Edital n.º 669/2022

Data de publicação18 Maio 2022
Data28 Abril 2022
Gazette Issue96
SectionSerie II
ÓrgãoMunicípio da Azambuja
N.º 96 18 de maio de 2022 Pág. 368
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DA AZAMBUJA
Edital n.º 669/2022
Sumário: Regulamento de Trânsito no Núcleo Urbano de Alcoentre do Município da Azambuja.
Silvino José da Silva Lúcio, Presidente da Câmara Municipal da Azambuja:
Torna público que a Assembleia Municipal da Azambuja, no uso das competências que lhe são
atribuídas pela alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º do anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro,
aprovou em sua sessão ordinária realizada no dia 28 de abril de 2022, na sequência de proposta
aprovada em reunião ordinária da Câmara Municipal da Azambuja, de 12 de abril de 2022, o Re-
gulamento de Trânsito no Núcleo Urbano de Alcoentre do Município da Azambuja.
Para constar e devidos efeitos, se publica o presente edital e outros de igual teor que vão ser
afixados nos lugares públicos do costume, estando também disponível para consulta no Portal do
Município: www.cm-azambuja.pt.
5 de maio de 2022. — O Presidente da Câmara, Silvino José da Silva Lúcio.
Regulamento de Trânsito no Núcleo Urbano de Alcoentre do Município da Azambuja
Preâmbulo
A constante evolução legislativa impõe a necessidade de uma permanente adequação dos
regulamentos às situações concretas, por forma a melhor concretizar os objetivos que visam atingir,
acompanhando sempre as novas realidades.
A particular atenção com que o Município da Azambuja segue a problemática da mobilidade dos
cidadãos e das acessibilidades aos centros urbanos, justifica a atualização dos instrumentos que
regulamentam o trânsito na vila de Alcoentre, ao procurar, por este meio, disciplinar a circulação e
o estacionamento, sabendo -se que a proliferação do automóvel como meio de transporte constitui
hoje, um constrangimento à qualidade de vida.
Estes cuidados, aliados à permanente necessidade de adequação e evolução legislativa,
justificam, por si só, a execução deste regulamento.
Assim, procura -se preservar o ambiente na vila de Alcoentre, salvaguardar os seus valores
patrimoniais, permitir uma melhor utilização das vias pelo peão, proporcionar uma melhor fluidez
na circulação rodoviária e contribuir para uma melhor qualidade de vida dos seus habitantes, disci-
plinando a circulação, o estacionamento e as operações de carga e descarga. No mesmo sentido
pretende -se regulamentar as obras e obstáculos na via pública, evitando também atuações casu-
ísticas e muitas vezes discriminatórias, na resolução destes problemas na vila.
Artigo 1.º
Lei habilitante
O presente regulamento é elaborado ao abrigo da competência prevista nos artigos 112.º e
241.º da Constituição da República Portuguesa, na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º conjugada com a
alínea k) do artigo 33.º ambos do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, nos artigos 27.º e
28.º do Decreto -Lei n.º 280/2007, de 7 de agosto (Regime jurídico do património imobiliário público)
e no Código da Estrada, aprovado pelo Decreto -Lei n.º 114/94, de 4 de maio, na atual redação.
Artigo 2.º
Objeto e Âmbito de aplicação
1 — O presente regulamento visa desenvolver as disposições do Código da Estrada e de-
mais legislação complementar aplicável, estabelecendo as regras relativas ao ordenamento de

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