Edital n.º 607/2017

Data de publicação23 Agosto 2017
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Estarreja

Edital n.º 607/2017

Diamantino Manuel Sabina, Presidente da Câmara Municipal de Estarreja:

Torna público que, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 56.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, conjugado com o artigo 139.º do Código de Procedimento Administrativo, a alteração ao Regulamento Municipal de Venda de Lotes de Terreno do Eco-Parque Empresarial de Estarreja foi aprovada por maioria, pela Assembleia Municipal de Estarreja, em sua sessão ordinária, realizada no dia 30 de junho de 2017, sob proposta da Câmara Municipal, aprovada na reunião ordinária realizada no dia 21 de junho de 2017, nos termos e ao abrigo do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro.

A alteração ao Regulamento Municipal de Venda de Lotes de Terreno do Eco-Parque Empresarial de Estarreja entra em vigor quinze dias após publicação no Diário da República.

Para constar se lavrou o presente Edital e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares de estilo, nas Juntas de Freguesia do concelho e publicado no site do Município, www.cm-estarreja.pt.

19 de julho de 2017. - O Presidente da Câmara, Diamantino Manuel Sabina.

Regulamento Municipal de Venda de Lotes de Terreno do Eco-Parque Empresarial de Estarreja

Preâmbulo

O Eco-Parque Empresarial de Estarreja integra-se numa aposta da política municipal de desenvolvimento e promoção da estrutura produtiva local de valorização e dinamização do tecido produtivo local. Para a sua prossecução, a industrialização assume um papel essencial, tirando partido da mão-de-obra local, da tradição industrial concelhia, da presença de bons níveis de qualificação e profissionalização e da rede de acessibilidades existentes e previstas.

Neste contexto, a implementação do Eco-Parque Empresarial de Estarreja, através do seu Plano de Pormenor do Eco-Parque Empresarial de Estarreja (PPEEE), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 167 de 27 de Agosto através do Aviso n.º 17054/2010 e sujeito a uma «Alteração» publicada sob o Aviso n.º 4228/2015 na 2.ª série do Diário da República (D.R), n.º 76 de 20 de abril, bem como, a uma «correção material» publicada sob a Declaração de Retificação n.º 815/2015 no Diário da República, 2.ª série, n.º 182, de 17 de setembro, apresenta-se fundamental para dotar a economia local de uma base produtiva mais ampla, propiciando a mobilização e concentração de potencial endógeno para a atração de novos investimentos exteriores e estímulo à criação de emprego, fatores estes, importantes para a diversificação da estrutura produtiva e para a fixação da população jovem.

O presente Regulamento Municipal de Venda de Lotes de Terreno do Eco-Parque Empresarial de Estarreja (adiante designado por Regulamento) é enquadrado pelas Operações de Loteamento do Eco-Parque Empresarial de Estarreja, elaboradas pela Câmara Municipal de Estarreja, cuja concretização permitirá a captação de investimento, disponibilizando condições à instalação de atividades empresariais de natureza industrial, de serviços, de armazenagem e de comércio, para além de promover um correto ordenamento do território.

Os custos associados às medidas projetadas pelo referido Regulamento são claramente superados pelos benefícios que se proporcionam à população, contribuindo decisiva e inquestionavelmente para o desenvolvimento económico local, sendo de todo proveitoso para o Município de Estarreja a sua aprovação e concretização.

Assim, em cumprimento do disposto no artigo 101.º do Código de Procedimento Administrativo (Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro), o projeto de alteração de regulamento foi objeto de apreciação pública, pelo prazo de 30 dias, tendo para isso sido publicado no Diário da República n.º 85, 2.ª série, Aviso n.º 4797/2017, de 03 de maio, e na Internet, no sítio institucional do Município.

O projeto de alteração do Regulamento Municipal de Venda de Lotes de Terreno do Eco-Parque Empresarial de Estarreja foi elaborado pela Câmara Municipal de Estarreja, por deliberação n.º 168/2017, em reunião ordinária, de 21/06/2017, nos termos da alínea k), do n.º 1, do artigo 33.º, do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.

Posteriormente foi aprovado pela Assembleia Municipal de Estarreja, na reunião ordinária, de 30/06/2017, fazendo uso da competência que lhe é atribuída pela alínea g), do n.º 1, do artigo 25.º, do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.

CAPÍTULO I

Lei habilitante, objetivo, âmbito territorial e definições

Artigo 1.º

Lei habilitante

O presente Regulamento é elaborado ao abrigo do disposto no artigo 241.º e n.º 7 do artigo 112.º da Constituição da República Portuguesa, da Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro (Regime Financeiro das Autarquias Locais e das Entidades Intermunicipais), e no exercício da competência conferida pela alínea g) e k) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.

Artigo 2.º

Objetivo

O presente Regulamento visa estabelecer o regime de venda dos lotes constituídos pelos Loteamentos do Eco-Parque Empresarial de Estarreja, prevendo-se nele deveres, obrigações e garantias entre os intervenientes no processo de venda.

