencial de boa gestão pública e de elevados padrões de conduta profissional e ética, 

promovendo uma cultura de integridade, transparência, responsabilidade e rigor, que permitirá fortale-

cer a sua identidade cultural a nível institucional, contribuindo para o aumento da confiança na ação 

desenvolvida pelo Município de Nisa.

Assim, no uso do poder regulamentar conferido às autarquias locais pelo artigo 241.º da Cons-

tituição da República Portuguesa e do previsto na alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º do Regime Jurídico 

das Autarquias Locais estabelecido pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na redação em vigor; na 

alínea k), do n.º 1 do artigo 71.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas; nas diversas recomen-

dações emitidas pelo Conselho de Prevenção da Corrupção desde o ano de 2009 e até à atualidade: na 

Lei n.º 52/2019, de 31 de julho; no Decreto-Lei n.º 109-E/2021, de 9 de dezembro; na Lei n.º 93/2021, 

de 20 de dezembro, procedeu-se à revisão do presente Código de Conduta conformando-o com estes 

dispositivos legais.

Código de Conduta do Município de Nisa

CAPÍTULO I

Disposições Gerais

Artigo 1.º

Lei Habilitante

O presente Código foi elaborado ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da Repú-

blica Portuguesa, na 2.ª parte da alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 

12 de setembro, na alínea c) do n.º 2 do artigo 19.º da Lei n.º 52/2019, de 31 de julho, e no artigo 7.º 

do regime geral de prevenção da corrupção (RGPC) aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 109-E/2021, 

de 9 de dezembro.

Artigo 2.º

Objeto

1 — O presente Código estabelece o conjunto de princípios e valores, em matéria de ética pro-

fissional, que deve ser reconhecido e adotado por todos os membros dos órgãos autárquicos, diri-

gentes e chefias e trabalhadores ou colaboradores, designadamente peritos, consultores, estagiários 

e bolseiros, ao serviço do Município de Nisa, em concretização dos termos do Plano de Prevenção de 

Riscos de Corrupção e Infrações Conexas, sem prejuízo de outras normas de conduta que lhes sejam 

legalmente aplicáveis.

2 — O presente Código constitui igualmente uma referência para o público no que respeita ao padrão 

de conduta exigível ao Município de Nisa no seu relacionamento com terceiros.

3 — O presente Código contém as convenções e normas éticas a que se considera ser devida 

obediência, clarifica os padrões de referência a utilizar para a apreciação do grau de cumprimento de 

obrigações assumidas por parte dos membros dos órgãos autárquicos, dirigentes, chefias trabalhadores 

e colaboradores, na aceção referida no n.º 1, e estabelece as sanções previstas para o seu incumprimento.


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4 — O presente...

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