Edital n.º 670/2022

Data de publicação18 Maio 2022
Data26 Abril 2022
Número da edição96
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio de Penedono
N.º 96 18 de maio de 2022 Pág. 577
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE PENEDONO
Edital n.º 670/2022
Sumário: Regulamento Municipal de Atribuição de Incentivos à Fixação de Médicos de Medicina
Geral e Familiar na Unidade de Saúde do Concelho de Penedono.
Regulamento Municipal de Atribuição de Incentivos à Fixação de Médicos de Medicina Geral
e Familiar na Unidade de Saúde do Concelho de Penedono
Cristina Maria Ferreira, Presidente da Câmara Municipal de Penedono, faz público, ao abrigo
da competência que lhe confere a alínea t) do n.º 1 do artigo 35.º do Anexo à Lei n.º 75/2013 de
12 de setembro, que a Assembleia Municipal de Penedono, na sua sessão ordinária de 29 de abril
de 2022, no uso da competência prevista na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º daquele diploma legal
aprovou, sob proposta da Câmara Municipal deliberada em reunião de 26 de abril de 2022, o Regu-
lamento Municipal de Atribuição de Incentivos à Fixação de Médicos de Medicina Geral e Familiar
na Unidade de Saúde do Concelho de Penedono, que irá ser publicado no Diário da República,
nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 139.º do Código do Procedimento Administrativo.
Mais torna público que o presente Regulamento entra em vigor no 1.º dia útil seguinte ao da
sua publicação no Diário da República.
5 de maio de 2022. — A Presidente da Câmara Municipal de Penedono, Cristina Maria Ferreira.
Regulamento Municipal de Atribuição de Incentivos à Fixação de Médicos de Medicina Geral
e Familiar na Unidade de Saúde do Concelho de Penedono
Considerando o insuficiente número de médicos afetos à unidade de saúde local e as conse-
quentes repercussões na qualidade de vida das pessoas;
Considerando que nos termos do artigo 2.º da Lei n.º 75/2013, de 12/11, “Constituem atri-
buições das autarquias locais a promoção e salvaguarda dos interesses próprios das respetivas
populações,…”, e que nos termos do artigo 4.º da referida Lei “A prossecução das atribuições e o
exercício das competências das autarquias locais e das entidades intermunicipais devem respeitar
os princípios da descentralização administrativa, da subsidiariedade, da complementaridade, da
prossecução do interesse público e da proteção dos direitos e interesses dos cidadãos e a intan-
gibilidade das atribuições do Estado”;
Considerando que o Município dispõe de atribuições, designadamente, no domínio da Saúde,
nos termos previstos no artigo 2.º, 23.º n.º 1 e n.º 2 alínea g), ambos do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de
12 de setembro, na sua redação atual, constituindo competências das Câmaras Municipais, neste
âmbito, nomeadamente o apoio a atividades que contribuam para a promoção da Saúde e preven-
ção de doenças, bem como no apoio a programas e projetos de interesse municipal, em parceria
com entidades da Administração Central, conforme disposto, respetivamente, nas alíneas u) e r)
do n.º 1 do artigo 33.º do mesmo diploma legal, sem prejuízo, ainda, da competência da Câmara
Municipal relativamente à elaboração e correspondente submissão à aprovação da Assembleia
Municipal dos projetos de regulamento externos, atento o disposto na alínea k) do n.º 1 do mesmo
artigo 33.º;
No que concerne à ponderação de custos e benefícios das medidas projetadas, exigida pelo
artigo 99.º do Código do Procedimento Administrativo, os benefícios decorrentes da execução do
presente Regulamento são claramente superiores aos custos que lhe estão associados, estando
em causa, designadamente, a promoção e salvaguarda dos interesses da população abrangida,
assim se cumprindo as atribuições que estão cometidas ao Município;
No exercício da responsabilidade e competência que a lei comete aos órgãos municipais, nos
termos previstos nos artigos 112.º e 241.º da Constituição da República Portuguesa e da alínea k)
e ccc) do n.º 1 do artigo 33.º do anexo da Lei n.º 75/2013 de 12/09, é estabelecido o presente Re-

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