Artigo 3.º

Âmbito territorial

A área de intervenção sobre a qual recaem as disposições deste Regulamento corresponde ao previsto no Plano de Pormenor do Eco-Parque Empresarial de Estarreja (PPEEE).

Artigo 4.º

Definições

Para efeitos do presente Regulamento, entende-se por:

a) Eco-Parque Empresarial de Estarreja - área territorialmente correspondente ao Plano de Pormenor do Eco-Parque Empresarial de Estarreja (PPEEE), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 167 de 27 de Agosto através do Aviso n.º 17054/2010 e sujeito a uma «Alteração» publicada sob o Aviso n.º 4228/2015 na 2.ª série do Diário da República (D.R), n.º 76 de 20 de abril, bem como, a uma «correção material» publicada sob a Declaração de Retificação n.º 815/2015 no Diário da República, 2.ª série, n.º 182, de 17 de setembro;

b) Município de Estarreja - dono, legítimo possuidor e titular do direito real de propriedade do Eco-Parque Empresarial de Estarreja;

c) Adjudicatário do lote - entidade empresarial cujo objeto social se circunscreva ao exercício de atividades industriais, comerciais, de armazenagem ou de serviços, que tenha negociado com a Câmara Municipal de Estarreja a aquisição de um ou mais lotes para instalação no Eco-Parque Empresarial de Estarreja;

d) Contrato - negócio jurídico a outorgar com o Município de Estarreja, por meio do qual o adjudicatário do lote adquire, através de compra e venda, constituição de direitos de propriedade e posse sobre um ou mais lotes implantados no Eco-Parque Empresarial de Estarreja;

e) Alvará de loteamento - documento emitido pela Câmara Municipal de Estarreja comprovativo do licenciamento/autorização da operação de loteamento ou das obras de urbanização.

CAPÍTULO II

Condições de candidatura e transmissão dos lotes

Artigo 5.º

Âmbito de aplicação

1 - O presente Regulamento define as regras e os critérios que regem a venda dos lotes localizados no Eco-Parque Empresarial de Estarreja, de acordo com o estabelecido em instrumentos de planeamento municipal de ordenamento do território.

2 - O estabelecido no presente Regulamento abrange todas as iniciativas empresariais, industriais e ou outras atividades económicas privadas, que tenham como objetivo a sua instalação ou relocalização no Eco-Parque Empresarial de Estarreja.

3 - As disposições constantes do presente capítulo aplicam-se à candidatura para a aquisição e à transmissão dos direitos de propriedade e posse sobre os lotes de terreno oriundos das operações de loteamento promovidas na área dos Loteamentos do Eco-Parque Empresarial de Estarreja, destinados à edificação urbana, de acordo com as atividades admitidas para instalação nesta área industrial.

4 - A venda do lote(s) de terreno(s) é efetuada em regime de propriedade plena, por ajuste direto, entre a Câmara Municipal de Estarreja e as entidades privadas que, de acordo com o presente Regulamento, reúnam capacidade e condições de poder exercer a sua atividade no Eco-Parque Empresarial de Estarreja.

Artigo 6.º

Requisitos gerais de acesso

1 - Só podem candidatar-se à atribuição de lotes os projetos empresariais cujos seus promotores reúnam as seguintes condições:

a) Empresas ou outras formas de organização legalmente constituídas, de âmbito económico e indutoras de desenvolvimento económico;

b) Empresas que demonstrem possuir a sua situação regularizada relativamente a contribuições à Segurança Social em Portugal, ou no Estado de que sejam nacionais, ou no que a empresa tenha fixada a sua sede social;

c) Empresas que tenham a sua situação regularizada relativamente a dívidas por impostos ao Estado Português, ou no Estado de que sejam nacionais, ou no que a empresa tenha fixada a sua sede social;

d) Empresas que tenham a sua situação regularizada relativamente às dívidas por impostos ou de qualquer outra natureza ao Município de Estarreja;

e) Empresas que não se encontrem em estado de insolvência, de liquidação, ou de cessação de atividade, nem tenham o respetivo processo pendente;

f) Empresas que cumpram as disposições legais necessárias ao exercício da atividade no Eco-Parque, nomeadamente, em termos do respetivo licenciamento;

g) Empresas que desenvolvam atividades compatíveis com instrumentos jurídicos de ordenamento do território e de urbanismo territorialmente em vigor.

Artigo 7.º

Candidatura

1 - O processo de candidatura para a aquisição de lotes destinados a fins empresariais na área dos Loteamentos do Eco-Parque Empresarial de Estarreja deverá ser apresentado, devidamente instruído, incluindo declaração de intenção (termo de candidatura e aceitação), nos termos definidos no Processo de Candidatura para Instalação no Eco-Parque Empresarial de Estarreja que se anexa a este Regulamento (Anexo I), acompanhada de projeto devidamente estruturado e de forma a permitir avaliar o processo em todas as suas componentes técnica, económica, ambiental e social.

2 - Para além do referido no n.º 1 do...

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