Edital n.º 584/2016
Data de publicação | 18 Julho 2016 |
Section | Parte H - Autarquias locais |
Órgão | Município de Mértola |
Edital n.º 584/2016
Regulamento de Ocupação Municipal Temporária de Jovens
Jorge Paulo Colaço Rosa, Presidente da Câmara Municipal de Mértola:
Torna público, que a Assembleia Municipal de Mértola, em sessão ordinária de 30 de junho de 2016, sob proposta do Executivo aprovada em reunião ordinária de 04 de maio de 2016, e de conformidade com o preceituado na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, aprovou o Regulamento de Ocupação Municipal Temporária de Jovens, o qual faz parte integrante do presente Edital.
Para constar e devidos efeitos se publica este e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares de estilo.
6 de julho de 2016. - O Presidente da Câmara Municipal, Jorge Paulo Colaço Rosa.
Regulamento de Ocupação Municipal Temporária de Jovens
Preâmbulo
A criação de um Programa de Ocupação Municipal Temporária de Jovens contribui, substancialmente para a sua formação, afastando-os dos perigos que podem conduzir a situações de marginalidade, ao mesmo tempo que lhes faculta, entre outras, o desenvolvimento de atividades lúdicas, culturais, educativas, desportivas e sociais.
O Município de Mértola pretende criar um Programa de Ocupação Municipal Temporária de Jovens residentes no concelho de Mértola, que visa promover a ocupação de jovens em situações de desemprego, preservando e melhorando as suas competências socioprofissionais através da manutenção do contacto com o mercado de trabalho, permitindo assim um melhor contacto com as atividades laborais desenvolvidas no município e de forma a potenciar as suas capacidades a nível laboral, facilitando os contactos com outros profissionais, evitando o risco do seu isolamento, desmotivação e marginalização.
Atendendo ao disposto nos artigos 13.º, n.º 1, alíneas d), e), f), g) h) e j), 19.º, 20.º, 21.º, 22.º e 23.º da Lei n.º 159/99, de 14 de setembro, e artigo 64.º, n.º 4, alínea c), da Lei n.º 169/99, de 18 de setembro, na redação que lhe foi dada pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de janeiro, a Assembleia Municipal de Mértola, sob proposta da Câmara Municipal de Mértola, em sua sessão ordinária realizada em 28 de junho de 2013 aprova o seguinte regulamento:
Artigo 1.º
Objeto
O presente regulamento tem como objetivo definir o funcionamento do Programa de Ocupação Municipal Temporária de Jovens, com vista à ocupação saudável dos tempos livres dos/as jovens em atividades de interesse municipal, permitindo-lhes o contacto experimental com a vida profissional por forma a potenciar as suas capacidades cívicas e de participação social, sendo ao mesmo tempo um contributo para a inserção no mundo laboral.
Artigo 2.º
Âmbito de Aplicação
1 - O Programa de Ocupação Municipal temporária de Jovens, promovido pela Câmara Municipal de Mértola, destina-se a jovens residentes no Concelho de Mértola, há mais de 2 anos, com idades compreendidas entre os 18 e os 30 anos, tendo como habilitações a escolaridade mínima obrigatória, desde que se encontrem à procura do primeiro emprego ou que se encontrem desempregados.
2 - No que se refere à aplicação do tempo mínimo de 2 anos de residência no Concelho, e à obrigatoriedade de possuir a escolaridade mínima obrigatória, referido no número anterior, esta obrigatoriedade pode ser dispensada em casos de comprovada carência económica.
3 - O Programa de Ocupação Municipal Temporária de Jovens tem como limite de atuação as atribuições das autarquias previstas no artigo 13.º da Lei n.º 159/99, de 14 de setembro.
Artigo 3.º
Entidade Gestora
A entidade gestora do Programa de Ocupação Municipal Temporária de Jovens é a Câmara Municipal de Mértola através da Divisão de Educação, Cultura e Ação Social.
Artigo 4.º
Áreas de Ocupação
1 - O Programa de Ocupação Municipal Temporária de Jovens, visa a ocupação dos/as jovens, nomeadamente nas seguintes áreas:
a) Educação;
b) Património e Cultura;
c) Desporto;
d) Saúde;
e) Ação Social;
f) Ambiente e proteção civil;
g)...
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