Edital n.º 587/2017

Data de publicação17 Agosto 2017
SectionParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Guimarães

Edital n.º 587/2017

Domingos Bragança Salgado, Presidente da Câmara Municipal de Guimarães, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 56.º do regime jurídico das autarquias locais, aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, e do artigo 139.º do Código do Procedimento Administrativo, torna público que a Câmara Municipal, por deliberação de 11 de maio de 2017 e a Assembleia Municipal, em sessão de 26 de maio de 2017, aprovaram o "Regulamento da Incubadora de Base Rural de Guimarães", conforme documento em anexo. O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte à sua publicitação no Diário da República.

Para constar e devidos efeitos, será este edital afixado nos paços do Município, publicado na 2.ª série do Diário da República e no sítio da internet em www.cm-guimaraes.pt.

19 de julho de 2017. - O Presidente da Câmara, Dr. Domingos Bragança.

Regulamento da Incubadora de Base Rural de Guimarães

Preâmbulo

O concelho de Guimarães encerra no território um significativo potencial agrícola que importa aproveitar. Após análise de um diagnóstico da realidade do concelho concluiu-se que o contexto económico do concelho de Guimarães caracteriza-se por uma estrutura demográfica dinâmica, pela proximidade a estruturas relevantes para a qualificação de capital humano, por um tecido empresarial ativo e especializado no setor secundário e por um potencial agrícola, físico e estrutural por explorar.

Simultaneamente, os conceitos emergentes de Incubadora de Empresas de Base Rural, Bolsa e Banco de Terras constituem-se como mecanismos relevantes para alavancar iniciativas empreendedoras relacionadas com a agricultura, agroindústria, agroflorestal, serviços conexos e tecnologia aplicada e projetar externamente Guimarães enquanto destino preferencial para este tipo de investimentos.

Este diagnóstico do concelho permitiu a Guimarães, enquanto território com potencial para o acolhimento de iniciativas de empreendedorismo rural, definir para si uma Visão e uma Missão: Guimarães - Território de Referência no bom uso do solo agrícola e florestal, com a missão de apoiar e capacitar promotores de ideias de negócios de base agrícola e florestal, a partir da Incubadora de Base Rural de Guimarães, assessorando-os no desenvolvimento de projetos e criação de empresas rentáveis e consolidadas com elevado impacto no desenvolvimento socioeconómico do Município e da Região do Ave.

Neste contexto, é criada a Incubadora de Base Rural de Guimarães enquanto principal materialização de uma visão estratégica que se articula com um conjunto de documentos de referência estratégica setorial e/ou territorial.

A Incubadora de Base Rural procura, assim, afirmar-se como uma estrutura de fomento do empreendedorismo qualificado e criativo nas áreas de produção agrícola, florestal, indústria agroalimentar, serviços conexos e tecnologia aplicada, disponibilizando para o efeito de um conjunto de serviços e apoios de cariz imaterial, complementado por um banco e uma bolsa de terras. À semelhança de uma incubadora de empresas generalista, a Incubadora de Base Rural concentra em si um conjunto de infraestruturas e serviços integrados e uma estrutura de recursos humanos dedicada ao apoio de promotores de ideias e planos de negócio, acompanhando-os desde a definição da ideia até ao lançamento, aceleração e consolidação do projeto.

A Câmara Municipal de Guimarães deliberou, em sua reunião de 2 de fevereiro de 2017, dar início ao procedimento tendente à aprovação de um Regulamento da Incubadora de Base Rural de Guimarães, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 98.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA).

No decurso do prazo estabelecido para o efeito nenhum interessado se apresentou no processo nem foram apresentados contributos para a elaboração do Regulamento, tendo, assim, sido dispensada a sua consulta pública, nos termos do que dispõe o artigo 101.º do CPA, uma vez que se entendeu que, não tendo comparecido nenhum interessado que devesse ser ouvido em audiência dos interessados, e não justificando a natureza da matéria regulada neste Regulamento uma consulta pública, porque não afeta de modo direto e imediato direitos ou interesses legalmente protegidos dos cidadãos, antes confere direitos a potenciais interessados, a situação não tinha enquadramento legal na obrigatoriedade prevista naquele artigo 101.º

Assim, no uso do poder regulamentar conferido às autarquias locais pelo artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, nos termos do disposto na alínea ee) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, e tendo em vista o estabelecido na alínea m) do n.º 2 do artigo 23.º do mesmo diploma legal, se elaborou o presente Regulamento da Incubadora de Base Rural de Guimarães, que a Câmara Municipal propõe à aprovação da Assembleia Municipal de Guimarães, nos termos da alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º do referido Anexo I da Lei n.º 75/2013, e para os efeitos constantes da alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º do mesmo diploma legal.

Artigo 1.º

Lei habilitante

O Regulamento é elaborado ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, bem como das alíneas k) e ee) do n.º 1 do artigo 33.º e alínea m) do n.º 2 do artigo 23.º, ambos do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.

