Edital n.º 630/2023

Data de publicação24 Abril 2023
Número da edição80
SeçãoSerie II
ÓrgãoInstituto Politécnico de Leiria
N.º 80 24 de abril de 2023 Pág. 178
Diário da República, 2.ª série
PARTE E
INSTITUTO POLITÉCNICO DE LEIRIA
Edital n.º 630/2023
Sumário: Abertura de concurso de seleção internacional para recrutamento para a carreira e
categoria de investigador auxiliar no Centro de Investigação em Informática e Comu-
nicações.
1 — Por meu despacho, de 7 de março de 2023, sob proposta do Conselho Técnico -Científico
da Escola Superior de Tecnologia e Gestão, foi autorizada a abertura, pelo período de 30 dias úteis,
a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, de concurso de seleção
internacional para recrutamento, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por
tempo indeterminado, para a carreira e categoria de investigador auxiliar, em regime de dedicação
exclusiva, na área científica de Smart IoT Ecosystems, na Unidade de Investigação Centro de
Investigação em Informática e Comunicações do Instituto Politécnico de Leiria (CIIC -IPLeiria), nos
termos dos artigos 9.º, 11.º e 15.º do Decreto -Lei n.º 124/99, de 20 de abril, que aprovou o Estatuto
da Carreira de Investigação Científica, adiante designado por ECIC.
2 — O despacho conjunto n.º 373/2000, de 31 de março, do Ministro da Reforma do Estado
e da Administração Pública e da Ministra para a Igualdade, determina a obrigatoriedade de nos
concursos de ingresso e acesso se proceder à seguinte menção: “Em cumprimento da alínea h)
do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove
ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao
emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda
e qualquer forma de discriminação”.
3 — Quota de emprego: De acordo com o Decreto -Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, a pessoa
com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer
outra preferência legal. Os candidatos devem declarar no formulário de candidatura, para além dos
meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção, sob compromisso de honra,
o respetivo grau de incapacidade, e o tipo de deficiência, e os meios de comunicação/expressão
a utilizar no processo de seleção, nos termos do diploma supramencionado.
4 — Área científica. As áreas científicas afins. Categoria, carreira e instituição
4.1 — A área científica do presente concurso é a de Smart IoT Ecosystems.
4.2 — O presente concurso é aberto para a contratação, através de contrato de trabalho em
funções públicas, pelo Politécnico de Leiria, de um Investigador Auxiliar, categoria da carreira de
investigação prevista na alínea a) do artigo 4.º do ECIC;
5 — Requisitos gerais e especiais de admissão a concurso
5.1 — Requisitos gerais — os definidos no artigo 17.º da Lei Geral do Trabalho em Funções
Públicas (LTFP), aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho.
5.2 — Requisitos específicos os definidos no artigo 10.º do ECIC e tendo em conta as
áreas científicas e áreas científicas afins consideradas pelo Conselho Técnico -científico, só a ele
podem ser admitidos:
5.2.1 — Os indivíduos que possuam grau de doutor na área científica de Informática, e cujos
CV estejam alinhados com a missão do Centro de Investigação em Informática e Comunicações
do Instituto Politécnico de Leiria, ou ainda, os que, embora de área diversa, possuam currículo
científico relevante nessa área; Caso o doutoramento tenha sido conferido por instituição de ensino
superior estrangeira, o mesmo tem de obedecer ao disposto no Decreto -Lei n.º 66/2018, de 16 de
agosto, devendo quaisquer formalidades aí estabelecidas estar cumpridas até à data do provimento.
5.2.2 — Os investigadores Auxiliares de outra instituição, da área científica do concurso, e
ainda, os que, embora de área diversa, possuam currículo científico relevante nessa área.
5.3 — A admissão dos candidatos está condicionada à sua aprovação em mérito absoluto, a
qual dependerá:
a) Da participação em dedicação exclusiva em projetos com financiamento concorrente externo
(nacional ou internacional) e outras atividades de Investigação e Desenvolvimento, nos últimos 5 anos.

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT