Edital n.º 671/2021

Data de publicação16 Junho 2021
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Guimarães

Edital n.º 671/2021

Sumário: Regulamento Retomar Guimarães_ Programa Extraordinário de Apoio Direto à Economia Local.

Domingos Bragança Salgado, Presidente da Câmara Municipal de Guimarães, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 56.º do regime jurídico das autarquias locais, aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, e do artigo 139.º do Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, torna público que a Câmara Municipal, por deliberação de 19 de abril de 2021 e a Assembleia Municipal, em sessão de 3 de maio de 2021, aprovaram o Regulamento "Retomar Guimarães - Programa Extraordinário de Apoio Direto à Economia Local", conforme documento em anexo. O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte à sua publicitação no Diário da República.

Para constar e devidos efeitos, será este edital afixado nos paços do Município, publicado na 2.ª série do Diário da República e no sítio da internet em www.cm-guimaraes.pt.

11 de maio de 2021. - O Presidente da Câmara, Dr. Domingos Bragança.

Regulamento "Retomar Guimarães - Programa Extraordinário de Apoio Direto à Economia Local"

Preâmbulo

1 - A situação de emergência de saúde pública de âmbito internacional, declarada pela Organização Mundial de Saúde, no dia 30-01-2020, bem como a classificação do vírus como uma pandemia, no dia 11-03-2020, ditou a necessidade de se implementar medidas de contingência para prevenção, contenção e mitigação da epidemia SARS-CoV-2 (COVID-19), mas também outras que protejam os cidadãos em situação de carência, de forma a minimizar os impactos da pandemia em diversas áreas da economia, como a área da saúde, social ou comunitária.

2 - Neste contexto, o Governo declarou o estado de alerta em todo o país, colocando os meios de proteção civil e as forças de segurança em prontidão e adotou um conjunto de medidas excecionais e temporárias de resposta a esta situação epidemiológica, que foram materializadas no Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março, e diplomas conexos.

3 - Desde março de 2020, por diversas vezes, foi declarado em Portugal o estado de emergência e de calamidade, o que originou a aplicação de medidas restritivas de direitos e liberdades, em especial no que respeita aos direitos de circulação e às liberdades económicas.

4 - Esta crise de saúde pública originada pela pandemia de COVID-19 desencadeou uma crise económica sem precedentes à escala mundial, colocando em crise a sobrevivência de muitas empresas e postos de trabalho.

5 - A gravidade e magnitude do impacto da crise pandémica acentuou-se no final de 2020 e início de 2021 (3.ª fase da pandemia em Portugal), o que agravou ainda mais a crise económica que o país atravessa e, em especial, ao nível das atividades de comércio, da restauração, do alojamento e dos pequenos serviços.

6 - O Governo ordenou o encerramento das atividades em instalações e estabelecimentos de atividades recreativas, de lazer e diversão, de atividades culturais e artísticas, de atividades desportivas, de atividades em espaços abertos, de espaços de jogos e apostas e a suspensão temporária das atividades de comércio a retalho e de prestação de serviços em estabelecimentos abertos ao público, com exceção daquelas que disponibilizem bens e prestem serviços de primeira necessidade ou outros serviços considerados essenciais na presente conjuntura, identificadas no anexo II, ao Decreto n.º 3-A/2021, de 14 de janeiro, renovado pelo Decreto n.º 3-D/2021, de 29 de janeiro.

7 - Perante este cenário, o Município de Guimarães, no âmbito das medidas de prevenção, contenção, mitigação e tratamento da COVID-19, não ignora as suas responsabilidades sociais e económicas, não podendo ficar indiferente ao impacto que as medidas levadas a cabo provocaram e continuam a provocar em todos aqueles que exercem a sua atividade no território de Guimarães, sejam eles da comunidade empresarial ou laboral.

8 - Salienta-se que grande parte do tecido empresarial nacional e, por conseguinte, também do instalado no território de Guimarães, é composto por micro e pequenas empresas sob qualquer forma jurídica, incluindo empresários em nome individual.

9 - Assim, o presente regulamento pretende definir os critérios de atribuição de apoio financeiro às empresas sedeadas e com estabelecimento no concelho de Guimarães, incluindo empresários em nome individual, que viram a sua atividade encerrada e/ou suspensa, com vista a combater os efeitos económicos da crise pandémica COVID-19, afirmando-se como um complemento e reforço local às medidas de apoio económico nacionais, que, de forma reconhecida, são manifestamente insuficientes.

10 - O Município considera urgente tomar medidas de apoio excecional e temporário ao nível das despesas fixas com o funcionamento das atividades económicas, nomeadamente, consumos de energia e ambiente, que contribuam para a sobrevivência e manutenção da atividade dessas empresas no concelho de Guimarães.

11 - A Câmara Municipal de Guimarães deliberou, em sua reunião de 5 de abril de 2021, dar início ao procedimento tendente à aprovação de um Regulamento "Retomar...

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