Edital n.º 682/2019

Data de publicação28 Maio 2019
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio do Fundão

Edital n.º 682/2019

Dr. Paulo Alexandre Bernardo Fernandes, Presidente da Câmara Municipal do Fundão:

Torna Público que em reunião ordinária realizada no dia 22 de abril de 2019, a câmara municipal do Fundão deliberou nos termos dos artigos 100.º e 101.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, submeter a consulta pública o projeto do «Regulamento de Residência para Estudantes do Fundão», durante o prazo de 30 dias úteis, contados do dia seguinte à publicação do presente aviso no Diário da República. Este processo poderá ser consultado na página eletrónica do Município do Fundão e no Balcão Único Municipal, durante as horas normais de expediente, podendo os interessados, querendo, apresentar por escrito, as observações ou sugestões que entenderem pertinentes.

Mais se informa que o presente processo foi apreciado pela Assembleia Municipal do Fundão na sua sessão realizada no dia 29 de abril do ano em curso.

Para constar e devidos efeitos se publica este e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares de estilo.

13 de maio de 2019. - O Presidente, Paulo Alexandre Bernardo Fernandes.

Projeto

Regulamento da Residência de Estudantes do Fundão

Nota Justificativa

Tendo em conta a educação e a ação social são atribuições dos municípios, reconhecidas nas alíneas d) e h) do n.º 2 do artigo 23.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação, pretende-se com o presente Regulamento proporcionar aos estudantes condições de estudo, bem-estar, convivência, tolerância e respeito mútuo que beneficiem o sucesso escolar e a sua integração social, designadamente através da «Residência de Estudantes do Fundão», sita em prédio de notoriedade municipal.

O presente Regulamento tem como objetivo o bom funcionamento da Residência de Estudantes do Fundão, pretendendo-se assegurar a melhor gestão da mesma.

As diferenças económicas e sociais não devem ser fatores impeditivos do acesso à educação e formação. Por isso, e tendo em conta este princípio, a autarquia pode ter um papel extremamente importante na garantia do cumprimento da escolaridade obrigatória, na promoção da frequência do ensino no concelho, assegurando a igualdade de oportunidades aos alunos que carecem de se distanciar do seu agregado familiar para prosseguir os seus estudos, ou àqueles que, por razões pedagógicas ou outras, e numa perspetiva de colaboração com as autarquias locais e com as entidades parceiras do Município, não possam ser transportados diariamente.

Considerando que nos termos, e ao abrigo do disposto nos artigos 112.º, 238.º e 241.º da Constituição da República Portuguesa, nas alíneas k) e ccc) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, com as sucessivas alterações, em conjugação com as alíneas d), h) e i) do n.º 2 do artigo 23.º e com as alíneas g) do n.º 1 do artigo 25.º e hh) do n.º 1 do artigo 33.º da mesma Lei, e demais legislação em vigor, embora aqui não indicada, conjugados com os artigos 97.º e seguintes e 135.º e seguintes todos do Código de Procedimento Administrativo, submete-se à consideração da Câmara Municipal do Fundão o Projeto de Regulamento da Residência de Estudantes do Fundão, que o deve remeter à Assembleia Municipal para os devidos efeitos legais, e posteriormente submetê-lo à consulta pública pelo prazo de 30 dias, contados desde a data da sua publicação.

I - Objetivos

1) A Residência de Estudantes situa-se no Seminário Menor do Fundão, Caminho da Sr.ª da Cruz, 6, 6230-334 Fundão.

2) A Residência destina-se a alojar estudantes que estejam a frequentar estabelecimentos de ensino no concelho do Fundão.

3) A Residência visa proporcionar o acolhimento e alojamento aos seus residentes, durante o período que for previamente definido.

4) O funcionamento da Residência obedece a normas que têm como princípios o respeito pelos direitos e liberdades fundamentais do indivíduo, bem como a garantia de um ambiente agradável e de saudável convivência, tolerância e respeito mútuo, pretendendo facilitar a integração de todos os seus residentes e promovendo a diversidade de culturas e experiências. A Residência destina-se exclusivamente aos seus residentes pelo que é expressamente proibida a visita ou dormida de outras pessoas.

II - Organização

1) A organização e o funcionamento da Residência é assegurado pelo Gabinete para a Inclusão e Diversidade Cultural (GID), sob a gestão do Município do Fundão, que garante que sejam fornecidos os seguintes serviços:

a) Dormida, sendo facultado o acesso à água quente, utilização de roupas de cama e toalhas;

b) Sala de estudo e de convívio;

c) Lavandaria self-service;

d) Sala de refeições, onde poderão ser preparadas refeições ligeiras (pequeno almoço, lanche e ceia), visto que o serviço de alimentação (almoço e jantar) é assegurando pelo Município.

2) A Residência dispõe dos seguintes espaços:

a) 6 camaratas, com 10 a 12 camas cada uma;

b) Sanitários coletivos;

c) Áreas comuns:

Sala de refeições;

Sala de estudos;

Sala de convívio.

3) As áreas comuns encontram-se disponíveis no seguinte horário de funcionamento: das 07h00 às 22h00.

4) A abertura e encerramento dos espaços e áreas comuns será efetuada pelo segurança de serviço, estando determinado o horário de silêncio a partir das 22h00.

5) Os acessos às áreas comuns poderão ser limitados ou interditos por tempo indeterminado por razões de segurança, manutenção ou higiene.

6) O GID estará em funcionamento das 08h00 às 20h00 (dias úteis) e Sábados das 14h00 até às 18h00, no edifício do Seminário Menor do Fundão.

7) A...

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