Edital n.º 662/2022
Data de publicação | 17 Maio 2022 |
Data | 24 Janeiro 2022 |
Gazette Issue | 95 |
Seção | Serie II |
Órgão | Município de Lagoa (Algarve) |
N.º 95 17 de maio de 2022 Pág. 246
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE LAGOA (ALGARVE)
Edital n.º 662/2022
Sumário: Delegação e subdelegação de competências do presidente nos vereadores.
Luís António Alves Encarnação presidente da Câmara Municipal de Lagoa:
Faz público, nos termos e para os efeitos no disposto no n.º 1 do artigo 56 do Anexo I da
Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro, o teor do meu Despacho n.º 42 de 24 de fevereiro de 2022:
“Tendo em consideração que, de acordo com as competências conferidas ao Presidente da
Câmara Municipal pelo n.º 4 do artigo 58.º da Lei n.º 169/99, de 18 de setembro, conjugado com
o artigo 36.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, que este Município visa promover
uma melhoria contínua dos serviços prestados a todos aqueles que habitam, trabalham e visitam
a Cidade, o que implica um esforço quotidiano de promoção de eficiência e eficácia na sua gestão,
especialmente em face da complexidade e pluralidade de estrutura organizacional;
Impõe -se, assim, o recurso a mecanismos de agilização procedimental e a adoção de esque-
mas de organização de trabalho que assegurem mais qualidade e maior celeridade na gestão,
encurtando, onde adequado, a cadeia de decisão;
Assim, de modo a alcançar tal desiderato, a delegação de competências sobressai como uma
das principais ferramentas para assegurar as pretendidas eficácia e eficiência funcionais.
Nesta conformidade e atento o disposto no n.º 2 do art. 36.º do Regime Jurídico das Autar-
quias Locais, aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na redação em vigor, determino
quanto se segue:
I — Delego e subdelego nos seguintes Srs. Vereadores da Câmara Municipal de Lagoa as
minhas competências próprias e as competências que me foram delegadas pela Câmara Municipal,
através das Deliberações n.os 3 de 19.10.2021 e 10 de 11/01/2022, publicitadas, respetivamente,
através dos Editais n.os 74/2021, de 19.10.2021 e 3/2022, de 11/01/2022 e publicadas nos Diários
da República n.os 225, 2.ª série, de 19 de novembro de 2021 e 164 2.ª série, de 16 de fevereiro de
2022, nos seguintes termos:
A) Vereadora Anabela Simão Correia Rocha
(Urbanismo, Contencioso, Ação Social, Habitação, Saúde, Serviços Veterinários, Saúde Pú-
blica, Agricultura e Pescas, Ambiente, Parque Municipal do Sítio das Fontes)
É delegada e subdelegada a prática dos atos administrativos, com faculdade de subdelegação
nos termos legais, incluindo a decisão final e a gestão dos assuntos que se encontram atribuídos
às seguintes Unidades Orgânicas da Estrutura dos Serviços da Câmara Municipal de Lagoa (publi-
cada no Diário da República, 2.ª série, com exceção das competências expressamente delegadas
noutro Vereador:
a) Em matéria de Urbanismo:
1 — Coordenar as ações que visam definir a política municipal de urbanismo, e definir os
instrumentos que a concretizam;
2 — Decidir os pedidos de informação prévia respeitantes a operações urbanísticas que, pela
sua natureza, estejam sujeitas a comunicação prévia, nos termos das alíneas a) e e) do n.º 4 do
art. 4.º do RJUE;
3 — Exercer todas as competências legalmente previstas relativamente ao procedimento de
comunicação prévia;
4 — Conceder a autorização de utilização, nos termos do n.º 3 do art. 5.º do RJUE, bem como
exercer todas as competências legal e regularmente previstas no âmbito desse procedimento,
designadamente determinar a realização de vistoria, nos termos do art. 64.º do RJUE e designar
a comissão de realização de vistoria prevista no n.º 2 do art. 65.º e, ainda, conceder todas as au-
torizações que sigam o regime da autorização de utilização prevista no RJUE, nomeadamente as
previstas no DL 309/2002, de 16 de dezembro, na redação atual;
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