Edital n.º 662/2022

Data de publicação17 Maio 2022
Data24 Janeiro 2022
Gazette Issue95
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio de Lagoa (Algarve)
N.º 95 17 de maio de 2022 Pág. 246
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE LAGOA (ALGARVE)
Edital n.º 662/2022
Sumário: Delegação e subdelegação de competências do presidente nos vereadores.
Luís António Alves Encarnação presidente da Câmara Municipal de Lagoa:
Faz público, nos termos e para os efeitos no disposto no n.º 1 do artigo 56 do Anexo I da
Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro, o teor do meu Despacho n.º 42 de 24 de fevereiro de 2022:
“Tendo em consideração que, de acordo com as competências conferidas ao Presidente da
Câmara Municipal pelo n.º 4 do artigo 58.º da Lei n.º 169/99, de 18 de setembro, conjugado com
o artigo 36.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, que este Município visa promover
uma melhoria contínua dos serviços prestados a todos aqueles que habitam, trabalham e visitam
a Cidade, o que implica um esforço quotidiano de promoção de eficiência e eficácia na sua gestão,
especialmente em face da complexidade e pluralidade de estrutura organizacional;
Impõe -se, assim, o recurso a mecanismos de agilização procedimental e a adoção de esque-
mas de organização de trabalho que assegurem mais qualidade e maior celeridade na gestão,
encurtando, onde adequado, a cadeia de decisão;
Assim, de modo a alcançar tal desiderato, a delegação de competências sobressai como uma
das principais ferramentas para assegurar as pretendidas eficácia e eficiência funcionais.
Nesta conformidade e atento o disposto no n.º 2 do art. 36.º do Regime Jurídico das Autar-
quias Locais, aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na redação em vigor, determino
quanto se segue:
I — Delego e subdelego nos seguintes Srs. Vereadores da Câmara Municipal de Lagoa as
minhas competências próprias e as competências que me foram delegadas pela Câmara Municipal,
através das Deliberações n.os 3 de 19.10.2021 e 10 de 11/01/2022, publicitadas, respetivamente,
através dos Editais n.os 74/2021, de 19.10.2021 e 3/2022, de 11/01/2022 e publicadas nos Diários
da República n.os 225, 2.ª série, de 19 de novembro de 2021 e 164 2.ª série, de 16 de fevereiro de
2022, nos seguintes termos:
A) Vereadora Anabela Simão Correia Rocha
(Urbanismo, Contencioso, Ação Social, Habitação, Saúde, Serviços Veterinários, Saúde Pú-
blica, Agricultura e Pescas, Ambiente, Parque Municipal do Sítio das Fontes)
É delegada e subdelegada a prática dos atos administrativos, com faculdade de subdelegação
nos termos legais, incluindo a decisão final e a gestão dos assuntos que se encontram atribuídos
às seguintes Unidades Orgânicas da Estrutura dos Serviços da Câmara Municipal de Lagoa (publi-
cada no Diário da República, 2.ª série, com exceção das competências expressamente delegadas
noutro Vereador:
a) Em matéria de Urbanismo:
1 — Coordenar as ações que visam definir a política municipal de urbanismo, e definir os
instrumentos que a concretizam;
2 — Decidir os pedidos de informação prévia respeitantes a operações urbanísticas que, pela
sua natureza, estejam sujeitas a comunicação prévia, nos termos das alíneas a) e e) do n.º 4 do
art. 4.º do RJUE;
3 — Exercer todas as competências legalmente previstas relativamente ao procedimento de
comunicação prévia;
4 — Conceder a autorização de utilização, nos termos do n.º 3 do art. 5.º do RJUE, bem como
exercer todas as competências legal e regularmente previstas no âmbito desse procedimento,
designadamente determinar a realização de vistoria, nos termos do art. 64.º do RJUE e designar
a comissão de realização de vistoria prevista no n.º 2 do art. 65.º e, ainda, conceder todas as au-
torizações que sigam o regime da autorização de utilização prevista no RJUE, nomeadamente as
previstas no DL 309/2002, de 16 de dezembro, na redação atual;

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