Artigo 2.º

Natureza

1 - A Incubadora de Base Rural de Guimarães, adiante designada por Incubadora, é um projeto da iniciativa do Município de Guimarães que consiste num programa imaterial para o desenvolvimento local e regional e para o fomento do empreendedorismo de matriz rural, capitalizando o elevado potencial de Guimarães para o desenvolvimento de atividades agrícolas, florestais, agroindustriais, serviços conexos e tecnologia aplicada.

2 - A Incubadora de Base Rural de Guimarães pertence ao Município de Guimarães, podendo a sua gestão ser delegada noutra entidade, nos termos previstos na lei.

3 - O orçamento da Incubadora é atribuído pelo Município de Guimarães.

4 - A Incubadora tem sede no edifício do Laboratório da Paisagem, ou noutras instalações desconcentradas que forem destinadas para o efeito.

Artigo 3.º

Objetivos e Fins

1 - É objetivo central da Incubadora ajudar e apoiar os promotores de projetos empreendedorismo de base rural, disponibilizando-lhes meios e condições favoráveis à transformação de ideias e projetos inovadores em planos de negócios e estes em organizações empresariais de sucesso.

2 - A Incubadora destina-se, ainda, a:

a) Capacitar promotores de base rural, com vista à sua qualificação e especialização, fatores conducentes a melhores condições de sucesso dos projetos em desenvolvimento;

b) Minimizar os riscos associados à fase inicial do processo de lançamento de empresas de base rural incrementando o nível de competências de gestão do empreendedor;

c) Desenvolver cenários de cooperação entre promotores de ideias e empresas de base rural e entidades do Sistema Científico-Tecnológico, procurando a qualificação dos negócios incubados;

d) Difundir soluções, inovações e avanços tecnológicos que contribuam para o incremento da sustentabilidade e competitividade das empresas de base rural;

e) Disponibilizar sistemas de incentivo, sob a forma de concessão de apoios financeiros e/ou divulgação de instrumentos e medidas existentes aplicáveis que tornem mais eficaz o processo de empreendedorismo;

f) Estimular o empreendedorismo rural alargado aos clusters agrícolas e rurais, através da dinamização e realização de ações de animação no concelho de Guimarães;

g) Garantir complementaridades com outros programas de fomento à atividade empreendedora já mobilizados no território, permitindo incluir o empreendedorismo rural na política local de desenvolvimento económico e territorial;

h) Fazer de Guimarães um ethos de empreendedorismo rural que prime pela produção de bens transacionáveis com elevado nível de competitividade e capacidade exportadora, bem como dos serviços conexos e das atividades intensivas em desenvolvimento tecnológico que se traduzam numa maior qualificação do setor.

i) Promover o acesso à terra a empreendedores que pretendam desenvolver atividades de base agrícola e/ou pecuária e, simultaneamente, combater o crescente abandono de terrenos agrícolas no município.

Artigo 4.º

Objeto

O presente regulamento estabelece o modo de funcionamento da Incubadora de Base Rural de Guimarães, em particular, do respetivo Programa de Incubação.

Artigo 5.º

Estrutura

A estrutura da Incubadora é composta pelo Conselho Consultivo, órgão com funções de acompanhamento e pela Equipa de Gestão, enquanto órgão de coordenação e operacional.

Artigo 6.º

Conselho Consultivo

1 - O Conselho Consultivo é presidido pelo Município de Guimarães, na pessoa do Presidente da Câmara Municipal, com possibilidade de delegação dessa competência.

2 - O Conselho Consultivo é ainda composto por 1 representante de cada uma das instituições, que se constituem como parceiros fundadores:

a) Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte (CCDR-N);

b) Direção Regional de Agricultura e Pescas do Norte;

c) Comunidade Intermunicipal do Ave (CIM-Ave);

d) Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro;

e) Universidade do Minho;

f) Laboratório da Paisagem de Guimarães - Associação para a Promoção do Desenvolvimento Sustentável;

g) Sol do Ave - Associação para o Desenvolvimento Integrado do Vale do Ave;

h) Adega Cooperativa de Guimarães;

i) Cooperativa Agrícola do concelho de Guimarães;

j) Caixa de Crédito Agrícola Mútuo Terras do Sousa, Ave, Basto e Tâmega, CRL;

k) Gestave - Associação de Gestão Agrícola do Alto Ave;

l) Bfruit-NatureFlavours;

m) Kiwi Greensun - Conservação e Comercialização de Fruta, SA;

n) ASVA - Associação dos Silvicultores do Vale do Ave;

o) Associação Vimaranense para a Ecologia - AVE;

p) Museu da Agricultura de Fermentões - Casa do Povo de Fermentões;

q) Juntas de Freguesia e Uniões de Freguesia do concelho de Guimarães.

3 - A entrada de novas entidades no Conselho Consultivo, enquanto parceiros não fundadores, é feita por proposta do Município de Guimarães, ou de...

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